PM é condenado por tentativa de assassinato de ex-namorada na Rio


Em 2008, policial disparou contra a vítima com arma que pertencia à corporação

Por Tiago Rogero

RIO - O juiz da 3ª Vara Criminal, Murilo Kieling, condenou a 10 anos de prisão o ex-policial militar Rafael Mesquita Borges pela tentativa de assassinato da ex-namorada, em 2008, na Linha Amarela, via expressa que liga as zonas norte e oeste do Rio. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), ele disparou várias vezes contra a vítima, em plena luz do dia, com uma arma que pertencia à corporação.

 

Ele teria ficado com ciúmes do relacionamento de um amigo de infância com a ex-namorada. Na decisão, o juiz afirmou que o ex-militar apresentava "uma espécie de destempero e lhe faltava condição para o porte de uma arma de fogo". De acordo com o TJ-RJ, "ao analisar o perfil do condenado, o juiz disse ainda que ele não esboçava qualquer espécie de demonstração de sentimentos".

continua após a publicidade

 

O juiz decretou a perda do cargo público de policial militar, por "absoluta incompatibilidade para o exercício das funções de proteger os bens jurídicos e zelar pela integridade física das pessoas, notadamente em razão dos atos praticados e de sua conduta superveniente". Ainda cabe recurso da sentença, que foi dada na segunda-feira.

RIO - O juiz da 3ª Vara Criminal, Murilo Kieling, condenou a 10 anos de prisão o ex-policial militar Rafael Mesquita Borges pela tentativa de assassinato da ex-namorada, em 2008, na Linha Amarela, via expressa que liga as zonas norte e oeste do Rio. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), ele disparou várias vezes contra a vítima, em plena luz do dia, com uma arma que pertencia à corporação.

 

Ele teria ficado com ciúmes do relacionamento de um amigo de infância com a ex-namorada. Na decisão, o juiz afirmou que o ex-militar apresentava "uma espécie de destempero e lhe faltava condição para o porte de uma arma de fogo". De acordo com o TJ-RJ, "ao analisar o perfil do condenado, o juiz disse ainda que ele não esboçava qualquer espécie de demonstração de sentimentos".

 

O juiz decretou a perda do cargo público de policial militar, por "absoluta incompatibilidade para o exercício das funções de proteger os bens jurídicos e zelar pela integridade física das pessoas, notadamente em razão dos atos praticados e de sua conduta superveniente". Ainda cabe recurso da sentença, que foi dada na segunda-feira.

RIO - O juiz da 3ª Vara Criminal, Murilo Kieling, condenou a 10 anos de prisão o ex-policial militar Rafael Mesquita Borges pela tentativa de assassinato da ex-namorada, em 2008, na Linha Amarela, via expressa que liga as zonas norte e oeste do Rio. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), ele disparou várias vezes contra a vítima, em plena luz do dia, com uma arma que pertencia à corporação.

 

Ele teria ficado com ciúmes do relacionamento de um amigo de infância com a ex-namorada. Na decisão, o juiz afirmou que o ex-militar apresentava "uma espécie de destempero e lhe faltava condição para o porte de uma arma de fogo". De acordo com o TJ-RJ, "ao analisar o perfil do condenado, o juiz disse ainda que ele não esboçava qualquer espécie de demonstração de sentimentos".

 

O juiz decretou a perda do cargo público de policial militar, por "absoluta incompatibilidade para o exercício das funções de proteger os bens jurídicos e zelar pela integridade física das pessoas, notadamente em razão dos atos praticados e de sua conduta superveniente". Ainda cabe recurso da sentença, que foi dada na segunda-feira.

RIO - O juiz da 3ª Vara Criminal, Murilo Kieling, condenou a 10 anos de prisão o ex-policial militar Rafael Mesquita Borges pela tentativa de assassinato da ex-namorada, em 2008, na Linha Amarela, via expressa que liga as zonas norte e oeste do Rio. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), ele disparou várias vezes contra a vítima, em plena luz do dia, com uma arma que pertencia à corporação.

 

Ele teria ficado com ciúmes do relacionamento de um amigo de infância com a ex-namorada. Na decisão, o juiz afirmou que o ex-militar apresentava "uma espécie de destempero e lhe faltava condição para o porte de uma arma de fogo". De acordo com o TJ-RJ, "ao analisar o perfil do condenado, o juiz disse ainda que ele não esboçava qualquer espécie de demonstração de sentimentos".

 

O juiz decretou a perda do cargo público de policial militar, por "absoluta incompatibilidade para o exercício das funções de proteger os bens jurídicos e zelar pela integridade física das pessoas, notadamente em razão dos atos praticados e de sua conduta superveniente". Ainda cabe recurso da sentença, que foi dada na segunda-feira.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.