Justiça condena União e réus no caso do Bateau Mouche


Por Paulo R. Zulino

A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União e mais nove réus em ação ordinária movida pela esposa e filhos de Adagmar Ribeiro Paolino, morto no naufrágio do Bateau Mouche IV, no Réveillon de 1988/89. O juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu o dano moral sofrido pelos autores da ação e fixou o valor de mil salários mínimos (R$ 415 mil) para cada um. Os réus foram condenados ao pagamento de pensões mensais vencidas desde a data do naufrágio até as que venceriam de acordo com a provável sobrevida do autor, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclusive com correção monetária.

A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União e mais nove réus em ação ordinária movida pela esposa e filhos de Adagmar Ribeiro Paolino, morto no naufrágio do Bateau Mouche IV, no Réveillon de 1988/89. O juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu o dano moral sofrido pelos autores da ação e fixou o valor de mil salários mínimos (R$ 415 mil) para cada um. Os réus foram condenados ao pagamento de pensões mensais vencidas desde a data do naufrágio até as que venceriam de acordo com a provável sobrevida do autor, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclusive com correção monetária.

A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União e mais nove réus em ação ordinária movida pela esposa e filhos de Adagmar Ribeiro Paolino, morto no naufrágio do Bateau Mouche IV, no Réveillon de 1988/89. O juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu o dano moral sofrido pelos autores da ação e fixou o valor de mil salários mínimos (R$ 415 mil) para cada um. Os réus foram condenados ao pagamento de pensões mensais vencidas desde a data do naufrágio até as que venceriam de acordo com a provável sobrevida do autor, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclusive com correção monetária.

A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União e mais nove réus em ação ordinária movida pela esposa e filhos de Adagmar Ribeiro Paolino, morto no naufrágio do Bateau Mouche IV, no Réveillon de 1988/89. O juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu o dano moral sofrido pelos autores da ação e fixou o valor de mil salários mínimos (R$ 415 mil) para cada um. Os réus foram condenados ao pagamento de pensões mensais vencidas desde a data do naufrágio até as que venceriam de acordo com a provável sobrevida do autor, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclusive com correção monetária.

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