Processo de extradição não deve demorar


Por Redação

O processo de extradição de um estrangeiro acusado de cometer crimes no exterior costuma ser lento e burocrático, mas não deve se aplicar a Leonardo Badalamenti. Se as suspeitas de que o mafioso usava o Brasil apenas como refúgio se confirmarem, o mais provável é que ele seja entregue às autoridades italianas em alguns meses, assim como ocorreu no caso do traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. Como há acordo de cooperação entre Brasil e Itália, informações sobre o acusado foram repassadas em tempo real entre os escritórios da Interpol na Itália e no Brasil. Não foi preciso que a embaixada italiana solicitasse ao Ministério das Relações Exteriores que o processo chegasse ao Ministério da Justiça. A própria secretaria Nacional de Justiça elaborou e encaminhou o pedido de prisão e extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável no Brasil por julgar processos de extradição. Até o julgamento, devem ocorrer interrogatório do estrangeiro, apresentação da defesa e parecer do Ministério Público Federal. Então, o ministro relator estudará o processo e pedirá inclusão do caso na pauta de julgamentos. O STF tem de analisar se o crime imposto ao estrangeiro é crime no Brasil, se a pessoa não tem nacionalidade brasileira e se a condenação no exterior não é maior do que 30 anos, pena máxima no País. Se o STF rejeitar, o acusado poderá viver livremente no Brasil. Mesmo aprovando, o estrangeiro pode pedir asilo ou refúgio ao País.

O processo de extradição de um estrangeiro acusado de cometer crimes no exterior costuma ser lento e burocrático, mas não deve se aplicar a Leonardo Badalamenti. Se as suspeitas de que o mafioso usava o Brasil apenas como refúgio se confirmarem, o mais provável é que ele seja entregue às autoridades italianas em alguns meses, assim como ocorreu no caso do traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. Como há acordo de cooperação entre Brasil e Itália, informações sobre o acusado foram repassadas em tempo real entre os escritórios da Interpol na Itália e no Brasil. Não foi preciso que a embaixada italiana solicitasse ao Ministério das Relações Exteriores que o processo chegasse ao Ministério da Justiça. A própria secretaria Nacional de Justiça elaborou e encaminhou o pedido de prisão e extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável no Brasil por julgar processos de extradição. Até o julgamento, devem ocorrer interrogatório do estrangeiro, apresentação da defesa e parecer do Ministério Público Federal. Então, o ministro relator estudará o processo e pedirá inclusão do caso na pauta de julgamentos. O STF tem de analisar se o crime imposto ao estrangeiro é crime no Brasil, se a pessoa não tem nacionalidade brasileira e se a condenação no exterior não é maior do que 30 anos, pena máxima no País. Se o STF rejeitar, o acusado poderá viver livremente no Brasil. Mesmo aprovando, o estrangeiro pode pedir asilo ou refúgio ao País.

O processo de extradição de um estrangeiro acusado de cometer crimes no exterior costuma ser lento e burocrático, mas não deve se aplicar a Leonardo Badalamenti. Se as suspeitas de que o mafioso usava o Brasil apenas como refúgio se confirmarem, o mais provável é que ele seja entregue às autoridades italianas em alguns meses, assim como ocorreu no caso do traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. Como há acordo de cooperação entre Brasil e Itália, informações sobre o acusado foram repassadas em tempo real entre os escritórios da Interpol na Itália e no Brasil. Não foi preciso que a embaixada italiana solicitasse ao Ministério das Relações Exteriores que o processo chegasse ao Ministério da Justiça. A própria secretaria Nacional de Justiça elaborou e encaminhou o pedido de prisão e extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável no Brasil por julgar processos de extradição. Até o julgamento, devem ocorrer interrogatório do estrangeiro, apresentação da defesa e parecer do Ministério Público Federal. Então, o ministro relator estudará o processo e pedirá inclusão do caso na pauta de julgamentos. O STF tem de analisar se o crime imposto ao estrangeiro é crime no Brasil, se a pessoa não tem nacionalidade brasileira e se a condenação no exterior não é maior do que 30 anos, pena máxima no País. Se o STF rejeitar, o acusado poderá viver livremente no Brasil. Mesmo aprovando, o estrangeiro pode pedir asilo ou refúgio ao País.

O processo de extradição de um estrangeiro acusado de cometer crimes no exterior costuma ser lento e burocrático, mas não deve se aplicar a Leonardo Badalamenti. Se as suspeitas de que o mafioso usava o Brasil apenas como refúgio se confirmarem, o mais provável é que ele seja entregue às autoridades italianas em alguns meses, assim como ocorreu no caso do traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía. Como há acordo de cooperação entre Brasil e Itália, informações sobre o acusado foram repassadas em tempo real entre os escritórios da Interpol na Itália e no Brasil. Não foi preciso que a embaixada italiana solicitasse ao Ministério das Relações Exteriores que o processo chegasse ao Ministério da Justiça. A própria secretaria Nacional de Justiça elaborou e encaminhou o pedido de prisão e extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável no Brasil por julgar processos de extradição. Até o julgamento, devem ocorrer interrogatório do estrangeiro, apresentação da defesa e parecer do Ministério Público Federal. Então, o ministro relator estudará o processo e pedirá inclusão do caso na pauta de julgamentos. O STF tem de analisar se o crime imposto ao estrangeiro é crime no Brasil, se a pessoa não tem nacionalidade brasileira e se a condenação no exterior não é maior do que 30 anos, pena máxima no País. Se o STF rejeitar, o acusado poderá viver livremente no Brasil. Mesmo aprovando, o estrangeiro pode pedir asilo ou refúgio ao País.

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