Revista é condenada a indenizar Collor


Por Redação

"Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade." A conclusão é da desembargadora Nanci Mahfuz, do TJ do Rio, ao manter condenação da revista Veja a indenizar o senador Fernando Collor (PTB-AL). Na reportagem As vitórias parciais contra a corrupção, de 2004, ele é um dos seis citados, apesar de absolvido. A revista vai recorrer.

"Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade." A conclusão é da desembargadora Nanci Mahfuz, do TJ do Rio, ao manter condenação da revista Veja a indenizar o senador Fernando Collor (PTB-AL). Na reportagem As vitórias parciais contra a corrupção, de 2004, ele é um dos seis citados, apesar de absolvido. A revista vai recorrer.

"Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade." A conclusão é da desembargadora Nanci Mahfuz, do TJ do Rio, ao manter condenação da revista Veja a indenizar o senador Fernando Collor (PTB-AL). Na reportagem As vitórias parciais contra a corrupção, de 2004, ele é um dos seis citados, apesar de absolvido. A revista vai recorrer.

"Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade." A conclusão é da desembargadora Nanci Mahfuz, do TJ do Rio, ao manter condenação da revista Veja a indenizar o senador Fernando Collor (PTB-AL). Na reportagem As vitórias parciais contra a corrupção, de 2004, ele é um dos seis citados, apesar de absolvido. A revista vai recorrer.

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