Licença para desmatar terra indígena será cassada


Por Venilson Ferreira

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e informou que vai cassar as licenças ambientais expedidas para o desmatamento das propriedades rurais localizadas dentro da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (a 194 quilômetros de Campo Grande). Os procuradores do MPF-MS também recomendaram ao Imasul que, antes de expedir novas licenças, exija a comprovação da existência de reserva legal e eventuais áreas de preservação permanente nas propriedades. Caso não haja comprovação documental, será determinada a realização de diligência no local. Segundo os procuradores, as autorizações para o desmatamento contrariam o Código Florestal (Lei número 4.771, de 1965), que determina que florestas situadas em terras indígenas são sujeitas ao regime de preservação permanente. O desmatamento total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitido com prévia autorização do Poder Executivo Federal, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. O MPF-MS esclareceu que a Terra Indígena Cachoeirinha ainda não foi demarcada fisicamente. Entretanto, já foi identificada, delimitada e declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça. A área total que será demarcada é de pouco mais de 36 mil hectares. Atualmente, sete mil índios da etnia terena dividem 2.660 hectares. A área foi delimitada em 1948 pelo marechal Cândido Mariano Rondon e concedida ao extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) pelo Estado de Mato Grosso.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e informou que vai cassar as licenças ambientais expedidas para o desmatamento das propriedades rurais localizadas dentro da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (a 194 quilômetros de Campo Grande). Os procuradores do MPF-MS também recomendaram ao Imasul que, antes de expedir novas licenças, exija a comprovação da existência de reserva legal e eventuais áreas de preservação permanente nas propriedades. Caso não haja comprovação documental, será determinada a realização de diligência no local. Segundo os procuradores, as autorizações para o desmatamento contrariam o Código Florestal (Lei número 4.771, de 1965), que determina que florestas situadas em terras indígenas são sujeitas ao regime de preservação permanente. O desmatamento total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitido com prévia autorização do Poder Executivo Federal, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. O MPF-MS esclareceu que a Terra Indígena Cachoeirinha ainda não foi demarcada fisicamente. Entretanto, já foi identificada, delimitada e declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça. A área total que será demarcada é de pouco mais de 36 mil hectares. Atualmente, sete mil índios da etnia terena dividem 2.660 hectares. A área foi delimitada em 1948 pelo marechal Cândido Mariano Rondon e concedida ao extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) pelo Estado de Mato Grosso.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e informou que vai cassar as licenças ambientais expedidas para o desmatamento das propriedades rurais localizadas dentro da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (a 194 quilômetros de Campo Grande). Os procuradores do MPF-MS também recomendaram ao Imasul que, antes de expedir novas licenças, exija a comprovação da existência de reserva legal e eventuais áreas de preservação permanente nas propriedades. Caso não haja comprovação documental, será determinada a realização de diligência no local. Segundo os procuradores, as autorizações para o desmatamento contrariam o Código Florestal (Lei número 4.771, de 1965), que determina que florestas situadas em terras indígenas são sujeitas ao regime de preservação permanente. O desmatamento total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitido com prévia autorização do Poder Executivo Federal, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. O MPF-MS esclareceu que a Terra Indígena Cachoeirinha ainda não foi demarcada fisicamente. Entretanto, já foi identificada, delimitada e declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça. A área total que será demarcada é de pouco mais de 36 mil hectares. Atualmente, sete mil índios da etnia terena dividem 2.660 hectares. A área foi delimitada em 1948 pelo marechal Cândido Mariano Rondon e concedida ao extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) pelo Estado de Mato Grosso.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e informou que vai cassar as licenças ambientais expedidas para o desmatamento das propriedades rurais localizadas dentro da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (a 194 quilômetros de Campo Grande). Os procuradores do MPF-MS também recomendaram ao Imasul que, antes de expedir novas licenças, exija a comprovação da existência de reserva legal e eventuais áreas de preservação permanente nas propriedades. Caso não haja comprovação documental, será determinada a realização de diligência no local. Segundo os procuradores, as autorizações para o desmatamento contrariam o Código Florestal (Lei número 4.771, de 1965), que determina que florestas situadas em terras indígenas são sujeitas ao regime de preservação permanente. O desmatamento total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitido com prévia autorização do Poder Executivo Federal, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. O MPF-MS esclareceu que a Terra Indígena Cachoeirinha ainda não foi demarcada fisicamente. Entretanto, já foi identificada, delimitada e declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça. A área total que será demarcada é de pouco mais de 36 mil hectares. Atualmente, sete mil índios da etnia terena dividem 2.660 hectares. A área foi delimitada em 1948 pelo marechal Cândido Mariano Rondon e concedida ao extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) pelo Estado de Mato Grosso.

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