Justiça do Rio aceita denúncia contra falso militar que trabalhava na SSP


Homem se passava por tenente-coronel e chegou a participar de perseguição a assaltantes de carro, que acabou com a morte de um dos bandidos

Por Pedro da Rocha

SÃO PAULO - A Justiça do Rio de Janeiro recebeu na terça-feira, 26, denúncia do Ministério Público (MP) estadual contra o falso tenente-coronel Carlos da Cruz Sampaio Junior, que trabalhava, desde julho deste ano, como coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

 

Ele é acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em agosto Carlos participou de perseguição a dois assaltantes de carro, na região da Ilha do Governador, em que um dos bandidos foi morto.

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Para a juíza Maria Tereza Donatti, titular da 29ª Vara Criminal da capital, que recebeu a denúncia, o currículo apresentado por Carlos mostra que ele participou de diversos procedimentos instaurados em delegacias e já havia exercido outros cargos na administração pública municipal e estadual.

 

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A magistrada negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do falso tenente-coronel. Maria afirmou em sua decisão que "É certo que ele tem forte poder intimidatório, e a sua soltura poderá comprometer não apenas a instrução deste processo, como ainda a do inquérito instaurado para apuração da prática de outros crimes pelos quais será investigado." 

SÃO PAULO - A Justiça do Rio de Janeiro recebeu na terça-feira, 26, denúncia do Ministério Público (MP) estadual contra o falso tenente-coronel Carlos da Cruz Sampaio Junior, que trabalhava, desde julho deste ano, como coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

 

Ele é acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em agosto Carlos participou de perseguição a dois assaltantes de carro, na região da Ilha do Governador, em que um dos bandidos foi morto.

 

Para a juíza Maria Tereza Donatti, titular da 29ª Vara Criminal da capital, que recebeu a denúncia, o currículo apresentado por Carlos mostra que ele participou de diversos procedimentos instaurados em delegacias e já havia exercido outros cargos na administração pública municipal e estadual.

 

A magistrada negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do falso tenente-coronel. Maria afirmou em sua decisão que "É certo que ele tem forte poder intimidatório, e a sua soltura poderá comprometer não apenas a instrução deste processo, como ainda a do inquérito instaurado para apuração da prática de outros crimes pelos quais será investigado." 

SÃO PAULO - A Justiça do Rio de Janeiro recebeu na terça-feira, 26, denúncia do Ministério Público (MP) estadual contra o falso tenente-coronel Carlos da Cruz Sampaio Junior, que trabalhava, desde julho deste ano, como coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

 

Ele é acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em agosto Carlos participou de perseguição a dois assaltantes de carro, na região da Ilha do Governador, em que um dos bandidos foi morto.

 

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A magistrada negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do falso tenente-coronel. Maria afirmou em sua decisão que "É certo que ele tem forte poder intimidatório, e a sua soltura poderá comprometer não apenas a instrução deste processo, como ainda a do inquérito instaurado para apuração da prática de outros crimes pelos quais será investigado." 

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Ele é acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em agosto Carlos participou de perseguição a dois assaltantes de carro, na região da Ilha do Governador, em que um dos bandidos foi morto.

 

Para a juíza Maria Tereza Donatti, titular da 29ª Vara Criminal da capital, que recebeu a denúncia, o currículo apresentado por Carlos mostra que ele participou de diversos procedimentos instaurados em delegacias e já havia exercido outros cargos na administração pública municipal e estadual.

 

A magistrada negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do falso tenente-coronel. Maria afirmou em sua decisão que "É certo que ele tem forte poder intimidatório, e a sua soltura poderá comprometer não apenas a instrução deste processo, como ainda a do inquérito instaurado para apuração da prática de outros crimes pelos quais será investigado." 

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