Justiça do Rio suspende prazos para advogados vítimas de desabamento


Presidente do TJ determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos de quem teve o escritório destruído ou em área interditada

Por Redação

São Paulo, 30 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou na última sexta-feira, 27, a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nas causas dos advogados que tinham escritórios nos edifícios que desabaram na noite da última quarta-feira, 25, no Centro do Rio. De acordo com o Ato Executivo publicado, a medida começou a contar a partir do dia 26 de janeiro.

Também ficam suspensos, segundo o TJ, os prazos das causas cujos advogados têm comprovadamente escritórios nas áreas interditadas das avenidas Treze de Maio, Chile e Almirante Barroso até que cesse a interdição, observado também o prazo máximo de 30 dias.

"Para não causar ainda mais danos aos advogados que já foram prejudicados por esta tragédia, o Tribunal de Justiça do Rio decidiu prestar sua solidariedade", destacou o presidente Manoel Alberto.

São Paulo, 30 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou na última sexta-feira, 27, a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nas causas dos advogados que tinham escritórios nos edifícios que desabaram na noite da última quarta-feira, 25, no Centro do Rio. De acordo com o Ato Executivo publicado, a medida começou a contar a partir do dia 26 de janeiro.

Também ficam suspensos, segundo o TJ, os prazos das causas cujos advogados têm comprovadamente escritórios nas áreas interditadas das avenidas Treze de Maio, Chile e Almirante Barroso até que cesse a interdição, observado também o prazo máximo de 30 dias.

"Para não causar ainda mais danos aos advogados que já foram prejudicados por esta tragédia, o Tribunal de Justiça do Rio decidiu prestar sua solidariedade", destacou o presidente Manoel Alberto.

São Paulo, 30 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou na última sexta-feira, 27, a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nas causas dos advogados que tinham escritórios nos edifícios que desabaram na noite da última quarta-feira, 25, no Centro do Rio. De acordo com o Ato Executivo publicado, a medida começou a contar a partir do dia 26 de janeiro.

Também ficam suspensos, segundo o TJ, os prazos das causas cujos advogados têm comprovadamente escritórios nas áreas interditadas das avenidas Treze de Maio, Chile e Almirante Barroso até que cesse a interdição, observado também o prazo máximo de 30 dias.

"Para não causar ainda mais danos aos advogados que já foram prejudicados por esta tragédia, o Tribunal de Justiça do Rio decidiu prestar sua solidariedade", destacou o presidente Manoel Alberto.

São Paulo, 30 - O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou na última sexta-feira, 27, a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nas causas dos advogados que tinham escritórios nos edifícios que desabaram na noite da última quarta-feira, 25, no Centro do Rio. De acordo com o Ato Executivo publicado, a medida começou a contar a partir do dia 26 de janeiro.

Também ficam suspensos, segundo o TJ, os prazos das causas cujos advogados têm comprovadamente escritórios nas áreas interditadas das avenidas Treze de Maio, Chile e Almirante Barroso até que cesse a interdição, observado também o prazo máximo de 30 dias.

"Para não causar ainda mais danos aos advogados que já foram prejudicados por esta tragédia, o Tribunal de Justiça do Rio decidiu prestar sua solidariedade", destacou o presidente Manoel Alberto.

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