Justiça obriga Manaus a reduzir tarifa de ônibus


Por Liege Albuquerque

A tarifa dos ônibus deve mudar em Manaus, voltando a R$ 2,10, de acordo com decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Maria Costa de Andrade. Em liminar respondendo à Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado, fica suspensa a tarifa de R$ 2,25 cobrada desde 10 de junho por decreto do prefeito Amazonino Mendes (PTB). Na decisão, a juíza ordena que a tarifa atual seja suspensa em até 72 horas "sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia, até o limite de 90 dias-multa". O prefeito havia reajustado a tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,25.

A tarifa dos ônibus deve mudar em Manaus, voltando a R$ 2,10, de acordo com decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Maria Costa de Andrade. Em liminar respondendo à Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado, fica suspensa a tarifa de R$ 2,25 cobrada desde 10 de junho por decreto do prefeito Amazonino Mendes (PTB). Na decisão, a juíza ordena que a tarifa atual seja suspensa em até 72 horas "sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia, até o limite de 90 dias-multa". O prefeito havia reajustado a tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,25.

A tarifa dos ônibus deve mudar em Manaus, voltando a R$ 2,10, de acordo com decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Maria Costa de Andrade. Em liminar respondendo à Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado, fica suspensa a tarifa de R$ 2,25 cobrada desde 10 de junho por decreto do prefeito Amazonino Mendes (PTB). Na decisão, a juíza ordena que a tarifa atual seja suspensa em até 72 horas "sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia, até o limite de 90 dias-multa". O prefeito havia reajustado a tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,25.

A tarifa dos ônibus deve mudar em Manaus, voltando a R$ 2,10, de acordo com decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Maria Costa de Andrade. Em liminar respondendo à Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado, fica suspensa a tarifa de R$ 2,25 cobrada desde 10 de junho por decreto do prefeito Amazonino Mendes (PTB). Na decisão, a juíza ordena que a tarifa atual seja suspensa em até 72 horas "sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia, até o limite de 90 dias-multa". O prefeito havia reajustado a tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,25.

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