Produtos doados às vítimas de enchentes em AL têm isenção de ICMS


O objetivo da medida é aumentar as doações; controle das mercadorias doadas será feito por meio dos próprios documentos fiscais, que devem ser encaminhados à Secretaria da Fazenda

Por Redação

SÃO PAULO - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Alagoas vai isentar as mercadorias doadas para as vítimas das enchentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação DE serviços (ICMS).

 

A instrução normativa foi publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial. A regulamentação vale para as saídas internas de mercadoria no Estado. O objetivo da medida é aumentar as doações.

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Segundo a publicação, os contribuintes que desejarem disponibilizar donativos para a população desabrigada poderão emitir nota fiscal tendo como destinatário a Defesa Civil do Estado, sob o CNPJ 02.558636/001-89. Além disso, na natureza da operação, deve constar a designação Doação, tendo o código fiscal (CFOP) 5.910.

 

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O controle das mercadorias doadas será feito por meio dos próprios documentos fiscais, que devem ser enviados à Fazenda, pela Defesa Civil, até o último dia do mês subsequente ao recebimento. As notas também devem estar acompanhadas de ofício endereçado à Superintendência da Receita Estadual.

 

A Secretaria também está pleiteando junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que a isenção do ICMS seja estendida a mercadorias vindas de outros Estados.

SÃO PAULO - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Alagoas vai isentar as mercadorias doadas para as vítimas das enchentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação DE serviços (ICMS).

 

A instrução normativa foi publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial. A regulamentação vale para as saídas internas de mercadoria no Estado. O objetivo da medida é aumentar as doações.

 

Segundo a publicação, os contribuintes que desejarem disponibilizar donativos para a população desabrigada poderão emitir nota fiscal tendo como destinatário a Defesa Civil do Estado, sob o CNPJ 02.558636/001-89. Além disso, na natureza da operação, deve constar a designação Doação, tendo o código fiscal (CFOP) 5.910.

 

O controle das mercadorias doadas será feito por meio dos próprios documentos fiscais, que devem ser enviados à Fazenda, pela Defesa Civil, até o último dia do mês subsequente ao recebimento. As notas também devem estar acompanhadas de ofício endereçado à Superintendência da Receita Estadual.

 

A Secretaria também está pleiteando junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que a isenção do ICMS seja estendida a mercadorias vindas de outros Estados.

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A instrução normativa foi publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial. A regulamentação vale para as saídas internas de mercadoria no Estado. O objetivo da medida é aumentar as doações.

 

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Segundo a publicação, os contribuintes que desejarem disponibilizar donativos para a população desabrigada poderão emitir nota fiscal tendo como destinatário a Defesa Civil do Estado, sob o CNPJ 02.558636/001-89. Além disso, na natureza da operação, deve constar a designação Doação, tendo o código fiscal (CFOP) 5.910.

 

O controle das mercadorias doadas será feito por meio dos próprios documentos fiscais, que devem ser enviados à Fazenda, pela Defesa Civil, até o último dia do mês subsequente ao recebimento. As notas também devem estar acompanhadas de ofício endereçado à Superintendência da Receita Estadual.

 

A Secretaria também está pleiteando junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que a isenção do ICMS seja estendida a mercadorias vindas de outros Estados.

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