Padre engravida menina de 15 anos em PE


Por Agencia Estado

Grávida de cinco meses, K.C.A.P., 15 anos, espera um filho do padre Valdeijânio de Souza Melo, 32 anos, que era capelão do Colégio Paroquial Nossa Senhora de Fátima, onde a menor estudava e desempenhava a função de coroinha, em Paratibe, município metropolitano de Paulista. A menor engravidou aos 14 anos e o padre assumiu a paternidade num documento extrajudicial firmado na Promotoria de Justiça de Paulista, comprometendo-se a pagar as despesas do parto, registrar a criança e dar uma pensão alimentícia equivalente a 83,33% do salário mínimo (R$ 150,00). Ela deixou de estudar devido ao constrangimento a que vinha sendo submetida na escola, enquanto o padre foi afastado da função e desde julho voltou à Ordem do Sagrado Coração de Jesus, a que pertence, no Recife. De acordo com K., o relacionamento com o padre começou em dezembro do ano passado. Ao descobrir que estava grávida, em junho, ele teria dito que iria deixar a batina, mas desistiu e chegou a pedir a ela que casasse com um ex-namorado para que ele registrasse a criança. Depois aceitou assinar o acordo - em que a menor é representada pela mãe. Segundo a delegada Beatriz Gibson, da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (DPCA), o religioso deveria responder por crime de sedução (artigo 217 do Código Penal), que prevê pena de dois a 4 anos de prisão. Mas a DPCA só poderá abrir inquérito policial contra o padre se a família da menor fizer uma representação nesse sentido. "O crime é de ação privada, precisando haver a provocação do ofendido ou de um representante legal para que haja o procedimento policial", explicou ela, ressaltando que, se a família quiser agir contra o padre, a queixa deve ser feita em um prazo de seis meses a partir do dia em que os pais souberam do fato. "Ultrapassado esse período, o crime prescreve e nada pode ser feito na área policial, restando apenas a possibilidade de dar apoio à adolescente". A mãe de K., Cláudia Carlos de Araújo Pereira, prometeu à delegada comparecer hoje à delegacia acompanhada da filha. O padre Valdeijânio não foi localizado. A Ordem do Sagrado Coração de Jesus informou que o superior da ordem, Tarcísio Paiva, está viajando e que o padre está com a família na cidade de Sanharó, no agreste.

Grávida de cinco meses, K.C.A.P., 15 anos, espera um filho do padre Valdeijânio de Souza Melo, 32 anos, que era capelão do Colégio Paroquial Nossa Senhora de Fátima, onde a menor estudava e desempenhava a função de coroinha, em Paratibe, município metropolitano de Paulista. A menor engravidou aos 14 anos e o padre assumiu a paternidade num documento extrajudicial firmado na Promotoria de Justiça de Paulista, comprometendo-se a pagar as despesas do parto, registrar a criança e dar uma pensão alimentícia equivalente a 83,33% do salário mínimo (R$ 150,00). Ela deixou de estudar devido ao constrangimento a que vinha sendo submetida na escola, enquanto o padre foi afastado da função e desde julho voltou à Ordem do Sagrado Coração de Jesus, a que pertence, no Recife. De acordo com K., o relacionamento com o padre começou em dezembro do ano passado. Ao descobrir que estava grávida, em junho, ele teria dito que iria deixar a batina, mas desistiu e chegou a pedir a ela que casasse com um ex-namorado para que ele registrasse a criança. Depois aceitou assinar o acordo - em que a menor é representada pela mãe. Segundo a delegada Beatriz Gibson, da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (DPCA), o religioso deveria responder por crime de sedução (artigo 217 do Código Penal), que prevê pena de dois a 4 anos de prisão. Mas a DPCA só poderá abrir inquérito policial contra o padre se a família da menor fizer uma representação nesse sentido. "O crime é de ação privada, precisando haver a provocação do ofendido ou de um representante legal para que haja o procedimento policial", explicou ela, ressaltando que, se a família quiser agir contra o padre, a queixa deve ser feita em um prazo de seis meses a partir do dia em que os pais souberam do fato. "Ultrapassado esse período, o crime prescreve e nada pode ser feito na área policial, restando apenas a possibilidade de dar apoio à adolescente". A mãe de K., Cláudia Carlos de Araújo Pereira, prometeu à delegada comparecer hoje à delegacia acompanhada da filha. O padre Valdeijânio não foi localizado. A Ordem do Sagrado Coração de Jesus informou que o superior da ordem, Tarcísio Paiva, está viajando e que o padre está com a família na cidade de Sanharó, no agreste.

Grávida de cinco meses, K.C.A.P., 15 anos, espera um filho do padre Valdeijânio de Souza Melo, 32 anos, que era capelão do Colégio Paroquial Nossa Senhora de Fátima, onde a menor estudava e desempenhava a função de coroinha, em Paratibe, município metropolitano de Paulista. A menor engravidou aos 14 anos e o padre assumiu a paternidade num documento extrajudicial firmado na Promotoria de Justiça de Paulista, comprometendo-se a pagar as despesas do parto, registrar a criança e dar uma pensão alimentícia equivalente a 83,33% do salário mínimo (R$ 150,00). Ela deixou de estudar devido ao constrangimento a que vinha sendo submetida na escola, enquanto o padre foi afastado da função e desde julho voltou à Ordem do Sagrado Coração de Jesus, a que pertence, no Recife. De acordo com K., o relacionamento com o padre começou em dezembro do ano passado. Ao descobrir que estava grávida, em junho, ele teria dito que iria deixar a batina, mas desistiu e chegou a pedir a ela que casasse com um ex-namorado para que ele registrasse a criança. Depois aceitou assinar o acordo - em que a menor é representada pela mãe. Segundo a delegada Beatriz Gibson, da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (DPCA), o religioso deveria responder por crime de sedução (artigo 217 do Código Penal), que prevê pena de dois a 4 anos de prisão. Mas a DPCA só poderá abrir inquérito policial contra o padre se a família da menor fizer uma representação nesse sentido. "O crime é de ação privada, precisando haver a provocação do ofendido ou de um representante legal para que haja o procedimento policial", explicou ela, ressaltando que, se a família quiser agir contra o padre, a queixa deve ser feita em um prazo de seis meses a partir do dia em que os pais souberam do fato. "Ultrapassado esse período, o crime prescreve e nada pode ser feito na área policial, restando apenas a possibilidade de dar apoio à adolescente". A mãe de K., Cláudia Carlos de Araújo Pereira, prometeu à delegada comparecer hoje à delegacia acompanhada da filha. O padre Valdeijânio não foi localizado. A Ordem do Sagrado Coração de Jesus informou que o superior da ordem, Tarcísio Paiva, está viajando e que o padre está com a família na cidade de Sanharó, no agreste.

Grávida de cinco meses, K.C.A.P., 15 anos, espera um filho do padre Valdeijânio de Souza Melo, 32 anos, que era capelão do Colégio Paroquial Nossa Senhora de Fátima, onde a menor estudava e desempenhava a função de coroinha, em Paratibe, município metropolitano de Paulista. A menor engravidou aos 14 anos e o padre assumiu a paternidade num documento extrajudicial firmado na Promotoria de Justiça de Paulista, comprometendo-se a pagar as despesas do parto, registrar a criança e dar uma pensão alimentícia equivalente a 83,33% do salário mínimo (R$ 150,00). Ela deixou de estudar devido ao constrangimento a que vinha sendo submetida na escola, enquanto o padre foi afastado da função e desde julho voltou à Ordem do Sagrado Coração de Jesus, a que pertence, no Recife. De acordo com K., o relacionamento com o padre começou em dezembro do ano passado. Ao descobrir que estava grávida, em junho, ele teria dito que iria deixar a batina, mas desistiu e chegou a pedir a ela que casasse com um ex-namorado para que ele registrasse a criança. Depois aceitou assinar o acordo - em que a menor é representada pela mãe. Segundo a delegada Beatriz Gibson, da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente (DPCA), o religioso deveria responder por crime de sedução (artigo 217 do Código Penal), que prevê pena de dois a 4 anos de prisão. Mas a DPCA só poderá abrir inquérito policial contra o padre se a família da menor fizer uma representação nesse sentido. "O crime é de ação privada, precisando haver a provocação do ofendido ou de um representante legal para que haja o procedimento policial", explicou ela, ressaltando que, se a família quiser agir contra o padre, a queixa deve ser feita em um prazo de seis meses a partir do dia em que os pais souberam do fato. "Ultrapassado esse período, o crime prescreve e nada pode ser feito na área policial, restando apenas a possibilidade de dar apoio à adolescente". A mãe de K., Cláudia Carlos de Araújo Pereira, prometeu à delegada comparecer hoje à delegacia acompanhada da filha. O padre Valdeijânio não foi localizado. A Ordem do Sagrado Coração de Jesus informou que o superior da ordem, Tarcísio Paiva, está viajando e que o padre está com a família na cidade de Sanharó, no agreste.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.