Rio vai ter que pagar R$ 30 mil a vítima de bala perdida


Mulher foi atingida no ombro enquanto esperava um ônibus e dois carros passaram trocando tiros

Por Central de Notícias

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida em março de 2007. A vítima foi ferida no bairro de Bonsucesso, no subúrbio da cidade, nas imediações da Linha Amarela.

 

Ana Maria estava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro de Ana Maria, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso para receber os primeiros socorros.

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O relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, alegou em sua decisão que é dever da Administração Pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos.

 

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"Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes", afirmou Ibrahim em sua decisão, dizendo que há uma "guerra não declarada" no Rio.

 

Para justificar sua decisão, o desembargador afirmou que sentenças como esta podem reverter a situação provocada por incompetência e despreparo de "sucessivas administrações".

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida em março de 2007. A vítima foi ferida no bairro de Bonsucesso, no subúrbio da cidade, nas imediações da Linha Amarela.

 

Ana Maria estava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro de Ana Maria, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso para receber os primeiros socorros.

 

O relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, alegou em sua decisão que é dever da Administração Pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos.

 

"Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes", afirmou Ibrahim em sua decisão, dizendo que há uma "guerra não declarada" no Rio.

 

Para justificar sua decisão, o desembargador afirmou que sentenças como esta podem reverter a situação provocada por incompetência e despreparo de "sucessivas administrações".

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida em março de 2007. A vítima foi ferida no bairro de Bonsucesso, no subúrbio da cidade, nas imediações da Linha Amarela.

 

Ana Maria estava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro de Ana Maria, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso para receber os primeiros socorros.

 

O relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, alegou em sua decisão que é dever da Administração Pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos.

 

"Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes", afirmou Ibrahim em sua decisão, dizendo que há uma "guerra não declarada" no Rio.

 

Para justificar sua decisão, o desembargador afirmou que sentenças como esta podem reverter a situação provocada por incompetência e despreparo de "sucessivas administrações".

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida em março de 2007. A vítima foi ferida no bairro de Bonsucesso, no subúrbio da cidade, nas imediações da Linha Amarela.

 

Ana Maria estava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos projéteis atingiu o ombro de Ana Maria, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso para receber os primeiros socorros.

 

O relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, alegou em sua decisão que é dever da Administração Pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos.

 

"Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes", afirmou Ibrahim em sua decisão, dizendo que há uma "guerra não declarada" no Rio.

 

Para justificar sua decisão, o desembargador afirmou que sentenças como esta podem reverter a situação provocada por incompetência e despreparo de "sucessivas administrações".

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