Rodízio de veículos em SP é suspenso a partir desta terça


Restrição só volta a valer na cidade em 11 de janeiro

Por Raquel Brandão
Pontos de congestionamento pela cidade Foto: Carlos Eduardo - Você no Estadão

A partir desta terça-feira, 22, está suspenso o rodízio de veículos na cidade de São Paulo. A determinação da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) vale até 8 de janeiro de 2016. A partir do dia 11, veículos com placas com número final 1 ou 2 voltam a ter a circulação restrita aos horários permitidos.

O rodízio municipal de veículos restringe a circulação no centro expandido da cidade de acordo com o dia e a placa do carro, das 7h às 10h e das 17h às 20h, considerados horários de pico no trânsito.

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Para caminhões, no entanto, não há mudanças. De hoje até 11 de janeiro, continuam valendo normalmente normalmente o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados (Rodízio do caminhão), a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é infração de trânsito de nível médio, que resulta em multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos no prontuário do motorista.

Pontos de congestionamento pela cidade Foto: Carlos Eduardo - Você no Estadão

A partir desta terça-feira, 22, está suspenso o rodízio de veículos na cidade de São Paulo. A determinação da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) vale até 8 de janeiro de 2016. A partir do dia 11, veículos com placas com número final 1 ou 2 voltam a ter a circulação restrita aos horários permitidos.

O rodízio municipal de veículos restringe a circulação no centro expandido da cidade de acordo com o dia e a placa do carro, das 7h às 10h e das 17h às 20h, considerados horários de pico no trânsito.

Para caminhões, no entanto, não há mudanças. De hoje até 11 de janeiro, continuam valendo normalmente normalmente o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados (Rodízio do caminhão), a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é infração de trânsito de nível médio, que resulta em multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos no prontuário do motorista.

Pontos de congestionamento pela cidade Foto: Carlos Eduardo - Você no Estadão

A partir desta terça-feira, 22, está suspenso o rodízio de veículos na cidade de São Paulo. A determinação da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) vale até 8 de janeiro de 2016. A partir do dia 11, veículos com placas com número final 1 ou 2 voltam a ter a circulação restrita aos horários permitidos.

O rodízio municipal de veículos restringe a circulação no centro expandido da cidade de acordo com o dia e a placa do carro, das 7h às 10h e das 17h às 20h, considerados horários de pico no trânsito.

Para caminhões, no entanto, não há mudanças. De hoje até 11 de janeiro, continuam valendo normalmente normalmente o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados (Rodízio do caminhão), a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é infração de trânsito de nível médio, que resulta em multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos no prontuário do motorista.

Pontos de congestionamento pela cidade Foto: Carlos Eduardo - Você no Estadão

A partir desta terça-feira, 22, está suspenso o rodízio de veículos na cidade de São Paulo. A determinação da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) vale até 8 de janeiro de 2016. A partir do dia 11, veículos com placas com número final 1 ou 2 voltam a ter a circulação restrita aos horários permitidos.

O rodízio municipal de veículos restringe a circulação no centro expandido da cidade de acordo com o dia e a placa do carro, das 7h às 10h e das 17h às 20h, considerados horários de pico no trânsito.

Para caminhões, no entanto, não há mudanças. De hoje até 11 de janeiro, continuam valendo normalmente normalmente o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados (Rodízio do caminhão), a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é infração de trânsito de nível médio, que resulta em multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos no prontuário do motorista.

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