Punição mais rígida por estupro é estudada


CCJ do Senado analisa ampliação de pena; ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, quer endurecer cumprimento de sentença

Por Marcio Dolzan
'Não é razoável que alguém que estupre possa ter progressão de regime', afirmou ministro Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

RIO - Diante da repercussão do estupro coletivo praticado no Rio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira, 1º, um projeto de lei que aumenta o tempo de prisão para quem pratica esse crime. Já o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou nesta segunda-feira, 30, que deve enviar ao Congresso uma proposta de Lei Complementar para endurecer o cumprimento de penas para todos os tipos de crime. 

O texto em debate na CCJ diz que, em casos de estupro coletivo, a pena seria aumentada em 2/3. Assim, no lugar de uma condenação de até 10 anos, os criminosos condenados por esse delito poderiam ter uma punição de até 16 anos. 

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O projeto, da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), previa antes aumento de até 1/3, elevando a punição máxima para 12 anos. O aumento para mais tempo ainda veio com duas emendas, incluídas na proposta pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Já a proposta de Moraes surgiu ainda no período em que atuava como secretário da Segurança de São Paulo, mas deve ser encaminhada em meio à repercussão do estupro coletivo. A vítima do ataque no Rio já integra o Programa de Proteção a Testemunhas do governo federal.

Manifestantes vão às ruas em apoio à vítima de estupro coletivo

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Indignação no Rio

Foto: Vanderlei Almeida/AFP
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Indignação em SP

Foto: Gariela Bilo/Estadão
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Indignação em SP

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O ministro disse que a confirmação do esclarecimento do estupro veio do secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame. “Já há prisões temporárias decretadas e presos, e há a sequência da investigação. Do ponto de vista do governo federal, nós reiteramos o que existe de auxílio e vamos colocar a adolescente no programa (de proteção) à testemunha federal.”

Na avaliação do ministro, que respondia a uma pergunta sobre a punição aos envolvidos no caso do estupro, não há a necessidade de aumentar as penas, mas de garantir o cumprimento delas.

“O estupro já é uma das penas mais altas do Código Penal. É um crime hediondo, que só possibilita a progressão após o cumprimento de 3/5 (da pena). O que eu pretendo, e estou pleiteando desde o tempo de secretário de Segurança (no governo de Geraldo Alckmin, do PSDB, em São Paulo), e agora vou propor como ministro da Justiça, é o endurecimento não necessariamente nas penas, mas no regime de progressão. Não é razoável que alguém que estupre, mesmo já sendo um crime hediondo, com 3/5 já possa ter progressão de regime”, defendeu, após reunião com Beltrame.

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“Como em qualquer país civilizado do mundo, se a pessoa for condenada a 15 anos, tem de cumprir 15 anos. Que seja no último quinto da pena não uma progressão, mas um livramento com uma série de restrições. E isso não só para crimes hediondos, mas para todos os crimes. Não é possível que em um homicídio simples alguém seja condenado a 6 anos e, com um ano, já esteja na rua. O roubo, roubo com fuzil, roubo qualificado, é condenado a cinco anos e quatro meses, (e já é possível) com dez meses e meio estar na rua. No caso de estupro, a mesma coisa. A pena já é alta, mas deve haver mais rigor para que não haja uma progressão de regime”, sustentou.

O ministro defende que a mudança na legislação permita que os próprios Estados definam o cumprimento da pena para cada crime. “A minha proposta vem desde o ano passado, quando a levei juntamente com o governador Alckmin, e este ano reiterei com o presidente Michel Temer - e ele concordou -, de levar ao Congresso Nacional uma (proposta) de Lei Complementar para que dê aos Estados a possibilidade de legislarem, tanto na parte pré-processual, de investigação, quanto na parte de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

“Aí cada Estado poderá verificar quais as penas mais graves, quais os crimes mais reiteradamente cometidos em seus Estados, para que eles possam endurecer o cumprimento (da pena).”

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Reações. O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-SP e professor da mesma área na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco Renato de Mello Jorge Silveira vê com ressalvas tanto a movimentação no Senado quanto as intenções do ministro da Justiça.

Ele lembrou casos de grande repercussão no noticiário nacional, como o sequestro do ônibus 174 (quando o sequestrador e uma das vítimas morreram), para dizer que propostas de criação de novas tipificações penais não garantem redução da prática de crimes.

“No caso do 174, pensaram em criar uma tipificação própria, de sequestro de coletivo”, conta. “Não é aumentando a pena que se reprime um crime. Se nossos sistemas policiais fossem mais efetivos, a certeza da punição teria efeito maior.”

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O professor aponta ainda que as medidas têm caráter mais simbólico do que prático: se aprovadas, elas não poderiam, por exemplo, valer para os 33 autores do crime, uma vez que o estupro foi praticado na legislação atual, e teria de ser punido segundo o que a lei estabelece hoje. As novas regras valeriam só para futuros casos.

Suspeitos de estupro coletivo no Rio são presos

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Delegada Cristiana

Foto: Wilton Júnior / Estadão
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Delegada Cristiana e chefe da polícia Fernando Veloso

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Delegada Cristiana e chefe da polícia Fernando Veloso

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Raí de Souza

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Lucas Perdomo

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Perguntas e respostas

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Por lei, o que é estupro?

É qualquer ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou grave ameaça. Com menor de 14 anos, a presunção de violência é absoluta: qualquer ato é considerado “estupro de vulnerável”.

Qual a diferença entre estupro e assédio sexual?

Assédio sexual pressupõe componente de hierarquia, com a submissão. Por exemplo, quando o chefe tira vantagem sexual de uma funcionária. Se a mulher recebe cantada ofensiva, “passada” de mão ou é “encoxada” é “importunação ofensiva ao pudor” - contravenção penal, que não prevê cadeia (é aplicada multa). Se há violência ou ameaça é “estupro”.

Um adulto pode fazer sexo com alguém maior de 14 e menor de 18 anos?

Com consentimento, sim. 

Estupro de vulnerável é só para menores até 14 anos?

Não. Se a mulher apresentar doenças mentais ou físicas ou estiver sob efeito de drogas ou de álcool, ela é considerada vulnerável. O mesmo ocorre se a vítima não tiver condições de reagir - estiver amarrada, por exemplo.

Quem filma ou divulga um estupro pode ser enquadrado pelo crime?

Pode ser considerado partícipe do estupro se contribuiu para o crime, ainda que seja só apoiando moralmente. O ato de compartilhar é outro crime. Por lei, “oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menor de idade” e pode dar até 6 anos de prisão.

'Não é razoável que alguém que estupre possa ter progressão de regime', afirmou ministro Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

RIO - Diante da repercussão do estupro coletivo praticado no Rio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira, 1º, um projeto de lei que aumenta o tempo de prisão para quem pratica esse crime. Já o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou nesta segunda-feira, 30, que deve enviar ao Congresso uma proposta de Lei Complementar para endurecer o cumprimento de penas para todos os tipos de crime. 

O texto em debate na CCJ diz que, em casos de estupro coletivo, a pena seria aumentada em 2/3. Assim, no lugar de uma condenação de até 10 anos, os criminosos condenados por esse delito poderiam ter uma punição de até 16 anos. 

O projeto, da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), previa antes aumento de até 1/3, elevando a punição máxima para 12 anos. O aumento para mais tempo ainda veio com duas emendas, incluídas na proposta pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Já a proposta de Moraes surgiu ainda no período em que atuava como secretário da Segurança de São Paulo, mas deve ser encaminhada em meio à repercussão do estupro coletivo. A vítima do ataque no Rio já integra o Programa de Proteção a Testemunhas do governo federal.

Manifestantes vão às ruas em apoio à vítima de estupro coletivo

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O ministro disse que a confirmação do esclarecimento do estupro veio do secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame. “Já há prisões temporárias decretadas e presos, e há a sequência da investigação. Do ponto de vista do governo federal, nós reiteramos o que existe de auxílio e vamos colocar a adolescente no programa (de proteção) à testemunha federal.”

Na avaliação do ministro, que respondia a uma pergunta sobre a punição aos envolvidos no caso do estupro, não há a necessidade de aumentar as penas, mas de garantir o cumprimento delas.

“O estupro já é uma das penas mais altas do Código Penal. É um crime hediondo, que só possibilita a progressão após o cumprimento de 3/5 (da pena). O que eu pretendo, e estou pleiteando desde o tempo de secretário de Segurança (no governo de Geraldo Alckmin, do PSDB, em São Paulo), e agora vou propor como ministro da Justiça, é o endurecimento não necessariamente nas penas, mas no regime de progressão. Não é razoável que alguém que estupre, mesmo já sendo um crime hediondo, com 3/5 já possa ter progressão de regime”, defendeu, após reunião com Beltrame.

“Como em qualquer país civilizado do mundo, se a pessoa for condenada a 15 anos, tem de cumprir 15 anos. Que seja no último quinto da pena não uma progressão, mas um livramento com uma série de restrições. E isso não só para crimes hediondos, mas para todos os crimes. Não é possível que em um homicídio simples alguém seja condenado a 6 anos e, com um ano, já esteja na rua. O roubo, roubo com fuzil, roubo qualificado, é condenado a cinco anos e quatro meses, (e já é possível) com dez meses e meio estar na rua. No caso de estupro, a mesma coisa. A pena já é alta, mas deve haver mais rigor para que não haja uma progressão de regime”, sustentou.

O ministro defende que a mudança na legislação permita que os próprios Estados definam o cumprimento da pena para cada crime. “A minha proposta vem desde o ano passado, quando a levei juntamente com o governador Alckmin, e este ano reiterei com o presidente Michel Temer - e ele concordou -, de levar ao Congresso Nacional uma (proposta) de Lei Complementar para que dê aos Estados a possibilidade de legislarem, tanto na parte pré-processual, de investigação, quanto na parte de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

“Aí cada Estado poderá verificar quais as penas mais graves, quais os crimes mais reiteradamente cometidos em seus Estados, para que eles possam endurecer o cumprimento (da pena).”

Reações. O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-SP e professor da mesma área na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco Renato de Mello Jorge Silveira vê com ressalvas tanto a movimentação no Senado quanto as intenções do ministro da Justiça.

Ele lembrou casos de grande repercussão no noticiário nacional, como o sequestro do ônibus 174 (quando o sequestrador e uma das vítimas morreram), para dizer que propostas de criação de novas tipificações penais não garantem redução da prática de crimes.

“No caso do 174, pensaram em criar uma tipificação própria, de sequestro de coletivo”, conta. “Não é aumentando a pena que se reprime um crime. Se nossos sistemas policiais fossem mais efetivos, a certeza da punição teria efeito maior.”

O professor aponta ainda que as medidas têm caráter mais simbólico do que prático: se aprovadas, elas não poderiam, por exemplo, valer para os 33 autores do crime, uma vez que o estupro foi praticado na legislação atual, e teria de ser punido segundo o que a lei estabelece hoje. As novas regras valeriam só para futuros casos.

Suspeitos de estupro coletivo no Rio são presos

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Delegada Cristiana

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Delegada Cristiana e chefe da polícia Fernando Veloso

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Perguntas e respostas

Por lei, o que é estupro?

É qualquer ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou grave ameaça. Com menor de 14 anos, a presunção de violência é absoluta: qualquer ato é considerado “estupro de vulnerável”.

Qual a diferença entre estupro e assédio sexual?

Assédio sexual pressupõe componente de hierarquia, com a submissão. Por exemplo, quando o chefe tira vantagem sexual de uma funcionária. Se a mulher recebe cantada ofensiva, “passada” de mão ou é “encoxada” é “importunação ofensiva ao pudor” - contravenção penal, que não prevê cadeia (é aplicada multa). Se há violência ou ameaça é “estupro”.

Um adulto pode fazer sexo com alguém maior de 14 e menor de 18 anos?

Com consentimento, sim. 

Estupro de vulnerável é só para menores até 14 anos?

Não. Se a mulher apresentar doenças mentais ou físicas ou estiver sob efeito de drogas ou de álcool, ela é considerada vulnerável. O mesmo ocorre se a vítima não tiver condições de reagir - estiver amarrada, por exemplo.

Quem filma ou divulga um estupro pode ser enquadrado pelo crime?

Pode ser considerado partícipe do estupro se contribuiu para o crime, ainda que seja só apoiando moralmente. O ato de compartilhar é outro crime. Por lei, “oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menor de idade” e pode dar até 6 anos de prisão.

'Não é razoável que alguém que estupre possa ter progressão de regime', afirmou ministro Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

RIO - Diante da repercussão do estupro coletivo praticado no Rio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira, 1º, um projeto de lei que aumenta o tempo de prisão para quem pratica esse crime. Já o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou nesta segunda-feira, 30, que deve enviar ao Congresso uma proposta de Lei Complementar para endurecer o cumprimento de penas para todos os tipos de crime. 

O texto em debate na CCJ diz que, em casos de estupro coletivo, a pena seria aumentada em 2/3. Assim, no lugar de uma condenação de até 10 anos, os criminosos condenados por esse delito poderiam ter uma punição de até 16 anos. 

O projeto, da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), previa antes aumento de até 1/3, elevando a punição máxima para 12 anos. O aumento para mais tempo ainda veio com duas emendas, incluídas na proposta pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Já a proposta de Moraes surgiu ainda no período em que atuava como secretário da Segurança de São Paulo, mas deve ser encaminhada em meio à repercussão do estupro coletivo. A vítima do ataque no Rio já integra o Programa de Proteção a Testemunhas do governo federal.

Manifestantes vão às ruas em apoio à vítima de estupro coletivo

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Indignação no Rio

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O ministro disse que a confirmação do esclarecimento do estupro veio do secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame. “Já há prisões temporárias decretadas e presos, e há a sequência da investigação. Do ponto de vista do governo federal, nós reiteramos o que existe de auxílio e vamos colocar a adolescente no programa (de proteção) à testemunha federal.”

Na avaliação do ministro, que respondia a uma pergunta sobre a punição aos envolvidos no caso do estupro, não há a necessidade de aumentar as penas, mas de garantir o cumprimento delas.

“O estupro já é uma das penas mais altas do Código Penal. É um crime hediondo, que só possibilita a progressão após o cumprimento de 3/5 (da pena). O que eu pretendo, e estou pleiteando desde o tempo de secretário de Segurança (no governo de Geraldo Alckmin, do PSDB, em São Paulo), e agora vou propor como ministro da Justiça, é o endurecimento não necessariamente nas penas, mas no regime de progressão. Não é razoável que alguém que estupre, mesmo já sendo um crime hediondo, com 3/5 já possa ter progressão de regime”, defendeu, após reunião com Beltrame.

“Como em qualquer país civilizado do mundo, se a pessoa for condenada a 15 anos, tem de cumprir 15 anos. Que seja no último quinto da pena não uma progressão, mas um livramento com uma série de restrições. E isso não só para crimes hediondos, mas para todos os crimes. Não é possível que em um homicídio simples alguém seja condenado a 6 anos e, com um ano, já esteja na rua. O roubo, roubo com fuzil, roubo qualificado, é condenado a cinco anos e quatro meses, (e já é possível) com dez meses e meio estar na rua. No caso de estupro, a mesma coisa. A pena já é alta, mas deve haver mais rigor para que não haja uma progressão de regime”, sustentou.

O ministro defende que a mudança na legislação permita que os próprios Estados definam o cumprimento da pena para cada crime. “A minha proposta vem desde o ano passado, quando a levei juntamente com o governador Alckmin, e este ano reiterei com o presidente Michel Temer - e ele concordou -, de levar ao Congresso Nacional uma (proposta) de Lei Complementar para que dê aos Estados a possibilidade de legislarem, tanto na parte pré-processual, de investigação, quanto na parte de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

“Aí cada Estado poderá verificar quais as penas mais graves, quais os crimes mais reiteradamente cometidos em seus Estados, para que eles possam endurecer o cumprimento (da pena).”

Reações. O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-SP e professor da mesma área na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco Renato de Mello Jorge Silveira vê com ressalvas tanto a movimentação no Senado quanto as intenções do ministro da Justiça.

Ele lembrou casos de grande repercussão no noticiário nacional, como o sequestro do ônibus 174 (quando o sequestrador e uma das vítimas morreram), para dizer que propostas de criação de novas tipificações penais não garantem redução da prática de crimes.

“No caso do 174, pensaram em criar uma tipificação própria, de sequestro de coletivo”, conta. “Não é aumentando a pena que se reprime um crime. Se nossos sistemas policiais fossem mais efetivos, a certeza da punição teria efeito maior.”

O professor aponta ainda que as medidas têm caráter mais simbólico do que prático: se aprovadas, elas não poderiam, por exemplo, valer para os 33 autores do crime, uma vez que o estupro foi praticado na legislação atual, e teria de ser punido segundo o que a lei estabelece hoje. As novas regras valeriam só para futuros casos.

Suspeitos de estupro coletivo no Rio são presos

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Delegada Cristiana

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Delegada Cristiana e chefe da polícia Fernando Veloso

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Lucas Perdomo

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Por lei, o que é estupro?

É qualquer ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou grave ameaça. Com menor de 14 anos, a presunção de violência é absoluta: qualquer ato é considerado “estupro de vulnerável”.

Qual a diferença entre estupro e assédio sexual?

Assédio sexual pressupõe componente de hierarquia, com a submissão. Por exemplo, quando o chefe tira vantagem sexual de uma funcionária. Se a mulher recebe cantada ofensiva, “passada” de mão ou é “encoxada” é “importunação ofensiva ao pudor” - contravenção penal, que não prevê cadeia (é aplicada multa). Se há violência ou ameaça é “estupro”.

Um adulto pode fazer sexo com alguém maior de 14 e menor de 18 anos?

Com consentimento, sim. 

Estupro de vulnerável é só para menores até 14 anos?

Não. Se a mulher apresentar doenças mentais ou físicas ou estiver sob efeito de drogas ou de álcool, ela é considerada vulnerável. O mesmo ocorre se a vítima não tiver condições de reagir - estiver amarrada, por exemplo.

Quem filma ou divulga um estupro pode ser enquadrado pelo crime?

Pode ser considerado partícipe do estupro se contribuiu para o crime, ainda que seja só apoiando moralmente. O ato de compartilhar é outro crime. Por lei, “oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menor de idade” e pode dar até 6 anos de prisão.

'Não é razoável que alguém que estupre possa ter progressão de regime', afirmou ministro Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

RIO - Diante da repercussão do estupro coletivo praticado no Rio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira, 1º, um projeto de lei que aumenta o tempo de prisão para quem pratica esse crime. Já o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou nesta segunda-feira, 30, que deve enviar ao Congresso uma proposta de Lei Complementar para endurecer o cumprimento de penas para todos os tipos de crime. 

O texto em debate na CCJ diz que, em casos de estupro coletivo, a pena seria aumentada em 2/3. Assim, no lugar de uma condenação de até 10 anos, os criminosos condenados por esse delito poderiam ter uma punição de até 16 anos. 

O projeto, da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), previa antes aumento de até 1/3, elevando a punição máxima para 12 anos. O aumento para mais tempo ainda veio com duas emendas, incluídas na proposta pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Já a proposta de Moraes surgiu ainda no período em que atuava como secretário da Segurança de São Paulo, mas deve ser encaminhada em meio à repercussão do estupro coletivo. A vítima do ataque no Rio já integra o Programa de Proteção a Testemunhas do governo federal.

Manifestantes vão às ruas em apoio à vítima de estupro coletivo

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Indignação no Rio

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O ministro disse que a confirmação do esclarecimento do estupro veio do secretário estadual de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame. “Já há prisões temporárias decretadas e presos, e há a sequência da investigação. Do ponto de vista do governo federal, nós reiteramos o que existe de auxílio e vamos colocar a adolescente no programa (de proteção) à testemunha federal.”

Na avaliação do ministro, que respondia a uma pergunta sobre a punição aos envolvidos no caso do estupro, não há a necessidade de aumentar as penas, mas de garantir o cumprimento delas.

“O estupro já é uma das penas mais altas do Código Penal. É um crime hediondo, que só possibilita a progressão após o cumprimento de 3/5 (da pena). O que eu pretendo, e estou pleiteando desde o tempo de secretário de Segurança (no governo de Geraldo Alckmin, do PSDB, em São Paulo), e agora vou propor como ministro da Justiça, é o endurecimento não necessariamente nas penas, mas no regime de progressão. Não é razoável que alguém que estupre, mesmo já sendo um crime hediondo, com 3/5 já possa ter progressão de regime”, defendeu, após reunião com Beltrame.

“Como em qualquer país civilizado do mundo, se a pessoa for condenada a 15 anos, tem de cumprir 15 anos. Que seja no último quinto da pena não uma progressão, mas um livramento com uma série de restrições. E isso não só para crimes hediondos, mas para todos os crimes. Não é possível que em um homicídio simples alguém seja condenado a 6 anos e, com um ano, já esteja na rua. O roubo, roubo com fuzil, roubo qualificado, é condenado a cinco anos e quatro meses, (e já é possível) com dez meses e meio estar na rua. No caso de estupro, a mesma coisa. A pena já é alta, mas deve haver mais rigor para que não haja uma progressão de regime”, sustentou.

O ministro defende que a mudança na legislação permita que os próprios Estados definam o cumprimento da pena para cada crime. “A minha proposta vem desde o ano passado, quando a levei juntamente com o governador Alckmin, e este ano reiterei com o presidente Michel Temer - e ele concordou -, de levar ao Congresso Nacional uma (proposta) de Lei Complementar para que dê aos Estados a possibilidade de legislarem, tanto na parte pré-processual, de investigação, quanto na parte de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

“Aí cada Estado poderá verificar quais as penas mais graves, quais os crimes mais reiteradamente cometidos em seus Estados, para que eles possam endurecer o cumprimento (da pena).”

Reações. O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB-SP e professor da mesma área na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco Renato de Mello Jorge Silveira vê com ressalvas tanto a movimentação no Senado quanto as intenções do ministro da Justiça.

Ele lembrou casos de grande repercussão no noticiário nacional, como o sequestro do ônibus 174 (quando o sequestrador e uma das vítimas morreram), para dizer que propostas de criação de novas tipificações penais não garantem redução da prática de crimes.

“No caso do 174, pensaram em criar uma tipificação própria, de sequestro de coletivo”, conta. “Não é aumentando a pena que se reprime um crime. Se nossos sistemas policiais fossem mais efetivos, a certeza da punição teria efeito maior.”

O professor aponta ainda que as medidas têm caráter mais simbólico do que prático: se aprovadas, elas não poderiam, por exemplo, valer para os 33 autores do crime, uma vez que o estupro foi praticado na legislação atual, e teria de ser punido segundo o que a lei estabelece hoje. As novas regras valeriam só para futuros casos.

Suspeitos de estupro coletivo no Rio são presos

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Delegada Cristiana

Foto: Wilton Júnior / Estadão
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Delegada Cristiana e chefe da polícia Fernando Veloso

Foto: Wilton Junior / Estadão
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Delegada Cristiana e chefe da polícia Fernando Veloso

Foto: Wilton Junior / Estadão
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Raí de Souza

Foto: Fabio Motta / Estadão
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Raí de Souza

Foto: Fabio Motta / Estadão
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Raí de Souza

Foto: Fabio Motta / Estadão
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Foto: Fábio Motta / Estadão
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Lucas Perdomo

Foto: Wilton Júnior / Estadão

Perguntas e respostas

Por lei, o que é estupro?

É qualquer ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou grave ameaça. Com menor de 14 anos, a presunção de violência é absoluta: qualquer ato é considerado “estupro de vulnerável”.

Qual a diferença entre estupro e assédio sexual?

Assédio sexual pressupõe componente de hierarquia, com a submissão. Por exemplo, quando o chefe tira vantagem sexual de uma funcionária. Se a mulher recebe cantada ofensiva, “passada” de mão ou é “encoxada” é “importunação ofensiva ao pudor” - contravenção penal, que não prevê cadeia (é aplicada multa). Se há violência ou ameaça é “estupro”.

Um adulto pode fazer sexo com alguém maior de 14 e menor de 18 anos?

Com consentimento, sim. 

Estupro de vulnerável é só para menores até 14 anos?

Não. Se a mulher apresentar doenças mentais ou físicas ou estiver sob efeito de drogas ou de álcool, ela é considerada vulnerável. O mesmo ocorre se a vítima não tiver condições de reagir - estiver amarrada, por exemplo.

Quem filma ou divulga um estupro pode ser enquadrado pelo crime?

Pode ser considerado partícipe do estupro se contribuiu para o crime, ainda que seja só apoiando moralmente. O ato de compartilhar é outro crime. Por lei, “oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menor de idade” e pode dar até 6 anos de prisão.

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