Lula sanciona sem vetos lei da presunção da paternidade


Por Neri Vitor Eich

A lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". A nova lei traz um artigo definindo que "na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos".

A lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". A nova lei traz um artigo definindo que "na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos".

A lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". A nova lei traz um artigo definindo que "na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos".

A lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". A nova lei traz um artigo definindo que "na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos".

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.