Ministério Público vai recorrer da restrição de vôos em SP


Para promotores, o ideal seria interditar a pista principal do aeroporto de Congonhas para reforma imediata e utilizar apenas a pista auxiliar para pousos

Por Agencia Estado

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) vai recorrer da decisão que proíbe a aterrissagem de aeronaves Fokker 100 e Boeings 737-700 e 737-800 na pista principal do Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista. Para o MPF, não é necessário proibir a aterrissagem dessas aeronaves. O ideal seria interditar a pista principal de Congonhas para imediata reforma e utilizar apenas a pista auxiliar para os pousos. "Essa é a única garantia para a segurança de passageiros, tripulantes e moradores da região", destacam os procuradores da Ação Civil Pública na qual foi pedida a interdição da pista principal. A restrição passa a valer a partir da zero hora de quinta-feira, 8. Para o MPF, a reforma da pista principal, com o reagendamento dos vôos para os aeroportos de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, ainda é a melhor solução para os problemas enfrentados ultimamente pelos usuários de Congonhas, sobretudo com o constante adiamento de vôos em dias de fortes chuvas. Os procuradores avaliam que a reforma deve começar pela pista principal, o mais rapidamente possível, e não apenas depois do carnaval, como foi anunciado pela Infraero. No recurso, o MPF insistirá também na proibição das operações do aeroporto de Congonhas após as 23 horas. Segundo o procurador da República Marcio Schusterschitz, um dos autores da Ação Civil Pública, "a decisão atual de se interditar a pista em caso de chuvas sujeita a aviação civil do país às incertas condições do clima de São Paulo, causando atrasos em cascata e incertezas aos usuários quanto ao cumprimento dos horários pelas empresas". Outra autora da ação, a procuradora da República Fernanda Taubemblatt, questiona: "O que é melhor? Descer em Congonhas sem saber a hora, ou descer em Cumbica com horário pré-programado?" O MPF lembra que a decisão do juiz Ronald de Carvalho Filho, que proibiu as aterrissagens desses vôos em Congonhas, não atinge, por exemplo, o Boeing 737-300. "Este aparelho derrapou no último dia 6 de outubro de 2006, um dos quatro incidentes ocorridos nos últimos 11 meses", reiteram os procuradores. Eles destacam, ainda, que deixar a segurança do aeroporto para o controle (caso a caso) das condições de chuva, aumenta os riscos de falha humana ou técnica, em um momento de pressão sobre o sistema de aviação civil no País. Em 28 de dezembro passado foi determinado que a pista do aeroporto de Congonhas deverá ser interditada em condições de chuva. A decisão do momento da interdição é feita pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV-SP). Porém,os procuradores reiteram que, mesmo após a adoção dessa medida, uma derrapagem aconteceu no último dia 17 de janeiro, após o piloto de um Boeing da Varig realizar uma freada busca para evitar um alagamento no meio da pista principal de Congonhas.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) vai recorrer da decisão que proíbe a aterrissagem de aeronaves Fokker 100 e Boeings 737-700 e 737-800 na pista principal do Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista. Para o MPF, não é necessário proibir a aterrissagem dessas aeronaves. O ideal seria interditar a pista principal de Congonhas para imediata reforma e utilizar apenas a pista auxiliar para os pousos. "Essa é a única garantia para a segurança de passageiros, tripulantes e moradores da região", destacam os procuradores da Ação Civil Pública na qual foi pedida a interdição da pista principal. A restrição passa a valer a partir da zero hora de quinta-feira, 8. Para o MPF, a reforma da pista principal, com o reagendamento dos vôos para os aeroportos de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, ainda é a melhor solução para os problemas enfrentados ultimamente pelos usuários de Congonhas, sobretudo com o constante adiamento de vôos em dias de fortes chuvas. Os procuradores avaliam que a reforma deve começar pela pista principal, o mais rapidamente possível, e não apenas depois do carnaval, como foi anunciado pela Infraero. No recurso, o MPF insistirá também na proibição das operações do aeroporto de Congonhas após as 23 horas. Segundo o procurador da República Marcio Schusterschitz, um dos autores da Ação Civil Pública, "a decisão atual de se interditar a pista em caso de chuvas sujeita a aviação civil do país às incertas condições do clima de São Paulo, causando atrasos em cascata e incertezas aos usuários quanto ao cumprimento dos horários pelas empresas". Outra autora da ação, a procuradora da República Fernanda Taubemblatt, questiona: "O que é melhor? Descer em Congonhas sem saber a hora, ou descer em Cumbica com horário pré-programado?" O MPF lembra que a decisão do juiz Ronald de Carvalho Filho, que proibiu as aterrissagens desses vôos em Congonhas, não atinge, por exemplo, o Boeing 737-300. "Este aparelho derrapou no último dia 6 de outubro de 2006, um dos quatro incidentes ocorridos nos últimos 11 meses", reiteram os procuradores. Eles destacam, ainda, que deixar a segurança do aeroporto para o controle (caso a caso) das condições de chuva, aumenta os riscos de falha humana ou técnica, em um momento de pressão sobre o sistema de aviação civil no País. Em 28 de dezembro passado foi determinado que a pista do aeroporto de Congonhas deverá ser interditada em condições de chuva. A decisão do momento da interdição é feita pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV-SP). Porém,os procuradores reiteram que, mesmo após a adoção dessa medida, uma derrapagem aconteceu no último dia 17 de janeiro, após o piloto de um Boeing da Varig realizar uma freada busca para evitar um alagamento no meio da pista principal de Congonhas.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) vai recorrer da decisão que proíbe a aterrissagem de aeronaves Fokker 100 e Boeings 737-700 e 737-800 na pista principal do Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista. Para o MPF, não é necessário proibir a aterrissagem dessas aeronaves. O ideal seria interditar a pista principal de Congonhas para imediata reforma e utilizar apenas a pista auxiliar para os pousos. "Essa é a única garantia para a segurança de passageiros, tripulantes e moradores da região", destacam os procuradores da Ação Civil Pública na qual foi pedida a interdição da pista principal. A restrição passa a valer a partir da zero hora de quinta-feira, 8. Para o MPF, a reforma da pista principal, com o reagendamento dos vôos para os aeroportos de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, ainda é a melhor solução para os problemas enfrentados ultimamente pelos usuários de Congonhas, sobretudo com o constante adiamento de vôos em dias de fortes chuvas. Os procuradores avaliam que a reforma deve começar pela pista principal, o mais rapidamente possível, e não apenas depois do carnaval, como foi anunciado pela Infraero. No recurso, o MPF insistirá também na proibição das operações do aeroporto de Congonhas após as 23 horas. Segundo o procurador da República Marcio Schusterschitz, um dos autores da Ação Civil Pública, "a decisão atual de se interditar a pista em caso de chuvas sujeita a aviação civil do país às incertas condições do clima de São Paulo, causando atrasos em cascata e incertezas aos usuários quanto ao cumprimento dos horários pelas empresas". Outra autora da ação, a procuradora da República Fernanda Taubemblatt, questiona: "O que é melhor? Descer em Congonhas sem saber a hora, ou descer em Cumbica com horário pré-programado?" O MPF lembra que a decisão do juiz Ronald de Carvalho Filho, que proibiu as aterrissagens desses vôos em Congonhas, não atinge, por exemplo, o Boeing 737-300. "Este aparelho derrapou no último dia 6 de outubro de 2006, um dos quatro incidentes ocorridos nos últimos 11 meses", reiteram os procuradores. Eles destacam, ainda, que deixar a segurança do aeroporto para o controle (caso a caso) das condições de chuva, aumenta os riscos de falha humana ou técnica, em um momento de pressão sobre o sistema de aviação civil no País. Em 28 de dezembro passado foi determinado que a pista do aeroporto de Congonhas deverá ser interditada em condições de chuva. A decisão do momento da interdição é feita pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV-SP). Porém,os procuradores reiteram que, mesmo após a adoção dessa medida, uma derrapagem aconteceu no último dia 17 de janeiro, após o piloto de um Boeing da Varig realizar uma freada busca para evitar um alagamento no meio da pista principal de Congonhas.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) vai recorrer da decisão que proíbe a aterrissagem de aeronaves Fokker 100 e Boeings 737-700 e 737-800 na pista principal do Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista. Para o MPF, não é necessário proibir a aterrissagem dessas aeronaves. O ideal seria interditar a pista principal de Congonhas para imediata reforma e utilizar apenas a pista auxiliar para os pousos. "Essa é a única garantia para a segurança de passageiros, tripulantes e moradores da região", destacam os procuradores da Ação Civil Pública na qual foi pedida a interdição da pista principal. A restrição passa a valer a partir da zero hora de quinta-feira, 8. Para o MPF, a reforma da pista principal, com o reagendamento dos vôos para os aeroportos de Cumbica, em Guarulhos, e Viracopos, em Campinas, ainda é a melhor solução para os problemas enfrentados ultimamente pelos usuários de Congonhas, sobretudo com o constante adiamento de vôos em dias de fortes chuvas. Os procuradores avaliam que a reforma deve começar pela pista principal, o mais rapidamente possível, e não apenas depois do carnaval, como foi anunciado pela Infraero. No recurso, o MPF insistirá também na proibição das operações do aeroporto de Congonhas após as 23 horas. Segundo o procurador da República Marcio Schusterschitz, um dos autores da Ação Civil Pública, "a decisão atual de se interditar a pista em caso de chuvas sujeita a aviação civil do país às incertas condições do clima de São Paulo, causando atrasos em cascata e incertezas aos usuários quanto ao cumprimento dos horários pelas empresas". Outra autora da ação, a procuradora da República Fernanda Taubemblatt, questiona: "O que é melhor? Descer em Congonhas sem saber a hora, ou descer em Cumbica com horário pré-programado?" O MPF lembra que a decisão do juiz Ronald de Carvalho Filho, que proibiu as aterrissagens desses vôos em Congonhas, não atinge, por exemplo, o Boeing 737-300. "Este aparelho derrapou no último dia 6 de outubro de 2006, um dos quatro incidentes ocorridos nos últimos 11 meses", reiteram os procuradores. Eles destacam, ainda, que deixar a segurança do aeroporto para o controle (caso a caso) das condições de chuva, aumenta os riscos de falha humana ou técnica, em um momento de pressão sobre o sistema de aviação civil no País. Em 28 de dezembro passado foi determinado que a pista do aeroporto de Congonhas deverá ser interditada em condições de chuva. A decisão do momento da interdição é feita pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV-SP). Porém,os procuradores reiteram que, mesmo após a adoção dessa medida, uma derrapagem aconteceu no último dia 17 de janeiro, após o piloto de um Boeing da Varig realizar uma freada busca para evitar um alagamento no meio da pista principal de Congonhas.

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