Pais de criança atropelada por van escolar em Minas Gerais serão indenizados


Acidente aconteceu em 2006; vítima tem dificuldades para caminhar até hoje

Por Redação

SÃO PAULO - A família de uma criança de Paraopeba, na região metropolitana de Belo Horizonte, que foi atropelada ao descer do transporte escolar será indenizada pelo condutor da van em R$ 3 mil por danos morais e R$ 2.042,97 por danos materiais. A menina, com oito anos na época, ficou com sequelas que a impedem de caminhar normalmente. A decisão da 14ª Câmara Cível mantém decisão de 1ª Instância.

 

O acidente ocorreu em 2006. A criança teve de ser hospitalizada devido a fraturas e ferimentos. De acordo com os pais da vítima, a mãe teve de largar o emprego para cuidar da filha. Eles afirmam que não têm condições de arcar com os custos de tratamento médico, fisioterapia, exames e medicamentos. Para receber a reparação pelo dano moral, a família ajuizou ação em junho de 2007.

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A juíza da Vara Única de Paraopeba Elaine de Campos Freitas, em junho de 2010, entendeu que a condutora do automóvel que atropelou a menina não tinha culpa, pois estava em baixa velocidade e não teria visibilidade das crianças. A magistrada entendeu, porém, que houve falha no dever de vigilância do motorista do transporte escolar. "Ele teve conduta negligente, pois as testemunhas comprovaram que ele permaneceu na direção do veículo enquanto as crianças atravessavam a avenida."

SÃO PAULO - A família de uma criança de Paraopeba, na região metropolitana de Belo Horizonte, que foi atropelada ao descer do transporte escolar será indenizada pelo condutor da van em R$ 3 mil por danos morais e R$ 2.042,97 por danos materiais. A menina, com oito anos na época, ficou com sequelas que a impedem de caminhar normalmente. A decisão da 14ª Câmara Cível mantém decisão de 1ª Instância.

 

O acidente ocorreu em 2006. A criança teve de ser hospitalizada devido a fraturas e ferimentos. De acordo com os pais da vítima, a mãe teve de largar o emprego para cuidar da filha. Eles afirmam que não têm condições de arcar com os custos de tratamento médico, fisioterapia, exames e medicamentos. Para receber a reparação pelo dano moral, a família ajuizou ação em junho de 2007.

 

A juíza da Vara Única de Paraopeba Elaine de Campos Freitas, em junho de 2010, entendeu que a condutora do automóvel que atropelou a menina não tinha culpa, pois estava em baixa velocidade e não teria visibilidade das crianças. A magistrada entendeu, porém, que houve falha no dever de vigilância do motorista do transporte escolar. "Ele teve conduta negligente, pois as testemunhas comprovaram que ele permaneceu na direção do veículo enquanto as crianças atravessavam a avenida."

SÃO PAULO - A família de uma criança de Paraopeba, na região metropolitana de Belo Horizonte, que foi atropelada ao descer do transporte escolar será indenizada pelo condutor da van em R$ 3 mil por danos morais e R$ 2.042,97 por danos materiais. A menina, com oito anos na época, ficou com sequelas que a impedem de caminhar normalmente. A decisão da 14ª Câmara Cível mantém decisão de 1ª Instância.

 

O acidente ocorreu em 2006. A criança teve de ser hospitalizada devido a fraturas e ferimentos. De acordo com os pais da vítima, a mãe teve de largar o emprego para cuidar da filha. Eles afirmam que não têm condições de arcar com os custos de tratamento médico, fisioterapia, exames e medicamentos. Para receber a reparação pelo dano moral, a família ajuizou ação em junho de 2007.

 

A juíza da Vara Única de Paraopeba Elaine de Campos Freitas, em junho de 2010, entendeu que a condutora do automóvel que atropelou a menina não tinha culpa, pois estava em baixa velocidade e não teria visibilidade das crianças. A magistrada entendeu, porém, que houve falha no dever de vigilância do motorista do transporte escolar. "Ele teve conduta negligente, pois as testemunhas comprovaram que ele permaneceu na direção do veículo enquanto as crianças atravessavam a avenida."

SÃO PAULO - A família de uma criança de Paraopeba, na região metropolitana de Belo Horizonte, que foi atropelada ao descer do transporte escolar será indenizada pelo condutor da van em R$ 3 mil por danos morais e R$ 2.042,97 por danos materiais. A menina, com oito anos na época, ficou com sequelas que a impedem de caminhar normalmente. A decisão da 14ª Câmara Cível mantém decisão de 1ª Instância.

 

O acidente ocorreu em 2006. A criança teve de ser hospitalizada devido a fraturas e ferimentos. De acordo com os pais da vítima, a mãe teve de largar o emprego para cuidar da filha. Eles afirmam que não têm condições de arcar com os custos de tratamento médico, fisioterapia, exames e medicamentos. Para receber a reparação pelo dano moral, a família ajuizou ação em junho de 2007.

 

A juíza da Vara Única de Paraopeba Elaine de Campos Freitas, em junho de 2010, entendeu que a condutora do automóvel que atropelou a menina não tinha culpa, pois estava em baixa velocidade e não teria visibilidade das crianças. A magistrada entendeu, porém, que houve falha no dever de vigilância do motorista do transporte escolar. "Ele teve conduta negligente, pois as testemunhas comprovaram que ele permaneceu na direção do veículo enquanto as crianças atravessavam a avenida."

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