Negado habeas-corpus a policiais acusados de extorsão


Por Agencia Estado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou seguimento à liminar em habeas-corpus em favor do cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo G. S. P. e outros três policiais militares. Os réus foram presos em flagrante, no dia 8 de junho de 2003, sob a acusação de exigir dinheiro e mercadorias dos passageiros de um ônibus de sacoleiros. Segundo denúncia do Ministério Público Militar, os acusados abordaram um ônibus procedente do Paraguai. Após a revista, eles exigiram R$ 2 mil dos passageiros para que os mesmos não fossem autuados por contrabando.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou seguimento à liminar em habeas-corpus em favor do cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo G. S. P. e outros três policiais militares. Os réus foram presos em flagrante, no dia 8 de junho de 2003, sob a acusação de exigir dinheiro e mercadorias dos passageiros de um ônibus de sacoleiros. Segundo denúncia do Ministério Público Militar, os acusados abordaram um ônibus procedente do Paraguai. Após a revista, eles exigiram R$ 2 mil dos passageiros para que os mesmos não fossem autuados por contrabando.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou seguimento à liminar em habeas-corpus em favor do cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo G. S. P. e outros três policiais militares. Os réus foram presos em flagrante, no dia 8 de junho de 2003, sob a acusação de exigir dinheiro e mercadorias dos passageiros de um ônibus de sacoleiros. Segundo denúncia do Ministério Público Militar, os acusados abordaram um ônibus procedente do Paraguai. Após a revista, eles exigiram R$ 2 mil dos passageiros para que os mesmos não fossem autuados por contrabando.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou seguimento à liminar em habeas-corpus em favor do cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo G. S. P. e outros três policiais militares. Os réus foram presos em flagrante, no dia 8 de junho de 2003, sob a acusação de exigir dinheiro e mercadorias dos passageiros de um ônibus de sacoleiros. Segundo denúncia do Ministério Público Militar, os acusados abordaram um ônibus procedente do Paraguai. Após a revista, eles exigiram R$ 2 mil dos passageiros para que os mesmos não fossem autuados por contrabando.

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