Justiça dobra indenização a irmãs de vítima de acidente da Gol


As três parentes de Marcelo Lopes deverão receber agora R$ 100 mil, cada, por danos morais

Por Priscila Trindade

SÃO PAULO - A Justiça do Rio aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a Gol Linhas Aéreas terá de pagar por danos morais para cada uma das irmãs de Marcelo Lopes, que morreu após o acidente com o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. A decisão é do dia 29 de setembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 3.

 

Na ocasião, os 154 passageiros do voo 1907 da empresa morreram. A relatora da decisão, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, reformulou a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, que fixaram o valor da condenação em R$ 50 mil para Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes.

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"Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência", disse a magistrada.

SÃO PAULO - A Justiça do Rio aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a Gol Linhas Aéreas terá de pagar por danos morais para cada uma das irmãs de Marcelo Lopes, que morreu após o acidente com o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. A decisão é do dia 29 de setembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 3.

 

Na ocasião, os 154 passageiros do voo 1907 da empresa morreram. A relatora da decisão, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, reformulou a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, que fixaram o valor da condenação em R$ 50 mil para Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes.

 

"Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência", disse a magistrada.

SÃO PAULO - A Justiça do Rio aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a Gol Linhas Aéreas terá de pagar por danos morais para cada uma das irmãs de Marcelo Lopes, que morreu após o acidente com o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. A decisão é do dia 29 de setembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 3.

 

Na ocasião, os 154 passageiros do voo 1907 da empresa morreram. A relatora da decisão, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, reformulou a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, que fixaram o valor da condenação em R$ 50 mil para Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes.

 

"Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência", disse a magistrada.

SÃO PAULO - A Justiça do Rio aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que a Gol Linhas Aéreas terá de pagar por danos morais para cada uma das irmãs de Marcelo Lopes, que morreu após o acidente com o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. A decisão é do dia 29 de setembro, mas só foi divulgada nesta quarta-feira, 3.

 

Na ocasião, os 154 passageiros do voo 1907 da empresa morreram. A relatora da decisão, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, reformulou a decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, que fixaram o valor da condenação em R$ 50 mil para Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes.

 

"Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência", disse a magistrada.

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