Naya é condenado a quatro anos de prisão


Por Agencia Estado

O ex-deputado federal Sérgio Naya foi condenado nesta quinta-feira a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado e multa de R$ 478.800, 00 por crimes tributários envolvendo a contabilidade da construtora Sersan, da qual é proprietário. Naya poderá recorrer em liberdade. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal, absolve Lúcio Antônio de Miranda da Silva, Renato Homero Cunha Sanches e João de Castro, acusados do mesmo crime. A Sersan construiu o edifício Palace 2, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, que desabou no carnaval de 98, matando oito pessoas. Ao fundamentar a decisão, o juiz ressalta que Naya, apesar de se primário, não apresenta bons antecedentes. ?A revelar conduta social desajustada está a cassação de seu mandato por falta de decoro. Também constitui fato notório o comportamento do acusado, ao ser flagrado pelas câmeras televisivas nos EUA, fazendo pouco caso da pobreza alheia?, diz o despacho. Abreu levou em consideração também a complexidade do crime, e observa que não foi possível rastrear todos os cheques usados na fraude, emitidos para o suposto pagamento de despesas com duas fazendas. ?Graves foram as conseqüências, envolvendo as circunstâncias do crime preparação cuidadosa. Trata-se de espécie criminosa, ademais, de difícil descoberta.? O juiz lembrou ainda que vítimas do Palace 2 não foram, até hoje, devidamente indenizadas. Procurados pela Agência Estado, os advogados de Naya não foram localizados.

O ex-deputado federal Sérgio Naya foi condenado nesta quinta-feira a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado e multa de R$ 478.800, 00 por crimes tributários envolvendo a contabilidade da construtora Sersan, da qual é proprietário. Naya poderá recorrer em liberdade. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal, absolve Lúcio Antônio de Miranda da Silva, Renato Homero Cunha Sanches e João de Castro, acusados do mesmo crime. A Sersan construiu o edifício Palace 2, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, que desabou no carnaval de 98, matando oito pessoas. Ao fundamentar a decisão, o juiz ressalta que Naya, apesar de se primário, não apresenta bons antecedentes. ?A revelar conduta social desajustada está a cassação de seu mandato por falta de decoro. Também constitui fato notório o comportamento do acusado, ao ser flagrado pelas câmeras televisivas nos EUA, fazendo pouco caso da pobreza alheia?, diz o despacho. Abreu levou em consideração também a complexidade do crime, e observa que não foi possível rastrear todos os cheques usados na fraude, emitidos para o suposto pagamento de despesas com duas fazendas. ?Graves foram as conseqüências, envolvendo as circunstâncias do crime preparação cuidadosa. Trata-se de espécie criminosa, ademais, de difícil descoberta.? O juiz lembrou ainda que vítimas do Palace 2 não foram, até hoje, devidamente indenizadas. Procurados pela Agência Estado, os advogados de Naya não foram localizados.

O ex-deputado federal Sérgio Naya foi condenado nesta quinta-feira a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado e multa de R$ 478.800, 00 por crimes tributários envolvendo a contabilidade da construtora Sersan, da qual é proprietário. Naya poderá recorrer em liberdade. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal, absolve Lúcio Antônio de Miranda da Silva, Renato Homero Cunha Sanches e João de Castro, acusados do mesmo crime. A Sersan construiu o edifício Palace 2, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, que desabou no carnaval de 98, matando oito pessoas. Ao fundamentar a decisão, o juiz ressalta que Naya, apesar de se primário, não apresenta bons antecedentes. ?A revelar conduta social desajustada está a cassação de seu mandato por falta de decoro. Também constitui fato notório o comportamento do acusado, ao ser flagrado pelas câmeras televisivas nos EUA, fazendo pouco caso da pobreza alheia?, diz o despacho. Abreu levou em consideração também a complexidade do crime, e observa que não foi possível rastrear todos os cheques usados na fraude, emitidos para o suposto pagamento de despesas com duas fazendas. ?Graves foram as conseqüências, envolvendo as circunstâncias do crime preparação cuidadosa. Trata-se de espécie criminosa, ademais, de difícil descoberta.? O juiz lembrou ainda que vítimas do Palace 2 não foram, até hoje, devidamente indenizadas. Procurados pela Agência Estado, os advogados de Naya não foram localizados.

O ex-deputado federal Sérgio Naya foi condenado nesta quinta-feira a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado e multa de R$ 478.800, 00 por crimes tributários envolvendo a contabilidade da construtora Sersan, da qual é proprietário. Naya poderá recorrer em liberdade. A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal, absolve Lúcio Antônio de Miranda da Silva, Renato Homero Cunha Sanches e João de Castro, acusados do mesmo crime. A Sersan construiu o edifício Palace 2, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, que desabou no carnaval de 98, matando oito pessoas. Ao fundamentar a decisão, o juiz ressalta que Naya, apesar de se primário, não apresenta bons antecedentes. ?A revelar conduta social desajustada está a cassação de seu mandato por falta de decoro. Também constitui fato notório o comportamento do acusado, ao ser flagrado pelas câmeras televisivas nos EUA, fazendo pouco caso da pobreza alheia?, diz o despacho. Abreu levou em consideração também a complexidade do crime, e observa que não foi possível rastrear todos os cheques usados na fraude, emitidos para o suposto pagamento de despesas com duas fazendas. ?Graves foram as conseqüências, envolvendo as circunstâncias do crime preparação cuidadosa. Trata-se de espécie criminosa, ademais, de difícil descoberta.? O juiz lembrou ainda que vítimas do Palace 2 não foram, até hoje, devidamente indenizadas. Procurados pela Agência Estado, os advogados de Naya não foram localizados.

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