Jovens que agrediram mulheres prestarão serviço comunitário


Condenados, rapazes terão de limpar pichações em postes e bens públicos no Rio durante um ano

Por Talita Figueiredo e especial para o Estadão

Os dois jovens acusados de roubar um extintor de incêndio de um shopping da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, e agredir mulheres que estavam em um ponto de ônibus do bairro foram condenados a cumprir serviços comunitários na Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) por oito horas semanais no período de um ano. A decisão foi tomada na terça-feira, 13, pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Juizado Especial Criminal da Barra. O crime acontece na madrugada de 4 de novembro.   Fernando Mattos Roriz Júnior, de 19 anos, e Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, de 21 anos, foram processados por "molestarem e perturbarem a tranqüilidade de alguém, por acinte ou por motivo reprovável, infração prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais", informou o Tribunal de Justiça do Rio (TJ). O crime de roubo faz parte de outro processo, no qual eles podem ser ainda condenados a cumprir pena de dois a oito anos de prisão.   O trabalho deles na Comlurb será limpar pichações em postes e bens públicos. De acordo com o TJ, os acusados se mostraram arrependidos e tiveram que pedir também desculpas à vítima. A decisão do juiz foi baseada no Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Rio que diz "ser incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal". Caso haja descumprimento da transação penal, será dado prosseguimento à ação penal pela contravenção e por crime de lesão corporal, com oferecimento de denúncia pelo MP.

Os dois jovens acusados de roubar um extintor de incêndio de um shopping da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, e agredir mulheres que estavam em um ponto de ônibus do bairro foram condenados a cumprir serviços comunitários na Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) por oito horas semanais no período de um ano. A decisão foi tomada na terça-feira, 13, pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Juizado Especial Criminal da Barra. O crime acontece na madrugada de 4 de novembro.   Fernando Mattos Roriz Júnior, de 19 anos, e Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, de 21 anos, foram processados por "molestarem e perturbarem a tranqüilidade de alguém, por acinte ou por motivo reprovável, infração prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais", informou o Tribunal de Justiça do Rio (TJ). O crime de roubo faz parte de outro processo, no qual eles podem ser ainda condenados a cumprir pena de dois a oito anos de prisão.   O trabalho deles na Comlurb será limpar pichações em postes e bens públicos. De acordo com o TJ, os acusados se mostraram arrependidos e tiveram que pedir também desculpas à vítima. A decisão do juiz foi baseada no Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Rio que diz "ser incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal". Caso haja descumprimento da transação penal, será dado prosseguimento à ação penal pela contravenção e por crime de lesão corporal, com oferecimento de denúncia pelo MP.

Os dois jovens acusados de roubar um extintor de incêndio de um shopping da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, e agredir mulheres que estavam em um ponto de ônibus do bairro foram condenados a cumprir serviços comunitários na Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) por oito horas semanais no período de um ano. A decisão foi tomada na terça-feira, 13, pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Juizado Especial Criminal da Barra. O crime acontece na madrugada de 4 de novembro.   Fernando Mattos Roriz Júnior, de 19 anos, e Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, de 21 anos, foram processados por "molestarem e perturbarem a tranqüilidade de alguém, por acinte ou por motivo reprovável, infração prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais", informou o Tribunal de Justiça do Rio (TJ). O crime de roubo faz parte de outro processo, no qual eles podem ser ainda condenados a cumprir pena de dois a oito anos de prisão.   O trabalho deles na Comlurb será limpar pichações em postes e bens públicos. De acordo com o TJ, os acusados se mostraram arrependidos e tiveram que pedir também desculpas à vítima. A decisão do juiz foi baseada no Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Rio que diz "ser incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal". Caso haja descumprimento da transação penal, será dado prosseguimento à ação penal pela contravenção e por crime de lesão corporal, com oferecimento de denúncia pelo MP.

Os dois jovens acusados de roubar um extintor de incêndio de um shopping da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, e agredir mulheres que estavam em um ponto de ônibus do bairro foram condenados a cumprir serviços comunitários na Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) por oito horas semanais no período de um ano. A decisão foi tomada na terça-feira, 13, pelo juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Juizado Especial Criminal da Barra. O crime acontece na madrugada de 4 de novembro.   Fernando Mattos Roriz Júnior, de 19 anos, e Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, de 21 anos, foram processados por "molestarem e perturbarem a tranqüilidade de alguém, por acinte ou por motivo reprovável, infração prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais", informou o Tribunal de Justiça do Rio (TJ). O crime de roubo faz parte de outro processo, no qual eles podem ser ainda condenados a cumprir pena de dois a oito anos de prisão.   O trabalho deles na Comlurb será limpar pichações em postes e bens públicos. De acordo com o TJ, os acusados se mostraram arrependidos e tiveram que pedir também desculpas à vítima. A decisão do juiz foi baseada no Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Rio que diz "ser incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal". Caso haja descumprimento da transação penal, será dado prosseguimento à ação penal pela contravenção e por crime de lesão corporal, com oferecimento de denúncia pelo MP.

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