SÃO PAULO - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou nesta terça-feira, 18, o pedido de habeas corpus à procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes acusada de tortura uma criança de dois anos que estava sob sua guarda provisória.
A defesa da procuradora vai recorrer da decisão. O único desembargador a votar pela libertação de Vera Lúcia foi Francisco Azevedo. Ele argumentou que a presa, mesmo aposentada, tem direito ao foro privilegiado por ser procuradora. Tanto a relatora Giselda Leitão, quanto a desembargadora Fátima Clemente entenderam que a prerrogativa é do cargo, e não da pessoa que o exerceu.
No relatório, Giselda Leitão escreveu ainda que o crime do qual Vera Lúcia está sendo acusada está caracterizado como tortura e não como violência doméstica - o advogado da procuradora aposentada, Jair Pereira Leite, queria que o caso fosse encaminhado para o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Na sexta-feira, 14, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) deu parecer contra a concessão de habeas corpus. O pedido foi feito pelo advogado de defesa de Vera Lúcia, Jair Leite Pereira.
De acordo com a promotora Lilian Pinho, as testemunhas foram "uníssonas" em afirmar terem sofrido "humilhações, constrangimentos e ameaças veladas feitas pela denunciada, que a todo tempo ressaltava sua condição de `procuradora de Justiça."
A procuradora se entregou à Justiça no último dia 13. Ela estava foragida desde o dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva. Ela está no Presídio Nelson Hungria, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da cidade.