Nova lei manda parques adaptarem brinquedos para deficientes


Equipamentos deverão ter pelo menos 5% das instalações adaptadas "tanto quanto tecnicamente possível"

Por Neri Vitor Eich e da Agência Estado

Parques de diversões públicos e privados terão que adaptar a partir desta sexta-feira, 17, pelo menos "5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.", segundo o que manda a Lei Nº 11.982, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

 

Esta determinação está em parágrafo acrescentado pela nova lei ao artigo 4º da Lei Nº 10.098, de 2000. A lei estabelece normas para a promoção da acessibilidade dessas pessoas, ordenando que sejam adaptados os parques, as ruas e demais espaços públicos e as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos.

continua após a publicidade

 

O parágrafo acrescentado, ao ordenar a adaptação de parte dos brinquedos dos parques de diversões, também diz que isso será feito "tanto quanto tecnicamente possível."

Parques de diversões públicos e privados terão que adaptar a partir desta sexta-feira, 17, pelo menos "5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.", segundo o que manda a Lei Nº 11.982, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

 

Esta determinação está em parágrafo acrescentado pela nova lei ao artigo 4º da Lei Nº 10.098, de 2000. A lei estabelece normas para a promoção da acessibilidade dessas pessoas, ordenando que sejam adaptados os parques, as ruas e demais espaços públicos e as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos.

 

O parágrafo acrescentado, ao ordenar a adaptação de parte dos brinquedos dos parques de diversões, também diz que isso será feito "tanto quanto tecnicamente possível."

Parques de diversões públicos e privados terão que adaptar a partir desta sexta-feira, 17, pelo menos "5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.", segundo o que manda a Lei Nº 11.982, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

 

Esta determinação está em parágrafo acrescentado pela nova lei ao artigo 4º da Lei Nº 10.098, de 2000. A lei estabelece normas para a promoção da acessibilidade dessas pessoas, ordenando que sejam adaptados os parques, as ruas e demais espaços públicos e as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos.

 

O parágrafo acrescentado, ao ordenar a adaptação de parte dos brinquedos dos parques de diversões, também diz que isso será feito "tanto quanto tecnicamente possível."

Parques de diversões públicos e privados terão que adaptar a partir desta sexta-feira, 17, pelo menos "5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.", segundo o que manda a Lei Nº 11.982, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

 

Esta determinação está em parágrafo acrescentado pela nova lei ao artigo 4º da Lei Nº 10.098, de 2000. A lei estabelece normas para a promoção da acessibilidade dessas pessoas, ordenando que sejam adaptados os parques, as ruas e demais espaços públicos e as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos.

 

O parágrafo acrescentado, ao ordenar a adaptação de parte dos brinquedos dos parques de diversões, também diz que isso será feito "tanto quanto tecnicamente possível."

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.