'Não podemos excluir o presidente Lula'


Luís Inácio Adams,advogado-geral da União

Por Marta Salomon e Brasília

No comando da defesa de cinco das seis multas já aplicadas ao presidente Lula por campanha eleitoral antecipada, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entende que o chefe tem o direito de manifestar sua opinião sobre a corrida ao Palácio do Planalto. O presidente da República, diz Adams, não pode ter mais limitações do que os demais políticos.Na avaliação do chefe da AGU, o presidente vem sendo punido por supostas mensagens subliminares de apoio a Dilma Rousseff. Lula, na sua avaliação, não desequilibra a campanha. "O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política", diz Adams. Ele não considera a hipótese de o presidente se licenciar do cargo nos próximos três meses e prega uma reforma na legislação eleitoral. "Não podemos excluir o presidente Lula do processo político", diz, nesta entrevista. A AGU recorre das multas aplicadas ao presidente. O sr. espera ter sucesso nisso? Espero que sim. O que me preocupa é que o presidente, por estar no exercício da Presidência, deve ficar limitado na sua condição de cidadão. Eu já vi várias declarações no sentido de que o presidente deveria ficar afastado do processo eleitoral, agir como magistrado. Não concordo, isso é exercício da cidadania. E eu pergunto o seguinte: é relevante ou não para o eleitor saber quais são os apoios que existem em relação às candidaturas ? E mais: é relevante ou não saber qual é a posição do presidente? O que nós estamos tratando aqui é de direito de opinião. Mas as manifestações do presidente não desequilibram o processo eleitoral?Tanto como é o desequilíbrio do processo político mesmo. O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política. É só ver o horário eleitoral gratuito. Quem tem mais tempo? A Lei Eleitoral não elimina a desigualdade, ela busca reduzir um pouco a desigualdade. Como vai ser o comportamento do presidente agora que a propaganda eleitoral está liberada?Ele vai participar da campanha, mas vai continuar exercendo a Presidência. Evidentemente, ele vai poder falar. Não em evento público de governo, ele não vai chegar num ato público e dizer: "Senhores, apoiem a Dilma." Na campanha, há limitações objetivas, ao contrário da pré-campanha. Os agentes públicos têm limitações de conduta, e essas mesmas limitações se aplicam à figura do presidente. O que não quer dizer que tenha de aplicar mais limitações ao presidente do que aos outros. Um ministro pode chegar no fim da semana e ir a um ato público de um candidato. O presidente também. E, como presidente, ele tem locomoção protegida. E os gastos serão ressarcidos, como já aconteceu em 2006. Sua crítica a um suposto cerceamento da opinião do presidente se limita à fase da pré-campanha, então?Acho que nós vamos precisar revisar a Lei Eleitoral, enfrentar esse problema. O exercício da opinião não pode ser objeto de punição. Porque senão nós estamos atacando o núcleo mesmo da democracia. O que caracteriza a democracia é a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Não existe democracia sem isso. O presidente podia se expressar, mas não pedir a apoio à candidata...Porque é presidente, ele fica mais visado. Eu insisto no seguinte: primeiro, houve uma alteração da jurisprudência do TSE. O tribunal sempre entendeu que eram necessários alguns elementos para penalizar. O presidente não diz, não pede voto. É uma interpretação que o tribunal faz da conduta do presidente. Por isso falamos de penalização por presunção, de propaganda subliminar. Eles pegam um trecho de dez, cinco segundos num discurso e pumba! Numa delas, a palavra sequenciamento justificou a punição. E o sr. tem alguma avaliação do impacto das manifestações do presidente na campanha?Não tenho. Se tivessem passado batido, não teriam ganhado tanta mídia. Nós temos de nos preocupar sim com o período da eleição, mas não podemos chegar ao ponto de que a preocupação do equilíbrio se traduza na exclusão da informação, no não-governo, no nada. Não podemos, em última análise, excluir o presidente Lula do processo político. Mas há limites legais claros. O que acontece é que a máquina pública não pode parar. E há uma tendência, no processo eleitoral, de paralisia. Há várias vedações, como o bloqueio de transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios. Precisamos rever um pouco essa dinâmica. Hoje a máquina tem suas burocracias instaladas, tecnicamente estruturadas, e 90 dias é um tempo indispensável para realizar determinadas coisas. Eu acredito que isso deva ser objeto de uma reforma muito clara.

No comando da defesa de cinco das seis multas já aplicadas ao presidente Lula por campanha eleitoral antecipada, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entende que o chefe tem o direito de manifestar sua opinião sobre a corrida ao Palácio do Planalto. O presidente da República, diz Adams, não pode ter mais limitações do que os demais políticos.Na avaliação do chefe da AGU, o presidente vem sendo punido por supostas mensagens subliminares de apoio a Dilma Rousseff. Lula, na sua avaliação, não desequilibra a campanha. "O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política", diz Adams. Ele não considera a hipótese de o presidente se licenciar do cargo nos próximos três meses e prega uma reforma na legislação eleitoral. "Não podemos excluir o presidente Lula do processo político", diz, nesta entrevista. A AGU recorre das multas aplicadas ao presidente. O sr. espera ter sucesso nisso? Espero que sim. O que me preocupa é que o presidente, por estar no exercício da Presidência, deve ficar limitado na sua condição de cidadão. Eu já vi várias declarações no sentido de que o presidente deveria ficar afastado do processo eleitoral, agir como magistrado. Não concordo, isso é exercício da cidadania. E eu pergunto o seguinte: é relevante ou não para o eleitor saber quais são os apoios que existem em relação às candidaturas ? E mais: é relevante ou não saber qual é a posição do presidente? O que nós estamos tratando aqui é de direito de opinião. Mas as manifestações do presidente não desequilibram o processo eleitoral?Tanto como é o desequilíbrio do processo político mesmo. O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política. É só ver o horário eleitoral gratuito. Quem tem mais tempo? A Lei Eleitoral não elimina a desigualdade, ela busca reduzir um pouco a desigualdade. Como vai ser o comportamento do presidente agora que a propaganda eleitoral está liberada?Ele vai participar da campanha, mas vai continuar exercendo a Presidência. Evidentemente, ele vai poder falar. Não em evento público de governo, ele não vai chegar num ato público e dizer: "Senhores, apoiem a Dilma." Na campanha, há limitações objetivas, ao contrário da pré-campanha. Os agentes públicos têm limitações de conduta, e essas mesmas limitações se aplicam à figura do presidente. O que não quer dizer que tenha de aplicar mais limitações ao presidente do que aos outros. Um ministro pode chegar no fim da semana e ir a um ato público de um candidato. O presidente também. E, como presidente, ele tem locomoção protegida. E os gastos serão ressarcidos, como já aconteceu em 2006. Sua crítica a um suposto cerceamento da opinião do presidente se limita à fase da pré-campanha, então?Acho que nós vamos precisar revisar a Lei Eleitoral, enfrentar esse problema. O exercício da opinião não pode ser objeto de punição. Porque senão nós estamos atacando o núcleo mesmo da democracia. O que caracteriza a democracia é a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Não existe democracia sem isso. O presidente podia se expressar, mas não pedir a apoio à candidata...Porque é presidente, ele fica mais visado. Eu insisto no seguinte: primeiro, houve uma alteração da jurisprudência do TSE. O tribunal sempre entendeu que eram necessários alguns elementos para penalizar. O presidente não diz, não pede voto. É uma interpretação que o tribunal faz da conduta do presidente. Por isso falamos de penalização por presunção, de propaganda subliminar. Eles pegam um trecho de dez, cinco segundos num discurso e pumba! Numa delas, a palavra sequenciamento justificou a punição. E o sr. tem alguma avaliação do impacto das manifestações do presidente na campanha?Não tenho. Se tivessem passado batido, não teriam ganhado tanta mídia. Nós temos de nos preocupar sim com o período da eleição, mas não podemos chegar ao ponto de que a preocupação do equilíbrio se traduza na exclusão da informação, no não-governo, no nada. Não podemos, em última análise, excluir o presidente Lula do processo político. Mas há limites legais claros. O que acontece é que a máquina pública não pode parar. E há uma tendência, no processo eleitoral, de paralisia. Há várias vedações, como o bloqueio de transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios. Precisamos rever um pouco essa dinâmica. Hoje a máquina tem suas burocracias instaladas, tecnicamente estruturadas, e 90 dias é um tempo indispensável para realizar determinadas coisas. Eu acredito que isso deva ser objeto de uma reforma muito clara.

No comando da defesa de cinco das seis multas já aplicadas ao presidente Lula por campanha eleitoral antecipada, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entende que o chefe tem o direito de manifestar sua opinião sobre a corrida ao Palácio do Planalto. O presidente da República, diz Adams, não pode ter mais limitações do que os demais políticos.Na avaliação do chefe da AGU, o presidente vem sendo punido por supostas mensagens subliminares de apoio a Dilma Rousseff. Lula, na sua avaliação, não desequilibra a campanha. "O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política", diz Adams. Ele não considera a hipótese de o presidente se licenciar do cargo nos próximos três meses e prega uma reforma na legislação eleitoral. "Não podemos excluir o presidente Lula do processo político", diz, nesta entrevista. A AGU recorre das multas aplicadas ao presidente. O sr. espera ter sucesso nisso? Espero que sim. O que me preocupa é que o presidente, por estar no exercício da Presidência, deve ficar limitado na sua condição de cidadão. Eu já vi várias declarações no sentido de que o presidente deveria ficar afastado do processo eleitoral, agir como magistrado. Não concordo, isso é exercício da cidadania. E eu pergunto o seguinte: é relevante ou não para o eleitor saber quais são os apoios que existem em relação às candidaturas ? E mais: é relevante ou não saber qual é a posição do presidente? O que nós estamos tratando aqui é de direito de opinião. Mas as manifestações do presidente não desequilibram o processo eleitoral?Tanto como é o desequilíbrio do processo político mesmo. O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política. É só ver o horário eleitoral gratuito. Quem tem mais tempo? A Lei Eleitoral não elimina a desigualdade, ela busca reduzir um pouco a desigualdade. Como vai ser o comportamento do presidente agora que a propaganda eleitoral está liberada?Ele vai participar da campanha, mas vai continuar exercendo a Presidência. Evidentemente, ele vai poder falar. Não em evento público de governo, ele não vai chegar num ato público e dizer: "Senhores, apoiem a Dilma." Na campanha, há limitações objetivas, ao contrário da pré-campanha. Os agentes públicos têm limitações de conduta, e essas mesmas limitações se aplicam à figura do presidente. O que não quer dizer que tenha de aplicar mais limitações ao presidente do que aos outros. Um ministro pode chegar no fim da semana e ir a um ato público de um candidato. O presidente também. E, como presidente, ele tem locomoção protegida. E os gastos serão ressarcidos, como já aconteceu em 2006. Sua crítica a um suposto cerceamento da opinião do presidente se limita à fase da pré-campanha, então?Acho que nós vamos precisar revisar a Lei Eleitoral, enfrentar esse problema. O exercício da opinião não pode ser objeto de punição. Porque senão nós estamos atacando o núcleo mesmo da democracia. O que caracteriza a democracia é a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Não existe democracia sem isso. O presidente podia se expressar, mas não pedir a apoio à candidata...Porque é presidente, ele fica mais visado. Eu insisto no seguinte: primeiro, houve uma alteração da jurisprudência do TSE. O tribunal sempre entendeu que eram necessários alguns elementos para penalizar. O presidente não diz, não pede voto. É uma interpretação que o tribunal faz da conduta do presidente. Por isso falamos de penalização por presunção, de propaganda subliminar. Eles pegam um trecho de dez, cinco segundos num discurso e pumba! Numa delas, a palavra sequenciamento justificou a punição. E o sr. tem alguma avaliação do impacto das manifestações do presidente na campanha?Não tenho. Se tivessem passado batido, não teriam ganhado tanta mídia. Nós temos de nos preocupar sim com o período da eleição, mas não podemos chegar ao ponto de que a preocupação do equilíbrio se traduza na exclusão da informação, no não-governo, no nada. Não podemos, em última análise, excluir o presidente Lula do processo político. Mas há limites legais claros. O que acontece é que a máquina pública não pode parar. E há uma tendência, no processo eleitoral, de paralisia. Há várias vedações, como o bloqueio de transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios. Precisamos rever um pouco essa dinâmica. Hoje a máquina tem suas burocracias instaladas, tecnicamente estruturadas, e 90 dias é um tempo indispensável para realizar determinadas coisas. Eu acredito que isso deva ser objeto de uma reforma muito clara.

No comando da defesa de cinco das seis multas já aplicadas ao presidente Lula por campanha eleitoral antecipada, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entende que o chefe tem o direito de manifestar sua opinião sobre a corrida ao Palácio do Planalto. O presidente da República, diz Adams, não pode ter mais limitações do que os demais políticos.Na avaliação do chefe da AGU, o presidente vem sendo punido por supostas mensagens subliminares de apoio a Dilma Rousseff. Lula, na sua avaliação, não desequilibra a campanha. "O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política", diz Adams. Ele não considera a hipótese de o presidente se licenciar do cargo nos próximos três meses e prega uma reforma na legislação eleitoral. "Não podemos excluir o presidente Lula do processo político", diz, nesta entrevista. A AGU recorre das multas aplicadas ao presidente. O sr. espera ter sucesso nisso? Espero que sim. O que me preocupa é que o presidente, por estar no exercício da Presidência, deve ficar limitado na sua condição de cidadão. Eu já vi várias declarações no sentido de que o presidente deveria ficar afastado do processo eleitoral, agir como magistrado. Não concordo, isso é exercício da cidadania. E eu pergunto o seguinte: é relevante ou não para o eleitor saber quais são os apoios que existem em relação às candidaturas ? E mais: é relevante ou não saber qual é a posição do presidente? O que nós estamos tratando aqui é de direito de opinião. Mas as manifestações do presidente não desequilibram o processo eleitoral?Tanto como é o desequilíbrio do processo político mesmo. O processo eleitoral favorece os que têm maior representação política. É só ver o horário eleitoral gratuito. Quem tem mais tempo? A Lei Eleitoral não elimina a desigualdade, ela busca reduzir um pouco a desigualdade. Como vai ser o comportamento do presidente agora que a propaganda eleitoral está liberada?Ele vai participar da campanha, mas vai continuar exercendo a Presidência. Evidentemente, ele vai poder falar. Não em evento público de governo, ele não vai chegar num ato público e dizer: "Senhores, apoiem a Dilma." Na campanha, há limitações objetivas, ao contrário da pré-campanha. Os agentes públicos têm limitações de conduta, e essas mesmas limitações se aplicam à figura do presidente. O que não quer dizer que tenha de aplicar mais limitações ao presidente do que aos outros. Um ministro pode chegar no fim da semana e ir a um ato público de um candidato. O presidente também. E, como presidente, ele tem locomoção protegida. E os gastos serão ressarcidos, como já aconteceu em 2006. Sua crítica a um suposto cerceamento da opinião do presidente se limita à fase da pré-campanha, então?Acho que nós vamos precisar revisar a Lei Eleitoral, enfrentar esse problema. O exercício da opinião não pode ser objeto de punição. Porque senão nós estamos atacando o núcleo mesmo da democracia. O que caracteriza a democracia é a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Não existe democracia sem isso. O presidente podia se expressar, mas não pedir a apoio à candidata...Porque é presidente, ele fica mais visado. Eu insisto no seguinte: primeiro, houve uma alteração da jurisprudência do TSE. O tribunal sempre entendeu que eram necessários alguns elementos para penalizar. O presidente não diz, não pede voto. É uma interpretação que o tribunal faz da conduta do presidente. Por isso falamos de penalização por presunção, de propaganda subliminar. Eles pegam um trecho de dez, cinco segundos num discurso e pumba! Numa delas, a palavra sequenciamento justificou a punição. E o sr. tem alguma avaliação do impacto das manifestações do presidente na campanha?Não tenho. Se tivessem passado batido, não teriam ganhado tanta mídia. Nós temos de nos preocupar sim com o período da eleição, mas não podemos chegar ao ponto de que a preocupação do equilíbrio se traduza na exclusão da informação, no não-governo, no nada. Não podemos, em última análise, excluir o presidente Lula do processo político. Mas há limites legais claros. O que acontece é que a máquina pública não pode parar. E há uma tendência, no processo eleitoral, de paralisia. Há várias vedações, como o bloqueio de transferências voluntárias de recursos da União para Estados e municípios. Precisamos rever um pouco essa dinâmica. Hoje a máquina tem suas burocracias instaladas, tecnicamente estruturadas, e 90 dias é um tempo indispensável para realizar determinadas coisas. Eu acredito que isso deva ser objeto de uma reforma muito clara.

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