Polícia Civil terá 30 dias para incinerar drogas


Por Redação

O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, decidiu baixar resolução na qual estipula prazo de até 10 dias para a realização do laudo de constatação se uma substância apreendida é entorpecente. A norma também determina que a polícia terá 30 dias para incinerar a droga depois que o juiz determinar a sua queima. Ao mesmo tempo, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, editou ato normativo no qual determina as regras de fiscalização das incinerações que devem ser seguidas pelos promotores. Eles devem verificar a integridade de lacres, o peso e a existência no auto de apreensão de fotos da droga. Ele fiscalizará ainda a regularidade da incineração.

O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, decidiu baixar resolução na qual estipula prazo de até 10 dias para a realização do laudo de constatação se uma substância apreendida é entorpecente. A norma também determina que a polícia terá 30 dias para incinerar a droga depois que o juiz determinar a sua queima. Ao mesmo tempo, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, editou ato normativo no qual determina as regras de fiscalização das incinerações que devem ser seguidas pelos promotores. Eles devem verificar a integridade de lacres, o peso e a existência no auto de apreensão de fotos da droga. Ele fiscalizará ainda a regularidade da incineração.

O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, decidiu baixar resolução na qual estipula prazo de até 10 dias para a realização do laudo de constatação se uma substância apreendida é entorpecente. A norma também determina que a polícia terá 30 dias para incinerar a droga depois que o juiz determinar a sua queima. Ao mesmo tempo, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, editou ato normativo no qual determina as regras de fiscalização das incinerações que devem ser seguidas pelos promotores. Eles devem verificar a integridade de lacres, o peso e a existência no auto de apreensão de fotos da droga. Ele fiscalizará ainda a regularidade da incineração.

O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, decidiu baixar resolução na qual estipula prazo de até 10 dias para a realização do laudo de constatação se uma substância apreendida é entorpecente. A norma também determina que a polícia terá 30 dias para incinerar a droga depois que o juiz determinar a sua queima. Ao mesmo tempo, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, editou ato normativo no qual determina as regras de fiscalização das incinerações que devem ser seguidas pelos promotores. Eles devem verificar a integridade de lacres, o peso e a existência no auto de apreensão de fotos da droga. Ele fiscalizará ainda a regularidade da incineração.

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