Mantida prisão de viúva de ganhador da Mega Sena


Pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa foi negado; desembargadores entenderam que há indícios da participação de Adriana Almeida no crime

Por Agencia Estado

A cabeleireira Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega Sena, Renné Senna, morto em janeiro, vai continuar presa. O pedido de habeas-corpus apresentado por sua defesa foi negado pela desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores da 8ª Câmara entenderam que há fortes indícios da participação dela no crime. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, a decretação da prisão, feita no dia 25 de janeiro, pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, está adequadamente fundamentada e não há constrangimento ilegal, como alega a defesa da viúva. Na decisão, também foram consideradas as conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, a necessidade de preservação das provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da Polícia. Durante a sessão de julgamento, o advogado da viúva, Alexandre Dumans, negou que sua cliente planejasse fugir quando foi presa, no dia 30 de janeiro, em um hotel de Rio Bonito.

A cabeleireira Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega Sena, Renné Senna, morto em janeiro, vai continuar presa. O pedido de habeas-corpus apresentado por sua defesa foi negado pela desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores da 8ª Câmara entenderam que há fortes indícios da participação dela no crime. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, a decretação da prisão, feita no dia 25 de janeiro, pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, está adequadamente fundamentada e não há constrangimento ilegal, como alega a defesa da viúva. Na decisão, também foram consideradas as conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, a necessidade de preservação das provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da Polícia. Durante a sessão de julgamento, o advogado da viúva, Alexandre Dumans, negou que sua cliente planejasse fugir quando foi presa, no dia 30 de janeiro, em um hotel de Rio Bonito.

A cabeleireira Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega Sena, Renné Senna, morto em janeiro, vai continuar presa. O pedido de habeas-corpus apresentado por sua defesa foi negado pela desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores da 8ª Câmara entenderam que há fortes indícios da participação dela no crime. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, a decretação da prisão, feita no dia 25 de janeiro, pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, está adequadamente fundamentada e não há constrangimento ilegal, como alega a defesa da viúva. Na decisão, também foram consideradas as conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, a necessidade de preservação das provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da Polícia. Durante a sessão de julgamento, o advogado da viúva, Alexandre Dumans, negou que sua cliente planejasse fugir quando foi presa, no dia 30 de janeiro, em um hotel de Rio Bonito.

A cabeleireira Adriana Ferreira de Almeida, viúva do ganhador da Mega Sena, Renné Senna, morto em janeiro, vai continuar presa. O pedido de habeas-corpus apresentado por sua defesa foi negado pela desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores da 8ª Câmara entenderam que há fortes indícios da participação dela no crime. De acordo com a relatora, desembargadora Maria Raimunda Teixeira de Azevedo, a decretação da prisão, feita no dia 25 de janeiro, pela juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 2ª Vara de Rio Bonito, está adequadamente fundamentada e não há constrangimento ilegal, como alega a defesa da viúva. Na decisão, também foram consideradas as conversas telefônicas interceptadas com a autorização da Justiça, a necessidade de preservação das provas e de assegurar o prosseguimento do trabalho da Polícia. Durante a sessão de julgamento, o advogado da viúva, Alexandre Dumans, negou que sua cliente planejasse fugir quando foi presa, no dia 30 de janeiro, em um hotel de Rio Bonito.

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