Justiça rejeita denúncia contra coronel por crimes na ditadura


Por Redação

A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 1970 e que seguem desaparecidos. Os militantes teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió em 1974 e desapareceram após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, segundo denúncia do MPF. Na decisão, o juiz João César Matos valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos entre 1961 e 1979, período que abrange a ditadura militar. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", disse o juiz, segundo nota publicada no site da Justiça Federal paraense na Internet. A decisão ocorre no mesmo dia em que o ministro da Defesa, Celso Amorim, afirmou que é preciso fortalecer a Comissão da Verdade e investigar todas as irregularidades que foram cometidas no tempo do regime ditatorial. Há um ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Brasil esclarecesse "eficazmente" o caso Araguaia, determinando responsabilidades penais e sanções, vetando a aplicação da Lei da Anistia aos envolvidos. O juiz disse ainda que, mesmo que admitida a hipótese de sequestro praticado pelo major Curió, a pena já estaria prescrita. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", disse. Na denúncia, o MPF dizia que o caso não poderia ser encerrado com a suspeita de que todos os desaparecidos morreram, inclusive porque os restos mortais não foram encontrados. (Por Hugo Bachega)

A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 1970 e que seguem desaparecidos. Os militantes teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió em 1974 e desapareceram após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, segundo denúncia do MPF. Na decisão, o juiz João César Matos valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos entre 1961 e 1979, período que abrange a ditadura militar. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", disse o juiz, segundo nota publicada no site da Justiça Federal paraense na Internet. A decisão ocorre no mesmo dia em que o ministro da Defesa, Celso Amorim, afirmou que é preciso fortalecer a Comissão da Verdade e investigar todas as irregularidades que foram cometidas no tempo do regime ditatorial. Há um ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Brasil esclarecesse "eficazmente" o caso Araguaia, determinando responsabilidades penais e sanções, vetando a aplicação da Lei da Anistia aos envolvidos. O juiz disse ainda que, mesmo que admitida a hipótese de sequestro praticado pelo major Curió, a pena já estaria prescrita. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", disse. Na denúncia, o MPF dizia que o caso não poderia ser encerrado com a suspeita de que todos os desaparecidos morreram, inclusive porque os restos mortais não foram encontrados. (Por Hugo Bachega)

A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 1970 e que seguem desaparecidos. Os militantes teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió em 1974 e desapareceram após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, segundo denúncia do MPF. Na decisão, o juiz João César Matos valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos entre 1961 e 1979, período que abrange a ditadura militar. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", disse o juiz, segundo nota publicada no site da Justiça Federal paraense na Internet. A decisão ocorre no mesmo dia em que o ministro da Defesa, Celso Amorim, afirmou que é preciso fortalecer a Comissão da Verdade e investigar todas as irregularidades que foram cometidas no tempo do regime ditatorial. Há um ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Brasil esclarecesse "eficazmente" o caso Araguaia, determinando responsabilidades penais e sanções, vetando a aplicação da Lei da Anistia aos envolvidos. O juiz disse ainda que, mesmo que admitida a hipótese de sequestro praticado pelo major Curió, a pena já estaria prescrita. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", disse. Na denúncia, o MPF dizia que o caso não poderia ser encerrado com a suspeita de que todos os desaparecidos morreram, inclusive porque os restos mortais não foram encontrados. (Por Hugo Bachega)

A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 1970 e que seguem desaparecidos. Os militantes teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió em 1974 e desapareceram após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, segundo denúncia do MPF. Na decisão, o juiz João César Matos valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos entre 1961 e 1979, período que abrange a ditadura militar. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", disse o juiz, segundo nota publicada no site da Justiça Federal paraense na Internet. A decisão ocorre no mesmo dia em que o ministro da Defesa, Celso Amorim, afirmou que é preciso fortalecer a Comissão da Verdade e investigar todas as irregularidades que foram cometidas no tempo do regime ditatorial. Há um ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Brasil esclarecesse "eficazmente" o caso Araguaia, determinando responsabilidades penais e sanções, vetando a aplicação da Lei da Anistia aos envolvidos. O juiz disse ainda que, mesmo que admitida a hipótese de sequestro praticado pelo major Curió, a pena já estaria prescrita. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (Ministério Público) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", disse. Na denúncia, o MPF dizia que o caso não poderia ser encerrado com a suspeita de que todos os desaparecidos morreram, inclusive porque os restos mortais não foram encontrados. (Por Hugo Bachega)

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