Mãe e filho atacados por cão serão indenizados, decide STJ


Por Agencia Estado

Mariângela Ribeiro de Souza e Silva e o filho dela vão receber indenização no valor de 150 salários mínimos por conta de ataque de um cão da raça weimaraner. O garoto foi ferido no rosto quando saía da escola, no Rio de Janeiro. A dona do cachorro, Carmem Sylvia Burgos, tentou reverter a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas não obteve sucesso. Para o ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor é considerado razoável em razão dos danos sofridos por mãe e filho. A dona do cão alegou que o garoto mexeu com o animal e, por isso, a culpa era da própria vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio não afastou o dever de indenizar. Segundo o tribunal estadual, testemunhas afirmaram que o menino realmente parou para brincar com o cachorro, mas disseram também que o animal era de grande porte e estava sem focinheira. O tribunal considerou que Carmen foi negligente ao permitir que seu empregado conduzisse o cão sem a devida proteção, justamente no horário de saída de uma escola.

Mariângela Ribeiro de Souza e Silva e o filho dela vão receber indenização no valor de 150 salários mínimos por conta de ataque de um cão da raça weimaraner. O garoto foi ferido no rosto quando saía da escola, no Rio de Janeiro. A dona do cachorro, Carmem Sylvia Burgos, tentou reverter a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas não obteve sucesso. Para o ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor é considerado razoável em razão dos danos sofridos por mãe e filho. A dona do cão alegou que o garoto mexeu com o animal e, por isso, a culpa era da própria vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio não afastou o dever de indenizar. Segundo o tribunal estadual, testemunhas afirmaram que o menino realmente parou para brincar com o cachorro, mas disseram também que o animal era de grande porte e estava sem focinheira. O tribunal considerou que Carmen foi negligente ao permitir que seu empregado conduzisse o cão sem a devida proteção, justamente no horário de saída de uma escola.

Mariângela Ribeiro de Souza e Silva e o filho dela vão receber indenização no valor de 150 salários mínimos por conta de ataque de um cão da raça weimaraner. O garoto foi ferido no rosto quando saía da escola, no Rio de Janeiro. A dona do cachorro, Carmem Sylvia Burgos, tentou reverter a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas não obteve sucesso. Para o ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor é considerado razoável em razão dos danos sofridos por mãe e filho. A dona do cão alegou que o garoto mexeu com o animal e, por isso, a culpa era da própria vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio não afastou o dever de indenizar. Segundo o tribunal estadual, testemunhas afirmaram que o menino realmente parou para brincar com o cachorro, mas disseram também que o animal era de grande porte e estava sem focinheira. O tribunal considerou que Carmen foi negligente ao permitir que seu empregado conduzisse o cão sem a devida proteção, justamente no horário de saída de uma escola.

Mariângela Ribeiro de Souza e Silva e o filho dela vão receber indenização no valor de 150 salários mínimos por conta de ataque de um cão da raça weimaraner. O garoto foi ferido no rosto quando saía da escola, no Rio de Janeiro. A dona do cachorro, Carmem Sylvia Burgos, tentou reverter a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio, mas não obteve sucesso. Para o ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor é considerado razoável em razão dos danos sofridos por mãe e filho. A dona do cão alegou que o garoto mexeu com o animal e, por isso, a culpa era da própria vítima. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio não afastou o dever de indenizar. Segundo o tribunal estadual, testemunhas afirmaram que o menino realmente parou para brincar com o cachorro, mas disseram também que o animal era de grande porte e estava sem focinheira. O tribunal considerou que Carmen foi negligente ao permitir que seu empregado conduzisse o cão sem a devida proteção, justamente no horário de saída de uma escola.

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