MP insiste em liminar contra o auditório do Ibirapuera


Por Agencia Estado

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contra decisão do juiz Rômolo Russo Júnior, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que negou liminar para impedir a prefeitura de construir o auditório de 4.870 metros quadrados no Parque Ibirapuera. O recurso foi encaminhado ao desembargador Demóstenes Braga que, na próxima semana, decidirá se mantém ou reforma, provisoriamente, o despacho do juiz até o julgamento final do recurso, por três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público. O Ministério Público retoma o argumento de que o início das obras causará prejuízo irreversível ao meio ambiente, à qualidade de vida e ao patrimônio paisagístico e histórico. Além disso, viola a resolução de tombamento do Parque Ibirapuera, que proíbe o aumento de áreas construídas e a redução dos espaços verdes.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contra decisão do juiz Rômolo Russo Júnior, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que negou liminar para impedir a prefeitura de construir o auditório de 4.870 metros quadrados no Parque Ibirapuera. O recurso foi encaminhado ao desembargador Demóstenes Braga que, na próxima semana, decidirá se mantém ou reforma, provisoriamente, o despacho do juiz até o julgamento final do recurso, por três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público. O Ministério Público retoma o argumento de que o início das obras causará prejuízo irreversível ao meio ambiente, à qualidade de vida e ao patrimônio paisagístico e histórico. Além disso, viola a resolução de tombamento do Parque Ibirapuera, que proíbe o aumento de áreas construídas e a redução dos espaços verdes.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contra decisão do juiz Rômolo Russo Júnior, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que negou liminar para impedir a prefeitura de construir o auditório de 4.870 metros quadrados no Parque Ibirapuera. O recurso foi encaminhado ao desembargador Demóstenes Braga que, na próxima semana, decidirá se mantém ou reforma, provisoriamente, o despacho do juiz até o julgamento final do recurso, por três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público. O Ministério Público retoma o argumento de que o início das obras causará prejuízo irreversível ao meio ambiente, à qualidade de vida e ao patrimônio paisagístico e histórico. Além disso, viola a resolução de tombamento do Parque Ibirapuera, que proíbe o aumento de áreas construídas e a redução dos espaços verdes.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contra decisão do juiz Rômolo Russo Júnior, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que negou liminar para impedir a prefeitura de construir o auditório de 4.870 metros quadrados no Parque Ibirapuera. O recurso foi encaminhado ao desembargador Demóstenes Braga que, na próxima semana, decidirá se mantém ou reforma, provisoriamente, o despacho do juiz até o julgamento final do recurso, por três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público. O Ministério Público retoma o argumento de que o início das obras causará prejuízo irreversível ao meio ambiente, à qualidade de vida e ao patrimônio paisagístico e histórico. Além disso, viola a resolução de tombamento do Parque Ibirapuera, que proíbe o aumento de áreas construídas e a redução dos espaços verdes.

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