Miami e NY terão seções eleitorais em escolas públicas


Ao mesmo tempo, relator do caso negou o pedido para a instalação de seções em instituições religiosas em Boston, nos Estados Unidos, e Roterdã, na Holanda

Por Agencia Estado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instalação de seções eleitorais em escolas públicas em Miami e Nova York para o pleito do dia 1º de outubro. A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo em que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) encaminhou pedidos de consulados brasileiros nos Estados Unidos e na Holanda para a instalação das seções eleitorais em locais diversos das sedes diplomáticas. Ao mesmo tempo em que autorizou o funcionamento das seções eleitorais em Miami e Nova York, o ministro César Asfor Rocha, relator do caso, negou o pedido para a instalação de locais de votação em instituições religiosas em Boston, nos Estados Unidos, e Roterdã, na Holanda. A decisão foi unânime.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instalação de seções eleitorais em escolas públicas em Miami e Nova York para o pleito do dia 1º de outubro. A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo em que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) encaminhou pedidos de consulados brasileiros nos Estados Unidos e na Holanda para a instalação das seções eleitorais em locais diversos das sedes diplomáticas. Ao mesmo tempo em que autorizou o funcionamento das seções eleitorais em Miami e Nova York, o ministro César Asfor Rocha, relator do caso, negou o pedido para a instalação de locais de votação em instituições religiosas em Boston, nos Estados Unidos, e Roterdã, na Holanda. A decisão foi unânime.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instalação de seções eleitorais em escolas públicas em Miami e Nova York para o pleito do dia 1º de outubro. A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo em que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) encaminhou pedidos de consulados brasileiros nos Estados Unidos e na Holanda para a instalação das seções eleitorais em locais diversos das sedes diplomáticas. Ao mesmo tempo em que autorizou o funcionamento das seções eleitorais em Miami e Nova York, o ministro César Asfor Rocha, relator do caso, negou o pedido para a instalação de locais de votação em instituições religiosas em Boston, nos Estados Unidos, e Roterdã, na Holanda. A decisão foi unânime.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instalação de seções eleitorais em escolas públicas em Miami e Nova York para o pleito do dia 1º de outubro. A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo em que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) encaminhou pedidos de consulados brasileiros nos Estados Unidos e na Holanda para a instalação das seções eleitorais em locais diversos das sedes diplomáticas. Ao mesmo tempo em que autorizou o funcionamento das seções eleitorais em Miami e Nova York, o ministro César Asfor Rocha, relator do caso, negou o pedido para a instalação de locais de votação em instituições religiosas em Boston, nos Estados Unidos, e Roterdã, na Holanda. A decisão foi unânime.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.