RJ: cartilha informa direitos dos pacientes


Por Agencia Estado

O Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vai lançar no próximo mês uma cartilha para informar os pacientes sobre seus direitos. Ela diz que o doente deve receber informações claras e objetivas sobre o diagnóstico feito pelos médicos e a duração prevista de sua internação, pode recusar procedimentos invasivos e tem assegurado o direito de deixar o hospital, caso prefira ser atendido em casa. De acordo com a cartilha, o hospital tem obrigação de informar a pessoa internada sobre o que está em seu prontuário, sobre os efeitos coleterais dos medicamentos que está recebendo e a finalidade dos exames aos quais é submetida. O doente também pode se negar a fazer tratamentos dolorosos para prolongar a vida e optar por deixar o hospital, se não houver mais condições de cura. Mais informações

O Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vai lançar no próximo mês uma cartilha para informar os pacientes sobre seus direitos. Ela diz que o doente deve receber informações claras e objetivas sobre o diagnóstico feito pelos médicos e a duração prevista de sua internação, pode recusar procedimentos invasivos e tem assegurado o direito de deixar o hospital, caso prefira ser atendido em casa. De acordo com a cartilha, o hospital tem obrigação de informar a pessoa internada sobre o que está em seu prontuário, sobre os efeitos coleterais dos medicamentos que está recebendo e a finalidade dos exames aos quais é submetida. O doente também pode se negar a fazer tratamentos dolorosos para prolongar a vida e optar por deixar o hospital, se não houver mais condições de cura. Mais informações

O Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vai lançar no próximo mês uma cartilha para informar os pacientes sobre seus direitos. Ela diz que o doente deve receber informações claras e objetivas sobre o diagnóstico feito pelos médicos e a duração prevista de sua internação, pode recusar procedimentos invasivos e tem assegurado o direito de deixar o hospital, caso prefira ser atendido em casa. De acordo com a cartilha, o hospital tem obrigação de informar a pessoa internada sobre o que está em seu prontuário, sobre os efeitos coleterais dos medicamentos que está recebendo e a finalidade dos exames aos quais é submetida. O doente também pode se negar a fazer tratamentos dolorosos para prolongar a vida e optar por deixar o hospital, se não houver mais condições de cura. Mais informações

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