Justiça do Rio nega habeas corpus a procuradora acusada de tortura


Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes é acusada de torturar criança de dois anos e se entregou à Justiça no último dia 13; ela estava foragida desde o último dia 5

Por Redação

SÃO PAULO - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou nesta terça-feira, 18, o pedido de habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes acusada de tortura uma criança de dois anos que estava sob sua guarda provisória.

 

A defesa da procuradora vai recorrer da decisão. O único desembargador a votar pela libertação de Vera Lúcia foi Francisco Azevedo. Ele argumentou que a presa, mesmo aposentada, tem direito ao foro privilegiado por ser procuradora. Tanto a relatora Giselda Leitão, quanto a desembargadora Fátima Clemente entenderam que a prerrogativa é do cargo, e não da pessoa que o exerceu.

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No relatório, Giselda Leitão escreveu ainda que o crime do qual Vera Lúcia está sendo acusada está caracterizado como tortura e não como violência doméstica - o advogado da procuradora aposentada, Jair Pereira Leite, queria que o caso fosse encaminhado para o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

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Na sexta-feira, 14, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) deu parecer contra a concessão de habeas corpus. O pedido foi feito pelo advogado de defesa de Vera Lúcia, Jair Leite Pereira.

 

 De acordo com a promotora Lilian Pinho, as testemunhas foram "uníssonas" em afirmar terem sofrido "humilhações, constrangimentos e ameaças veladas feitas pela denunciada, que a todo tempo ressaltava sua condição de `procuradora de Justiça."

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A procuradora se entregou à Justiça no último dia 13. Ela estava foragida desde o dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva. Ela está no Presídio Nelson Hungria, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da cidade.

SÃO PAULO - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou nesta terça-feira, 18, o pedido de habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes acusada de tortura uma criança de dois anos que estava sob sua guarda provisória.

 

A defesa da procuradora vai recorrer da decisão. O único desembargador a votar pela libertação de Vera Lúcia foi Francisco Azevedo. Ele argumentou que a presa, mesmo aposentada, tem direito ao foro privilegiado por ser procuradora. Tanto a relatora Giselda Leitão, quanto a desembargadora Fátima Clemente entenderam que a prerrogativa é do cargo, e não da pessoa que o exerceu.

 

No relatório, Giselda Leitão escreveu ainda que o crime do qual Vera Lúcia está sendo acusada está caracterizado como tortura e não como violência doméstica - o advogado da procuradora aposentada, Jair Pereira Leite, queria que o caso fosse encaminhado para o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

Na sexta-feira, 14, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) deu parecer contra a concessão de habeas corpus. O pedido foi feito pelo advogado de defesa de Vera Lúcia, Jair Leite Pereira.

 

 De acordo com a promotora Lilian Pinho, as testemunhas foram "uníssonas" em afirmar terem sofrido "humilhações, constrangimentos e ameaças veladas feitas pela denunciada, que a todo tempo ressaltava sua condição de `procuradora de Justiça."

 

A procuradora se entregou à Justiça no último dia 13. Ela estava foragida desde o dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva. Ela está no Presídio Nelson Hungria, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da cidade.

SÃO PAULO - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou nesta terça-feira, 18, o pedido de habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes acusada de tortura uma criança de dois anos que estava sob sua guarda provisória.

 

A defesa da procuradora vai recorrer da decisão. O único desembargador a votar pela libertação de Vera Lúcia foi Francisco Azevedo. Ele argumentou que a presa, mesmo aposentada, tem direito ao foro privilegiado por ser procuradora. Tanto a relatora Giselda Leitão, quanto a desembargadora Fátima Clemente entenderam que a prerrogativa é do cargo, e não da pessoa que o exerceu.

 

No relatório, Giselda Leitão escreveu ainda que o crime do qual Vera Lúcia está sendo acusada está caracterizado como tortura e não como violência doméstica - o advogado da procuradora aposentada, Jair Pereira Leite, queria que o caso fosse encaminhado para o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

Na sexta-feira, 14, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) deu parecer contra a concessão de habeas corpus. O pedido foi feito pelo advogado de defesa de Vera Lúcia, Jair Leite Pereira.

 

 De acordo com a promotora Lilian Pinho, as testemunhas foram "uníssonas" em afirmar terem sofrido "humilhações, constrangimentos e ameaças veladas feitas pela denunciada, que a todo tempo ressaltava sua condição de `procuradora de Justiça."

 

A procuradora se entregou à Justiça no último dia 13. Ela estava foragida desde o dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva. Ela está no Presídio Nelson Hungria, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da cidade.

SÃO PAULO - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou nesta terça-feira, 18, o pedido de habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes acusada de tortura uma criança de dois anos que estava sob sua guarda provisória.

 

A defesa da procuradora vai recorrer da decisão. O único desembargador a votar pela libertação de Vera Lúcia foi Francisco Azevedo. Ele argumentou que a presa, mesmo aposentada, tem direito ao foro privilegiado por ser procuradora. Tanto a relatora Giselda Leitão, quanto a desembargadora Fátima Clemente entenderam que a prerrogativa é do cargo, e não da pessoa que o exerceu.

 

No relatório, Giselda Leitão escreveu ainda que o crime do qual Vera Lúcia está sendo acusada está caracterizado como tortura e não como violência doméstica - o advogado da procuradora aposentada, Jair Pereira Leite, queria que o caso fosse encaminhado para o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

Na sexta-feira, 14, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) deu parecer contra a concessão de habeas corpus. O pedido foi feito pelo advogado de defesa de Vera Lúcia, Jair Leite Pereira.

 

 De acordo com a promotora Lilian Pinho, as testemunhas foram "uníssonas" em afirmar terem sofrido "humilhações, constrangimentos e ameaças veladas feitas pela denunciada, que a todo tempo ressaltava sua condição de `procuradora de Justiça."

 

A procuradora se entregou à Justiça no último dia 13. Ela estava foragida desde o dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva. Ela está no Presídio Nelson Hungria, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da cidade.

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