Justiça proíbe realização da 'Marcha da Maconha' na Bahia


Passeata estava marcada para a tarde de domingo, em Salvador, com concentração no Farol da Barra

Por Tiago Décimo

A Justiça baiana acatou, pelo segundo ano consecutivo, a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado e decidiu proibir a realização da Marcha da Maconha, marcada para o domingo, a partir das 14 horas, em Salvador. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento e recomendou que seja dado conhecimento da ordem aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública da Bahia, e à prefeitura de Salvador, para que sejam adotadas "as medidas necessárias ao cumprimento da decisão".

 

No entendimento da juíza, "há indícios (no evento) de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal".

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Os promotores Ana Rita Nascimento, Gervásio Lopes da Silva Júnior, Luis Cláudio Cunha Nogueira e Paulo Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, responsáveis pela ação, rebateram, já no texto de pedido de liminar, a principal argumentação dos organizadores da marcha: a proibição de liberdade de expressão que a suspensão do evento acarretaria.

 

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"Não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito", diz o documento. "No entanto, imaginar que se possa induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, ao sabor dos 'morrões' acesos, numa atitude ilícita."

A Justiça baiana acatou, pelo segundo ano consecutivo, a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado e decidiu proibir a realização da Marcha da Maconha, marcada para o domingo, a partir das 14 horas, em Salvador. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento e recomendou que seja dado conhecimento da ordem aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública da Bahia, e à prefeitura de Salvador, para que sejam adotadas "as medidas necessárias ao cumprimento da decisão".

 

No entendimento da juíza, "há indícios (no evento) de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal".

 

Os promotores Ana Rita Nascimento, Gervásio Lopes da Silva Júnior, Luis Cláudio Cunha Nogueira e Paulo Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, responsáveis pela ação, rebateram, já no texto de pedido de liminar, a principal argumentação dos organizadores da marcha: a proibição de liberdade de expressão que a suspensão do evento acarretaria.

 

"Não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito", diz o documento. "No entanto, imaginar que se possa induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, ao sabor dos 'morrões' acesos, numa atitude ilícita."

A Justiça baiana acatou, pelo segundo ano consecutivo, a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado e decidiu proibir a realização da Marcha da Maconha, marcada para o domingo, a partir das 14 horas, em Salvador. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento e recomendou que seja dado conhecimento da ordem aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública da Bahia, e à prefeitura de Salvador, para que sejam adotadas "as medidas necessárias ao cumprimento da decisão".

 

No entendimento da juíza, "há indícios (no evento) de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal".

 

Os promotores Ana Rita Nascimento, Gervásio Lopes da Silva Júnior, Luis Cláudio Cunha Nogueira e Paulo Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, responsáveis pela ação, rebateram, já no texto de pedido de liminar, a principal argumentação dos organizadores da marcha: a proibição de liberdade de expressão que a suspensão do evento acarretaria.

 

"Não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito", diz o documento. "No entanto, imaginar que se possa induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, ao sabor dos 'morrões' acesos, numa atitude ilícita."

A Justiça baiana acatou, pelo segundo ano consecutivo, a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado e decidiu proibir a realização da Marcha da Maconha, marcada para o domingo, a partir das 14 horas, em Salvador. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir Dantas Weber, determinou a suspensão do evento e recomendou que seja dado conhecimento da ordem aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública da Bahia, e à prefeitura de Salvador, para que sejam adotadas "as medidas necessárias ao cumprimento da decisão".

 

No entendimento da juíza, "há indícios (no evento) de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal".

 

Os promotores Ana Rita Nascimento, Gervásio Lopes da Silva Júnior, Luis Cláudio Cunha Nogueira e Paulo Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, responsáveis pela ação, rebateram, já no texto de pedido de liminar, a principal argumentação dos organizadores da marcha: a proibição de liberdade de expressão que a suspensão do evento acarretaria.

 

"Não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito", diz o documento. "No entanto, imaginar que se possa induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de liberdade de expressão significa decretar a anarquia no país e usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da nação. Se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, ao sabor dos 'morrões' acesos, numa atitude ilícita."

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