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Por Redação

US$ 100 bilhões poderão ser repatriados com a aprovação do projeto Cidadania Fiscal

O projeto

Concede extinção da punibilidade dos respectivos crimes contra a ordem tributária e alguns crimes contra a administração pública (falsidade ideológica, entre outros) também relacionados com a retificação da declaração. Juízes alegam que haverá dificuldade em discriminar a natureza e origem do dinheiro

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Direitos

Serão mantidas a extinção da punibilidade ou a anistia penal ainda que a autoridade fiscal verifique que o patrimônio do contribuinte no exterior não foi declarado na sua integralidade

Retificação

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Pessoa física que retificar sua declaração de IR deverá recolher à Receita, sem multa ou juros, 5% sobre o valor global dos bens ou direitos recém-declarados localizados no País

Porcentual

Será de 10% se o bem ou direito estiver no exterior e não for repatriado. A alíquota poderá ser reduzida à metade se o contribuinte aplicar, no mínimo, 50% dos valores declarados em fundos de investimentos.

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Empresas

A regularização para pessoas jurídicas se dará pela incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com alíquotas de 10% e 8%, respectivamente. As empresas que não utilizarem o benefício poderão atualizar a declaração de bens de seus ativos, representado por imóveis e participações societárias a preços de mercado

US$ 100 bilhões poderão ser repatriados com a aprovação do projeto Cidadania Fiscal

O projeto

Concede extinção da punibilidade dos respectivos crimes contra a ordem tributária e alguns crimes contra a administração pública (falsidade ideológica, entre outros) também relacionados com a retificação da declaração. Juízes alegam que haverá dificuldade em discriminar a natureza e origem do dinheiro

Direitos

Serão mantidas a extinção da punibilidade ou a anistia penal ainda que a autoridade fiscal verifique que o patrimônio do contribuinte no exterior não foi declarado na sua integralidade

Retificação

Pessoa física que retificar sua declaração de IR deverá recolher à Receita, sem multa ou juros, 5% sobre o valor global dos bens ou direitos recém-declarados localizados no País

Porcentual

Será de 10% se o bem ou direito estiver no exterior e não for repatriado. A alíquota poderá ser reduzida à metade se o contribuinte aplicar, no mínimo, 50% dos valores declarados em fundos de investimentos.

Empresas

A regularização para pessoas jurídicas se dará pela incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com alíquotas de 10% e 8%, respectivamente. As empresas que não utilizarem o benefício poderão atualizar a declaração de bens de seus ativos, representado por imóveis e participações societárias a preços de mercado

US$ 100 bilhões poderão ser repatriados com a aprovação do projeto Cidadania Fiscal

O projeto

Concede extinção da punibilidade dos respectivos crimes contra a ordem tributária e alguns crimes contra a administração pública (falsidade ideológica, entre outros) também relacionados com a retificação da declaração. Juízes alegam que haverá dificuldade em discriminar a natureza e origem do dinheiro

Direitos

Serão mantidas a extinção da punibilidade ou a anistia penal ainda que a autoridade fiscal verifique que o patrimônio do contribuinte no exterior não foi declarado na sua integralidade

Retificação

Pessoa física que retificar sua declaração de IR deverá recolher à Receita, sem multa ou juros, 5% sobre o valor global dos bens ou direitos recém-declarados localizados no País

Porcentual

Será de 10% se o bem ou direito estiver no exterior e não for repatriado. A alíquota poderá ser reduzida à metade se o contribuinte aplicar, no mínimo, 50% dos valores declarados em fundos de investimentos.

Empresas

A regularização para pessoas jurídicas se dará pela incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com alíquotas de 10% e 8%, respectivamente. As empresas que não utilizarem o benefício poderão atualizar a declaração de bens de seus ativos, representado por imóveis e participações societárias a preços de mercado

US$ 100 bilhões poderão ser repatriados com a aprovação do projeto Cidadania Fiscal

O projeto

Concede extinção da punibilidade dos respectivos crimes contra a ordem tributária e alguns crimes contra a administração pública (falsidade ideológica, entre outros) também relacionados com a retificação da declaração. Juízes alegam que haverá dificuldade em discriminar a natureza e origem do dinheiro

Direitos

Serão mantidas a extinção da punibilidade ou a anistia penal ainda que a autoridade fiscal verifique que o patrimônio do contribuinte no exterior não foi declarado na sua integralidade

Retificação

Pessoa física que retificar sua declaração de IR deverá recolher à Receita, sem multa ou juros, 5% sobre o valor global dos bens ou direitos recém-declarados localizados no País

Porcentual

Será de 10% se o bem ou direito estiver no exterior e não for repatriado. A alíquota poderá ser reduzida à metade se o contribuinte aplicar, no mínimo, 50% dos valores declarados em fundos de investimentos.

Empresas

A regularização para pessoas jurídicas se dará pela incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com alíquotas de 10% e 8%, respectivamente. As empresas que não utilizarem o benefício poderão atualizar a declaração de bens de seus ativos, representado por imóveis e participações societárias a preços de mercado

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