Negado habeas corpus em SE


Por ANTÔNIO CARLOS GARCIA

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira contra a Lei 11.705, a lei seca. Para o advogado, a lei "está ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra as garantias e liberdades fundamentais". O habeas corpus o desobrigaria de fazer o teste do bafômetro. O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano, quando analisado o conflito com o Direito Social. Em seu despacho, Machado argumenta "que a vida em sociedade supõe incômodos ou sacrifícios individuais no interesse da sinergia social". Por isso, não encontrou elementos para a concessão do habeas corpus, já que no pedido do advogado não há perspectiva de violação ao estado de liberdade. O processo foi extinto sem o julgamento do mérito.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira contra a Lei 11.705, a lei seca. Para o advogado, a lei "está ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra as garantias e liberdades fundamentais". O habeas corpus o desobrigaria de fazer o teste do bafômetro. O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano, quando analisado o conflito com o Direito Social. Em seu despacho, Machado argumenta "que a vida em sociedade supõe incômodos ou sacrifícios individuais no interesse da sinergia social". Por isso, não encontrou elementos para a concessão do habeas corpus, já que no pedido do advogado não há perspectiva de violação ao estado de liberdade. O processo foi extinto sem o julgamento do mérito.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira contra a Lei 11.705, a lei seca. Para o advogado, a lei "está ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra as garantias e liberdades fundamentais". O habeas corpus o desobrigaria de fazer o teste do bafômetro. O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano, quando analisado o conflito com o Direito Social. Em seu despacho, Machado argumenta "que a vida em sociedade supõe incômodos ou sacrifícios individuais no interesse da sinergia social". Por isso, não encontrou elementos para a concessão do habeas corpus, já que no pedido do advogado não há perspectiva de violação ao estado de liberdade. O processo foi extinto sem o julgamento do mérito.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Netônio Machado negou habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Claudinei dos Santos Pereira contra a Lei 11.705, a lei seca. Para o advogado, a lei "está ferindo princípios basilares do Direito e da Justiça, atentando contra as garantias e liberdades fundamentais". O habeas corpus o desobrigaria de fazer o teste do bafômetro. O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano, quando analisado o conflito com o Direito Social. Em seu despacho, Machado argumenta "que a vida em sociedade supõe incômodos ou sacrifícios individuais no interesse da sinergia social". Por isso, não encontrou elementos para a concessão do habeas corpus, já que no pedido do advogado não há perspectiva de violação ao estado de liberdade. O processo foi extinto sem o julgamento do mérito.

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