Liminar mantém delegação de cartório


Por Redação

O STF deu liminar que retira o 4.º Tabelionato de Notas de Maringá da lista de cartórios vagos feita pelo CNJ. O cartorário alegou ter sido nomeado antes da Constituição de 1988, quando se passou a exigir concurso público para essa delegação.

O STF deu liminar que retira o 4.º Tabelionato de Notas de Maringá da lista de cartórios vagos feita pelo CNJ. O cartorário alegou ter sido nomeado antes da Constituição de 1988, quando se passou a exigir concurso público para essa delegação.

O STF deu liminar que retira o 4.º Tabelionato de Notas de Maringá da lista de cartórios vagos feita pelo CNJ. O cartorário alegou ter sido nomeado antes da Constituição de 1988, quando se passou a exigir concurso público para essa delegação.

O STF deu liminar que retira o 4.º Tabelionato de Notas de Maringá da lista de cartórios vagos feita pelo CNJ. O cartorário alegou ter sido nomeado antes da Constituição de 1988, quando se passou a exigir concurso público para essa delegação.

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