Mototaxista deverá dar touca descartável aos passageiros no MS


Lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial

Por Solange Spigliatti

SÃO PAULO - Os mototaxistas do Mato Grosso do Sul deverão fornecer a seus passageiros uma touca descartável quando entrar em vigência uma lei publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial.

 

Segundo a lei, o mototaxista fica obrigado a ter disponível toucas descartáveis para serem fornecidas aos usuários/consumidores desse serviço e deverá informar os passageiros que o fornecimento do produto é uma questão de higiene e prevenção contra qualquer doença capilar.

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Se o mototaxista descumprir a lei, ele estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou cerca de R$ 160. A verba deverá ser revertida em programas de conscientização e paz no trânsito.

SÃO PAULO - Os mototaxistas do Mato Grosso do Sul deverão fornecer a seus passageiros uma touca descartável quando entrar em vigência uma lei publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial.

 

Segundo a lei, o mototaxista fica obrigado a ter disponível toucas descartáveis para serem fornecidas aos usuários/consumidores desse serviço e deverá informar os passageiros que o fornecimento do produto é uma questão de higiene e prevenção contra qualquer doença capilar.

 

Se o mototaxista descumprir a lei, ele estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou cerca de R$ 160. A verba deverá ser revertida em programas de conscientização e paz no trânsito.

SÃO PAULO - Os mototaxistas do Mato Grosso do Sul deverão fornecer a seus passageiros uma touca descartável quando entrar em vigência uma lei publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial.

 

Segundo a lei, o mototaxista fica obrigado a ter disponível toucas descartáveis para serem fornecidas aos usuários/consumidores desse serviço e deverá informar os passageiros que o fornecimento do produto é uma questão de higiene e prevenção contra qualquer doença capilar.

 

Se o mototaxista descumprir a lei, ele estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou cerca de R$ 160. A verba deverá ser revertida em programas de conscientização e paz no trânsito.

SÃO PAULO - Os mototaxistas do Mato Grosso do Sul deverão fornecer a seus passageiros uma touca descartável quando entrar em vigência uma lei publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial.

 

Segundo a lei, o mototaxista fica obrigado a ter disponível toucas descartáveis para serem fornecidas aos usuários/consumidores desse serviço e deverá informar os passageiros que o fornecimento do produto é uma questão de higiene e prevenção contra qualquer doença capilar.

 

Se o mototaxista descumprir a lei, ele estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou cerca de R$ 160. A verba deverá ser revertida em programas de conscientização e paz no trânsito.

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