Justiça do Rio determina remoção do free shop Dutty Free do Galeão


Empresa se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto aos lojistas irregulares do aeroporto

Por Redação

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio fixou um prazo de três meses para a Dufry Duty Free Shop sair da área que ocupa no Aeroporto Internacional Tom Jobim, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e a Infraero entraram com uma ação civil pública contra a empresa que se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto aos lojistas irregulares do aeroporto.

 

Com o TAC, o MPF e a Infraero pretendiam regularizar a exploração de 25 espaços comerciais do Galeão. De acordo com o MPF, a empresa ocupa o espaço desde o fim da década de 70, quando venceu uma licitação, mas a concessão terminou em 1987. No entanto, a Dufry Duty Free Shop continuou ocupando o espaço mediante sucessivas renovações contratuais. Há mais de 15 anos, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condiciona a concessão de áreas de aeroportos à abertura de uma licitação pela Infraero, em concordância com o Código Aeronáutico.

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio fixou um prazo de três meses para a Dufry Duty Free Shop sair da área que ocupa no Aeroporto Internacional Tom Jobim, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e a Infraero entraram com uma ação civil pública contra a empresa que se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto aos lojistas irregulares do aeroporto.

 

Com o TAC, o MPF e a Infraero pretendiam regularizar a exploração de 25 espaços comerciais do Galeão. De acordo com o MPF, a empresa ocupa o espaço desde o fim da década de 70, quando venceu uma licitação, mas a concessão terminou em 1987. No entanto, a Dufry Duty Free Shop continuou ocupando o espaço mediante sucessivas renovações contratuais. Há mais de 15 anos, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condiciona a concessão de áreas de aeroportos à abertura de uma licitação pela Infraero, em concordância com o Código Aeronáutico.

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio fixou um prazo de três meses para a Dufry Duty Free Shop sair da área que ocupa no Aeroporto Internacional Tom Jobim, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e a Infraero entraram com uma ação civil pública contra a empresa que se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto aos lojistas irregulares do aeroporto.

 

Com o TAC, o MPF e a Infraero pretendiam regularizar a exploração de 25 espaços comerciais do Galeão. De acordo com o MPF, a empresa ocupa o espaço desde o fim da década de 70, quando venceu uma licitação, mas a concessão terminou em 1987. No entanto, a Dufry Duty Free Shop continuou ocupando o espaço mediante sucessivas renovações contratuais. Há mais de 15 anos, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condiciona a concessão de áreas de aeroportos à abertura de uma licitação pela Infraero, em concordância com o Código Aeronáutico.

RIO - O Tribunal de Justiça do Rio fixou um prazo de três meses para a Dufry Duty Free Shop sair da área que ocupa no Aeroporto Internacional Tom Jobim, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e a Infraero entraram com uma ação civil pública contra a empresa que se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto aos lojistas irregulares do aeroporto.

 

Com o TAC, o MPF e a Infraero pretendiam regularizar a exploração de 25 espaços comerciais do Galeão. De acordo com o MPF, a empresa ocupa o espaço desde o fim da década de 70, quando venceu uma licitação, mas a concessão terminou em 1987. No entanto, a Dufry Duty Free Shop continuou ocupando o espaço mediante sucessivas renovações contratuais. Há mais de 15 anos, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condiciona a concessão de áreas de aeroportos à abertura de uma licitação pela Infraero, em concordância com o Código Aeronáutico.

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