Reparação ao erário é imprescritível, diz STJ


JUSTIÇA

Por Redação

A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para reparação de dano ao erário não prescreve e o pedido pode ser feito pelo Ministério Público por meio de ação civil pública. A tese foi discutida no julgamento de recurso especial em que o Ministério Público do Rio pede o processamento da ação civil contra uma construtora e um engenheiro, que atestaram serviços não prestados. Eliana Calmon foi a ministra relatora.

A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para reparação de dano ao erário não prescreve e o pedido pode ser feito pelo Ministério Público por meio de ação civil pública. A tese foi discutida no julgamento de recurso especial em que o Ministério Público do Rio pede o processamento da ação civil contra uma construtora e um engenheiro, que atestaram serviços não prestados. Eliana Calmon foi a ministra relatora.

A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para reparação de dano ao erário não prescreve e o pedido pode ser feito pelo Ministério Público por meio de ação civil pública. A tese foi discutida no julgamento de recurso especial em que o Ministério Público do Rio pede o processamento da ação civil contra uma construtora e um engenheiro, que atestaram serviços não prestados. Eliana Calmon foi a ministra relatora.

A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que toda ação para reparação de dano ao erário não prescreve e o pedido pode ser feito pelo Ministério Público por meio de ação civil pública. A tese foi discutida no julgamento de recurso especial em que o Ministério Público do Rio pede o processamento da ação civil contra uma construtora e um engenheiro, que atestaram serviços não prestados. Eliana Calmon foi a ministra relatora.

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