Procurador-geral se diz contra redução da idade penal


Aplicação de políticas públicas seria a melhor saída para reduzir violência

Por Agencia Estado

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reforçou a corrente dos que se opõem às mudanças na maioridade penal, ao dizer que a redução da idade não acabaria com o envolvimento de menores em crimes graves, como o assassinato do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, no Rio. "Temos de encontrar uma forma para evitar que a atividade delinqüente seja uma opção para os menores", afirmou. A solução desse tipo de problema, de acordo com Souza, está na aplicação de políticas públicas. Mas o procurador afirmou que a delinqüência infanto-juvenil não será exterminada apenas com a aprovação de leis. "Não é só um problema de segurança pública", disse. "Temos de trabalhar para evitar isso com medidas preventivas." Segundo ele, esse trabalho também tem de envolver as famílias dos menores. Foram defendidas pelo procurador as mudanças na legislação para tornar mais rigoroso o cumprimento de penas impostas a condenados por crimes hediondos. Para ele, não é razoável que, após cumprir apenas um sexto da pena, um delinqüente condenado por crime hediondo consiga o benefício de ser transferido do regime fechado para o semi-aberto. "Um sexto é insignificante", avaliou. Atualmente, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os condenados, inclusive os que foram acusados de crimes hediondos, podem requerer a progressão da pena após o cumprimento de um sexto. Para Souza, não é adequado dar o mesmo tratamento aos criminosos que cometeram crimes hediondos e aos que praticaram delitos mais leves. "Eu acho que seria razoável cumprir metade da pena", declarou o procurador. Há uma proposta em tramitação no Congresso estabelecendo que para receber o benefício o criminoso terá de cumprir um terço da pena. Segundo Souza, "um terço já é um avanço".

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reforçou a corrente dos que se opõem às mudanças na maioridade penal, ao dizer que a redução da idade não acabaria com o envolvimento de menores em crimes graves, como o assassinato do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, no Rio. "Temos de encontrar uma forma para evitar que a atividade delinqüente seja uma opção para os menores", afirmou. A solução desse tipo de problema, de acordo com Souza, está na aplicação de políticas públicas. Mas o procurador afirmou que a delinqüência infanto-juvenil não será exterminada apenas com a aprovação de leis. "Não é só um problema de segurança pública", disse. "Temos de trabalhar para evitar isso com medidas preventivas." Segundo ele, esse trabalho também tem de envolver as famílias dos menores. Foram defendidas pelo procurador as mudanças na legislação para tornar mais rigoroso o cumprimento de penas impostas a condenados por crimes hediondos. Para ele, não é razoável que, após cumprir apenas um sexto da pena, um delinqüente condenado por crime hediondo consiga o benefício de ser transferido do regime fechado para o semi-aberto. "Um sexto é insignificante", avaliou. Atualmente, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os condenados, inclusive os que foram acusados de crimes hediondos, podem requerer a progressão da pena após o cumprimento de um sexto. Para Souza, não é adequado dar o mesmo tratamento aos criminosos que cometeram crimes hediondos e aos que praticaram delitos mais leves. "Eu acho que seria razoável cumprir metade da pena", declarou o procurador. Há uma proposta em tramitação no Congresso estabelecendo que para receber o benefício o criminoso terá de cumprir um terço da pena. Segundo Souza, "um terço já é um avanço".

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reforçou a corrente dos que se opõem às mudanças na maioridade penal, ao dizer que a redução da idade não acabaria com o envolvimento de menores em crimes graves, como o assassinato do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, no Rio. "Temos de encontrar uma forma para evitar que a atividade delinqüente seja uma opção para os menores", afirmou. A solução desse tipo de problema, de acordo com Souza, está na aplicação de políticas públicas. Mas o procurador afirmou que a delinqüência infanto-juvenil não será exterminada apenas com a aprovação de leis. "Não é só um problema de segurança pública", disse. "Temos de trabalhar para evitar isso com medidas preventivas." Segundo ele, esse trabalho também tem de envolver as famílias dos menores. Foram defendidas pelo procurador as mudanças na legislação para tornar mais rigoroso o cumprimento de penas impostas a condenados por crimes hediondos. Para ele, não é razoável que, após cumprir apenas um sexto da pena, um delinqüente condenado por crime hediondo consiga o benefício de ser transferido do regime fechado para o semi-aberto. "Um sexto é insignificante", avaliou. Atualmente, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os condenados, inclusive os que foram acusados de crimes hediondos, podem requerer a progressão da pena após o cumprimento de um sexto. Para Souza, não é adequado dar o mesmo tratamento aos criminosos que cometeram crimes hediondos e aos que praticaram delitos mais leves. "Eu acho que seria razoável cumprir metade da pena", declarou o procurador. Há uma proposta em tramitação no Congresso estabelecendo que para receber o benefício o criminoso terá de cumprir um terço da pena. Segundo Souza, "um terço já é um avanço".

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reforçou a corrente dos que se opõem às mudanças na maioridade penal, ao dizer que a redução da idade não acabaria com o envolvimento de menores em crimes graves, como o assassinato do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, no Rio. "Temos de encontrar uma forma para evitar que a atividade delinqüente seja uma opção para os menores", afirmou. A solução desse tipo de problema, de acordo com Souza, está na aplicação de políticas públicas. Mas o procurador afirmou que a delinqüência infanto-juvenil não será exterminada apenas com a aprovação de leis. "Não é só um problema de segurança pública", disse. "Temos de trabalhar para evitar isso com medidas preventivas." Segundo ele, esse trabalho também tem de envolver as famílias dos menores. Foram defendidas pelo procurador as mudanças na legislação para tornar mais rigoroso o cumprimento de penas impostas a condenados por crimes hediondos. Para ele, não é razoável que, após cumprir apenas um sexto da pena, um delinqüente condenado por crime hediondo consiga o benefício de ser transferido do regime fechado para o semi-aberto. "Um sexto é insignificante", avaliou. Atualmente, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os condenados, inclusive os que foram acusados de crimes hediondos, podem requerer a progressão da pena após o cumprimento de um sexto. Para Souza, não é adequado dar o mesmo tratamento aos criminosos que cometeram crimes hediondos e aos que praticaram delitos mais leves. "Eu acho que seria razoável cumprir metade da pena", declarou o procurador. Há uma proposta em tramitação no Congresso estabelecendo que para receber o benefício o criminoso terá de cumprir um terço da pena. Segundo Souza, "um terço já é um avanço".

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