Lei antifumo passa a vigorar domingo em todo Paraná


Medidas municipais já proibiam fumo nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa

Por Evandro Fadel

Fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fica proibido em todo o Paraná a partir deste domingo. É quando entra em vigor a lei estadual 16.239 que prevê, no caso de não cumprimento, um termo de intimação para o proprietário do estabelecimento e, se houver reincidência, multa de 100 unidades fiscais de referência, o que corresponde a R$ 5,8 mil. Persistindo a desobediência, o valor será dobrado. Leis municipais já proibiam o fumo nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.

 

Com o objetivo de conscientizar a população, a Secretaria de Estado da Saúde produziu um milhão de cartazes, 2 milhões de folders e vários adesivos que foram distribuídos pelas 22 regionais em todos os 399 municípios paranaenses. Pela lei, a fiscalização caberá à vigilância sanitária de cada município, com o apoio das regionais de saúde.

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"Por muitos anos os malefícios do cigarro são discutidos pelos profissionais de saúde. Desta vez a discussão será diferente, pois temos a lei que estabelece regras para proteger as pessoas que não fumam. Vamos agir com seriedade e firmeza e a população será o principal fiscal", disse o secretário da Saúde, Gilberto Martin.

 

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A legislação aplica-se a todos os locais fechados ou parcialmente fechados, excetuando-se cultos religiosos, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar por um médico, tabacarias e residências. A legislação também impõe a cassação de licença para estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos.

 

A lei estabelece que o Poder Executivo é obrigado a conceder assistência terapêutica e medicamentos para pessoas que desejarem parar de fumar. Os agricultores que quiserem mudar o cultivo de fumo por outra cultura terão prioridade no atendimento em programas da Secretaria de Estado da Agricultura.

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Fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fica proibido em todo o Paraná a partir deste domingo. É quando entra em vigor a lei estadual 16.239 que prevê, no caso de não cumprimento, um termo de intimação para o proprietário do estabelecimento e, se houver reincidência, multa de 100 unidades fiscais de referência, o que corresponde a R$ 5,8 mil. Persistindo a desobediência, o valor será dobrado. Leis municipais já proibiam o fumo nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.

 

Com o objetivo de conscientizar a população, a Secretaria de Estado da Saúde produziu um milhão de cartazes, 2 milhões de folders e vários adesivos que foram distribuídos pelas 22 regionais em todos os 399 municípios paranaenses. Pela lei, a fiscalização caberá à vigilância sanitária de cada município, com o apoio das regionais de saúde.

 

"Por muitos anos os malefícios do cigarro são discutidos pelos profissionais de saúde. Desta vez a discussão será diferente, pois temos a lei que estabelece regras para proteger as pessoas que não fumam. Vamos agir com seriedade e firmeza e a população será o principal fiscal", disse o secretário da Saúde, Gilberto Martin.

 

A legislação aplica-se a todos os locais fechados ou parcialmente fechados, excetuando-se cultos religiosos, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar por um médico, tabacarias e residências. A legislação também impõe a cassação de licença para estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos.

 

A lei estabelece que o Poder Executivo é obrigado a conceder assistência terapêutica e medicamentos para pessoas que desejarem parar de fumar. Os agricultores que quiserem mudar o cultivo de fumo por outra cultura terão prioridade no atendimento em programas da Secretaria de Estado da Agricultura.

Fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fica proibido em todo o Paraná a partir deste domingo. É quando entra em vigor a lei estadual 16.239 que prevê, no caso de não cumprimento, um termo de intimação para o proprietário do estabelecimento e, se houver reincidência, multa de 100 unidades fiscais de referência, o que corresponde a R$ 5,8 mil. Persistindo a desobediência, o valor será dobrado. Leis municipais já proibiam o fumo nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.

 

Com o objetivo de conscientizar a população, a Secretaria de Estado da Saúde produziu um milhão de cartazes, 2 milhões de folders e vários adesivos que foram distribuídos pelas 22 regionais em todos os 399 municípios paranaenses. Pela lei, a fiscalização caberá à vigilância sanitária de cada município, com o apoio das regionais de saúde.

 

"Por muitos anos os malefícios do cigarro são discutidos pelos profissionais de saúde. Desta vez a discussão será diferente, pois temos a lei que estabelece regras para proteger as pessoas que não fumam. Vamos agir com seriedade e firmeza e a população será o principal fiscal", disse o secretário da Saúde, Gilberto Martin.

 

A legislação aplica-se a todos os locais fechados ou parcialmente fechados, excetuando-se cultos religiosos, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar por um médico, tabacarias e residências. A legislação também impõe a cassação de licença para estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos.

 

A lei estabelece que o Poder Executivo é obrigado a conceder assistência terapêutica e medicamentos para pessoas que desejarem parar de fumar. Os agricultores que quiserem mudar o cultivo de fumo por outra cultura terão prioridade no atendimento em programas da Secretaria de Estado da Agricultura.

Fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fica proibido em todo o Paraná a partir deste domingo. É quando entra em vigor a lei estadual 16.239 que prevê, no caso de não cumprimento, um termo de intimação para o proprietário do estabelecimento e, se houver reincidência, multa de 100 unidades fiscais de referência, o que corresponde a R$ 5,8 mil. Persistindo a desobediência, o valor será dobrado. Leis municipais já proibiam o fumo nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.

 

Com o objetivo de conscientizar a população, a Secretaria de Estado da Saúde produziu um milhão de cartazes, 2 milhões de folders e vários adesivos que foram distribuídos pelas 22 regionais em todos os 399 municípios paranaenses. Pela lei, a fiscalização caberá à vigilância sanitária de cada município, com o apoio das regionais de saúde.

 

"Por muitos anos os malefícios do cigarro são discutidos pelos profissionais de saúde. Desta vez a discussão será diferente, pois temos a lei que estabelece regras para proteger as pessoas que não fumam. Vamos agir com seriedade e firmeza e a população será o principal fiscal", disse o secretário da Saúde, Gilberto Martin.

 

A legislação aplica-se a todos os locais fechados ou parcialmente fechados, excetuando-se cultos religiosos, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar por um médico, tabacarias e residências. A legislação também impõe a cassação de licença para estabelecimentos que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 anos.

 

A lei estabelece que o Poder Executivo é obrigado a conceder assistência terapêutica e medicamentos para pessoas que desejarem parar de fumar. Os agricultores que quiserem mudar o cultivo de fumo por outra cultura terão prioridade no atendimento em programas da Secretaria de Estado da Agricultura.

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