Para defesa, culpa deve recair sobre chefia de servidora


Por Redação

A criminalista Ana Carolina Moreira Santos, que defende a servidora do Serpro Adeildda Leão dos Santos, assinala que sua cliente agia em desvio de função quando acessou as declarações de renda de contribuintes. O artigo 22 do Código Penal diz que não é passível de punição aquele que trabalha em situação de obediência hierárquica ou coação irresistível. "Nessas situações, a culpa deve recair sobre o superior hierárquico", defende a criminalista. A advogada salienta que, como servidora do Serpro, Adeildda não tinha senha de acesso ao banco de dados da Receita. Ana Carolina anota ainda que Adeildda não agiu com dolo. "Ela acessou os dados fiscais de maneira irregular, mas tinha a convicção de que estava fazendo a pedido dos contribuintes." Com salário de R$ 1.200 por mês, Adeildda atuou 23 anos na Receita. Após o escândalo, foi devolvida ao Serpro.

A criminalista Ana Carolina Moreira Santos, que defende a servidora do Serpro Adeildda Leão dos Santos, assinala que sua cliente agia em desvio de função quando acessou as declarações de renda de contribuintes. O artigo 22 do Código Penal diz que não é passível de punição aquele que trabalha em situação de obediência hierárquica ou coação irresistível. "Nessas situações, a culpa deve recair sobre o superior hierárquico", defende a criminalista. A advogada salienta que, como servidora do Serpro, Adeildda não tinha senha de acesso ao banco de dados da Receita. Ana Carolina anota ainda que Adeildda não agiu com dolo. "Ela acessou os dados fiscais de maneira irregular, mas tinha a convicção de que estava fazendo a pedido dos contribuintes." Com salário de R$ 1.200 por mês, Adeildda atuou 23 anos na Receita. Após o escândalo, foi devolvida ao Serpro.

A criminalista Ana Carolina Moreira Santos, que defende a servidora do Serpro Adeildda Leão dos Santos, assinala que sua cliente agia em desvio de função quando acessou as declarações de renda de contribuintes. O artigo 22 do Código Penal diz que não é passível de punição aquele que trabalha em situação de obediência hierárquica ou coação irresistível. "Nessas situações, a culpa deve recair sobre o superior hierárquico", defende a criminalista. A advogada salienta que, como servidora do Serpro, Adeildda não tinha senha de acesso ao banco de dados da Receita. Ana Carolina anota ainda que Adeildda não agiu com dolo. "Ela acessou os dados fiscais de maneira irregular, mas tinha a convicção de que estava fazendo a pedido dos contribuintes." Com salário de R$ 1.200 por mês, Adeildda atuou 23 anos na Receita. Após o escândalo, foi devolvida ao Serpro.

A criminalista Ana Carolina Moreira Santos, que defende a servidora do Serpro Adeildda Leão dos Santos, assinala que sua cliente agia em desvio de função quando acessou as declarações de renda de contribuintes. O artigo 22 do Código Penal diz que não é passível de punição aquele que trabalha em situação de obediência hierárquica ou coação irresistível. "Nessas situações, a culpa deve recair sobre o superior hierárquico", defende a criminalista. A advogada salienta que, como servidora do Serpro, Adeildda não tinha senha de acesso ao banco de dados da Receita. Ana Carolina anota ainda que Adeildda não agiu com dolo. "Ela acessou os dados fiscais de maneira irregular, mas tinha a convicção de que estava fazendo a pedido dos contribuintes." Com salário de R$ 1.200 por mês, Adeildda atuou 23 anos na Receita. Após o escândalo, foi devolvida ao Serpro.

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