''Não houve prejuízo a quem quer que seja''


Por Redação

Barros Munhoz negou que tenha autorizado ou preparado declarações falsas ao Ministério da Previdência sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira, cidade que administrou em três mandatos, o último deles de 2001 a 2004 - período em que a Procuradoria da República identificou falsidade ideológica.Por meio da assessoria, Munhoz alegou que "não foi acusado de se beneficiar de nada nessa ação". Afirmou que "não houve prejuízo a quem quer que seja".O deputado depôs no Fórum Federal de São João da Boa Vista (SP). Ele tentou transferir a audiência para a Capital, onde mora, mas a Justiça não permitiu, em decisão de 9 de março."É certo que comprovadas situações excepcionais podem mitigar a regra do interrogatório pelo juízo do lugar do crime e a critério do magistrado que preside o julgamento. No caso em exame, não foi sequer alegada a impossibilidade física de comparecimento do réu a este juízo na data aprazada (dia 17)."A assessoria de Barros Munhoz anota que a acusação por crime de estelionato foi recusada pelo TRF3. Segundo a assessoria, os Certificados de Regularidade não eram necessários para a liberação dos R$ 2 milhões de recursos federais, em 2004, e também dos R$ 140 mil do BNDES/Finame, em 2005. "A Prefeitura de Itapira não utilizou certificados obtidos através dos Comprovantes de Repasse que teriam sido erradamente preenchidos."A assessoria confirma que a ação na Justiça Federal trata de crime de falsidade ideológica. "A correção ou não dos comprovantes é questão que ainda não foi decidida pela Justiça. Tal documento não se prestava à obtenção de qualquer vantagem, como já se provou.""Munhoz, assim como todos os gestores públicos, assinava milhares de documentos similares", diz a assessoria. "Não é função de nenhum prefeito discutir os valores dos documentos elaborados e levados à sua assinatura pelos diretores dos departamentos competentes, assinados antecipadamente por esses diretores, o que faz parte de sua tarefa funcional. O prefeito que fizesse isso não faria outra coisa no exercício de seu mandato."

Barros Munhoz negou que tenha autorizado ou preparado declarações falsas ao Ministério da Previdência sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira, cidade que administrou em três mandatos, o último deles de 2001 a 2004 - período em que a Procuradoria da República identificou falsidade ideológica.Por meio da assessoria, Munhoz alegou que "não foi acusado de se beneficiar de nada nessa ação". Afirmou que "não houve prejuízo a quem quer que seja".O deputado depôs no Fórum Federal de São João da Boa Vista (SP). Ele tentou transferir a audiência para a Capital, onde mora, mas a Justiça não permitiu, em decisão de 9 de março."É certo que comprovadas situações excepcionais podem mitigar a regra do interrogatório pelo juízo do lugar do crime e a critério do magistrado que preside o julgamento. No caso em exame, não foi sequer alegada a impossibilidade física de comparecimento do réu a este juízo na data aprazada (dia 17)."A assessoria de Barros Munhoz anota que a acusação por crime de estelionato foi recusada pelo TRF3. Segundo a assessoria, os Certificados de Regularidade não eram necessários para a liberação dos R$ 2 milhões de recursos federais, em 2004, e também dos R$ 140 mil do BNDES/Finame, em 2005. "A Prefeitura de Itapira não utilizou certificados obtidos através dos Comprovantes de Repasse que teriam sido erradamente preenchidos."A assessoria confirma que a ação na Justiça Federal trata de crime de falsidade ideológica. "A correção ou não dos comprovantes é questão que ainda não foi decidida pela Justiça. Tal documento não se prestava à obtenção de qualquer vantagem, como já se provou.""Munhoz, assim como todos os gestores públicos, assinava milhares de documentos similares", diz a assessoria. "Não é função de nenhum prefeito discutir os valores dos documentos elaborados e levados à sua assinatura pelos diretores dos departamentos competentes, assinados antecipadamente por esses diretores, o que faz parte de sua tarefa funcional. O prefeito que fizesse isso não faria outra coisa no exercício de seu mandato."

Barros Munhoz negou que tenha autorizado ou preparado declarações falsas ao Ministério da Previdência sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira, cidade que administrou em três mandatos, o último deles de 2001 a 2004 - período em que a Procuradoria da República identificou falsidade ideológica.Por meio da assessoria, Munhoz alegou que "não foi acusado de se beneficiar de nada nessa ação". Afirmou que "não houve prejuízo a quem quer que seja".O deputado depôs no Fórum Federal de São João da Boa Vista (SP). Ele tentou transferir a audiência para a Capital, onde mora, mas a Justiça não permitiu, em decisão de 9 de março."É certo que comprovadas situações excepcionais podem mitigar a regra do interrogatório pelo juízo do lugar do crime e a critério do magistrado que preside o julgamento. No caso em exame, não foi sequer alegada a impossibilidade física de comparecimento do réu a este juízo na data aprazada (dia 17)."A assessoria de Barros Munhoz anota que a acusação por crime de estelionato foi recusada pelo TRF3. Segundo a assessoria, os Certificados de Regularidade não eram necessários para a liberação dos R$ 2 milhões de recursos federais, em 2004, e também dos R$ 140 mil do BNDES/Finame, em 2005. "A Prefeitura de Itapira não utilizou certificados obtidos através dos Comprovantes de Repasse que teriam sido erradamente preenchidos."A assessoria confirma que a ação na Justiça Federal trata de crime de falsidade ideológica. "A correção ou não dos comprovantes é questão que ainda não foi decidida pela Justiça. Tal documento não se prestava à obtenção de qualquer vantagem, como já se provou.""Munhoz, assim como todos os gestores públicos, assinava milhares de documentos similares", diz a assessoria. "Não é função de nenhum prefeito discutir os valores dos documentos elaborados e levados à sua assinatura pelos diretores dos departamentos competentes, assinados antecipadamente por esses diretores, o que faz parte de sua tarefa funcional. O prefeito que fizesse isso não faria outra coisa no exercício de seu mandato."

Barros Munhoz negou que tenha autorizado ou preparado declarações falsas ao Ministério da Previdência sobre repasses ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões de Itapira, cidade que administrou em três mandatos, o último deles de 2001 a 2004 - período em que a Procuradoria da República identificou falsidade ideológica.Por meio da assessoria, Munhoz alegou que "não foi acusado de se beneficiar de nada nessa ação". Afirmou que "não houve prejuízo a quem quer que seja".O deputado depôs no Fórum Federal de São João da Boa Vista (SP). Ele tentou transferir a audiência para a Capital, onde mora, mas a Justiça não permitiu, em decisão de 9 de março."É certo que comprovadas situações excepcionais podem mitigar a regra do interrogatório pelo juízo do lugar do crime e a critério do magistrado que preside o julgamento. No caso em exame, não foi sequer alegada a impossibilidade física de comparecimento do réu a este juízo na data aprazada (dia 17)."A assessoria de Barros Munhoz anota que a acusação por crime de estelionato foi recusada pelo TRF3. Segundo a assessoria, os Certificados de Regularidade não eram necessários para a liberação dos R$ 2 milhões de recursos federais, em 2004, e também dos R$ 140 mil do BNDES/Finame, em 2005. "A Prefeitura de Itapira não utilizou certificados obtidos através dos Comprovantes de Repasse que teriam sido erradamente preenchidos."A assessoria confirma que a ação na Justiça Federal trata de crime de falsidade ideológica. "A correção ou não dos comprovantes é questão que ainda não foi decidida pela Justiça. Tal documento não se prestava à obtenção de qualquer vantagem, como já se provou.""Munhoz, assim como todos os gestores públicos, assinava milhares de documentos similares", diz a assessoria. "Não é função de nenhum prefeito discutir os valores dos documentos elaborados e levados à sua assinatura pelos diretores dos departamentos competentes, assinados antecipadamente por esses diretores, o que faz parte de sua tarefa funcional. O prefeito que fizesse isso não faria outra coisa no exercício de seu mandato."

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