Negado habeas-corpus a envolvido em motim do Cindacta


Sargento queria que fosse trancada uma ação penal que tramita na 11.ª Circunscrição Judiciária Militar

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quinta-feira, 25, o pedido de liminar em habeas-corpus em que o primeiro sargento da Aeronáutica Roberto Cesar Pinto Pereira tentava trancar uma ação penal contra ele que tramita na 11.ª Circunscrição Judiciária Militar. Pereira é um dos seis controladores de vôo denunciados pelo Ministério Público Militar por participação no motim deflagrado no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo 1 (Cindacta-1), em Brasília, em 30 de março passado.   A ação do sargento também solicitava o cancelamento do interrogatório militar agendado para o próximo dia 30. Segundo o STF, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a defesa do controlador pretendia a suspensão penal por conta da proximidade deste interrogatório. Barbosa ressaltou que a audiência é um meio de defesa do réu, e, por isso, "não se pode falar em constrangimento à liberdade do militar que justifique a suspensão da ação".

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quinta-feira, 25, o pedido de liminar em habeas-corpus em que o primeiro sargento da Aeronáutica Roberto Cesar Pinto Pereira tentava trancar uma ação penal contra ele que tramita na 11.ª Circunscrição Judiciária Militar. Pereira é um dos seis controladores de vôo denunciados pelo Ministério Público Militar por participação no motim deflagrado no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo 1 (Cindacta-1), em Brasília, em 30 de março passado.   A ação do sargento também solicitava o cancelamento do interrogatório militar agendado para o próximo dia 30. Segundo o STF, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a defesa do controlador pretendia a suspensão penal por conta da proximidade deste interrogatório. Barbosa ressaltou que a audiência é um meio de defesa do réu, e, por isso, "não se pode falar em constrangimento à liberdade do militar que justifique a suspensão da ação".

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quinta-feira, 25, o pedido de liminar em habeas-corpus em que o primeiro sargento da Aeronáutica Roberto Cesar Pinto Pereira tentava trancar uma ação penal contra ele que tramita na 11.ª Circunscrição Judiciária Militar. Pereira é um dos seis controladores de vôo denunciados pelo Ministério Público Militar por participação no motim deflagrado no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo 1 (Cindacta-1), em Brasília, em 30 de março passado.   A ação do sargento também solicitava o cancelamento do interrogatório militar agendado para o próximo dia 30. Segundo o STF, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a defesa do controlador pretendia a suspensão penal por conta da proximidade deste interrogatório. Barbosa ressaltou que a audiência é um meio de defesa do réu, e, por isso, "não se pode falar em constrangimento à liberdade do militar que justifique a suspensão da ação".

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na quinta-feira, 25, o pedido de liminar em habeas-corpus em que o primeiro sargento da Aeronáutica Roberto Cesar Pinto Pereira tentava trancar uma ação penal contra ele que tramita na 11.ª Circunscrição Judiciária Militar. Pereira é um dos seis controladores de vôo denunciados pelo Ministério Público Militar por participação no motim deflagrado no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo 1 (Cindacta-1), em Brasília, em 30 de março passado.   A ação do sargento também solicitava o cancelamento do interrogatório militar agendado para o próximo dia 30. Segundo o STF, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a defesa do controlador pretendia a suspensão penal por conta da proximidade deste interrogatório. Barbosa ressaltou que a audiência é um meio de defesa do réu, e, por isso, "não se pode falar em constrangimento à liberdade do militar que justifique a suspensão da ação".

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