Saiba o que fazer em caso de atrasos de vôos no feriado


Fundação Procon dá dicas aos passageiros que sofrerem com atrasos em vôos

Por Agencia Estado

Para minimizar os problemas enfrentados em decorrência dos atrasos nos aeroportos do País, o Procon-SP indica o que os consumidores devem fazer em casos de atraso, espera nos aeroportos ou cancelamento de vôos. Veja as recomendações: Vôo atrasado Segundo o Procon, as companhias aéreas têm a obrigação de dar assistência integral aos passageiros. Entre as obrigações estão dar: alimentação, hotel, outra condução, água e telefone. O Procon afirma que a assistência tem de ser dada independente do tempo de espera pelo vôo atrasado, mesmo que a responsabilidade dos atrasos não seja da companhia aérea. "É o que determina o artigo 741 do novo Código Civil: ´Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte´", diz o Procon. Os tipos de atrasos que podem ocorrer, de acordo com o Procon, são:atraso de partida (quando o passageiro não conseguiu ainda embarcar na aeronave); atraso de escala (quando o avião faz uma escala em determinado aeroporto e ocorre atraso); e atraso de conexão (quando o primeiro vôo atrasa e o consumidor perde o vôo seguinte, da conexão). Para o Procon, se a empresa aérea oferecer hospedagem, ou locomoção, o consumidor deve avaliar a possibilidade de aceitar. "A empresa saberá onde o passageiro está e o localizará quando a situação do vôo se normalizar. Além disso, sair do ambiente do aeroporto pode ajudar a evitar o cansaço da espera", avalia. Caso o passageiro sofra prejuízos por qualquer tipo de atraso, "seja inferior ou superior a quatro horas", o Procon alerta que o Código de Defesa do Consumidor, o novo Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica confere o direito a pleitear indenizações por danos morais e materiais, "independentemente do tempo que permaneceu no aeroporto aguardando a viagem." No caso de o consumidor optar por deixar o aeroporto, ele deve exigir documento por escrito da empresa constando o horário de sua saída. "Caso não consiga tal comprovante, o ticket do estacionamento, de uma lanchonete, o recibo do táxi, ou o documento de entrada e saída do hotel, fazem prova da espera e do atraso", acrescenta. Tempo no aeroporto O Procon lembra ao consumidor que quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. "As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso", ressalta. Segundo o Procon, o próprio bilhete emitido no momento do check-in possui horário e data. "Mas ele somente demonstra o horário em que se deve se apresentar no portão de embarque, não o da saída do vôo. Para provar da espera, após estar com o bilhete em mãos, é necessário, que se tenha um documento com o horário de sua permanência no aeroporto. Para tanto, guarde os tickets de compra em lanchonetes no aeroporto, recibo de táxis, estacionamento, etc". Para evitar filas no momento de fazer o check in, o Procon recomenda que se procure modos alternativos para fazê-lo, como procurar fazer um dia antes da viagem, realizar o check in pela internet, em postos fora do aeroporto ou totens eletrônicos. Vôo cancelado Para o Procon, caso o consumidor tenha a informação de que seu vôo foi cancelado, deverá procurar, junto à empresa aérea, outro horário ou dia para sua viagem. Mas, caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, o Procon informa que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem. Procure a Anac Caso tenha dificuldades para obter reembolso, endosso ou informações sobre atraso de vôo nas companhias aéreas, o Procon recomenda que se procure um dos postos da Anac: SAC (Serviço de Aviação Civil). Telefone com antecedência Se há uma viagem marcada, o Procon alerta para que o passageiro, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a empresa aérea para se certificar de que o vôo se realizará no horário previsto. Para saber se há previsão de atraso em seu vôo, o Procon recomenda, também, que se busque informações no site da Infraero. Espera para o embarque O Procon lembra que nem sempre as salas de embarque possuem lanchonetes que emitem tickets com data de horário. Assim, para documentar esse tipo de espera na sala de embarque o consumidor pode fazer uma carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e pedir para os funcionários da empresa aérea recebam, "colocando nome, horário e função." Caso haja recusa em receber, o Procon recomenda que o consumidor peça a duas testemunhas que atestem essa conduta, anotando nome, telefone e endereço, assim como o nome do funcionário, e faça sua descrição na carta. "Toda vez que um funcionário vier prestar informações, pergunte-lhe o nome, anotando-o, bem como o horário da informação prestada", acentua. Espera dentro do avião De acordo com o Procon, esta situação é rara, mas pode ocorrer. Neste caso, o consumidor deve proceder da mesma forma que o item anterior, "anotando nomes, funções horário das informações, anotando também os nomes, endereço e telefone de duas testemunhas, para que consiga fazer prova do atraso".

Para minimizar os problemas enfrentados em decorrência dos atrasos nos aeroportos do País, o Procon-SP indica o que os consumidores devem fazer em casos de atraso, espera nos aeroportos ou cancelamento de vôos. Veja as recomendações: Vôo atrasado Segundo o Procon, as companhias aéreas têm a obrigação de dar assistência integral aos passageiros. Entre as obrigações estão dar: alimentação, hotel, outra condução, água e telefone. O Procon afirma que a assistência tem de ser dada independente do tempo de espera pelo vôo atrasado, mesmo que a responsabilidade dos atrasos não seja da companhia aérea. "É o que determina o artigo 741 do novo Código Civil: ´Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte´", diz o Procon. Os tipos de atrasos que podem ocorrer, de acordo com o Procon, são:atraso de partida (quando o passageiro não conseguiu ainda embarcar na aeronave); atraso de escala (quando o avião faz uma escala em determinado aeroporto e ocorre atraso); e atraso de conexão (quando o primeiro vôo atrasa e o consumidor perde o vôo seguinte, da conexão). Para o Procon, se a empresa aérea oferecer hospedagem, ou locomoção, o consumidor deve avaliar a possibilidade de aceitar. "A empresa saberá onde o passageiro está e o localizará quando a situação do vôo se normalizar. Além disso, sair do ambiente do aeroporto pode ajudar a evitar o cansaço da espera", avalia. Caso o passageiro sofra prejuízos por qualquer tipo de atraso, "seja inferior ou superior a quatro horas", o Procon alerta que o Código de Defesa do Consumidor, o novo Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica confere o direito a pleitear indenizações por danos morais e materiais, "independentemente do tempo que permaneceu no aeroporto aguardando a viagem." No caso de o consumidor optar por deixar o aeroporto, ele deve exigir documento por escrito da empresa constando o horário de sua saída. "Caso não consiga tal comprovante, o ticket do estacionamento, de uma lanchonete, o recibo do táxi, ou o documento de entrada e saída do hotel, fazem prova da espera e do atraso", acrescenta. Tempo no aeroporto O Procon lembra ao consumidor que quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. "As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso", ressalta. Segundo o Procon, o próprio bilhete emitido no momento do check-in possui horário e data. "Mas ele somente demonstra o horário em que se deve se apresentar no portão de embarque, não o da saída do vôo. Para provar da espera, após estar com o bilhete em mãos, é necessário, que se tenha um documento com o horário de sua permanência no aeroporto. Para tanto, guarde os tickets de compra em lanchonetes no aeroporto, recibo de táxis, estacionamento, etc". Para evitar filas no momento de fazer o check in, o Procon recomenda que se procure modos alternativos para fazê-lo, como procurar fazer um dia antes da viagem, realizar o check in pela internet, em postos fora do aeroporto ou totens eletrônicos. Vôo cancelado Para o Procon, caso o consumidor tenha a informação de que seu vôo foi cancelado, deverá procurar, junto à empresa aérea, outro horário ou dia para sua viagem. Mas, caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, o Procon informa que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem. Procure a Anac Caso tenha dificuldades para obter reembolso, endosso ou informações sobre atraso de vôo nas companhias aéreas, o Procon recomenda que se procure um dos postos da Anac: SAC (Serviço de Aviação Civil). Telefone com antecedência Se há uma viagem marcada, o Procon alerta para que o passageiro, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a empresa aérea para se certificar de que o vôo se realizará no horário previsto. Para saber se há previsão de atraso em seu vôo, o Procon recomenda, também, que se busque informações no site da Infraero. Espera para o embarque O Procon lembra que nem sempre as salas de embarque possuem lanchonetes que emitem tickets com data de horário. Assim, para documentar esse tipo de espera na sala de embarque o consumidor pode fazer uma carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e pedir para os funcionários da empresa aérea recebam, "colocando nome, horário e função." Caso haja recusa em receber, o Procon recomenda que o consumidor peça a duas testemunhas que atestem essa conduta, anotando nome, telefone e endereço, assim como o nome do funcionário, e faça sua descrição na carta. "Toda vez que um funcionário vier prestar informações, pergunte-lhe o nome, anotando-o, bem como o horário da informação prestada", acentua. Espera dentro do avião De acordo com o Procon, esta situação é rara, mas pode ocorrer. Neste caso, o consumidor deve proceder da mesma forma que o item anterior, "anotando nomes, funções horário das informações, anotando também os nomes, endereço e telefone de duas testemunhas, para que consiga fazer prova do atraso".

Para minimizar os problemas enfrentados em decorrência dos atrasos nos aeroportos do País, o Procon-SP indica o que os consumidores devem fazer em casos de atraso, espera nos aeroportos ou cancelamento de vôos. Veja as recomendações: Vôo atrasado Segundo o Procon, as companhias aéreas têm a obrigação de dar assistência integral aos passageiros. Entre as obrigações estão dar: alimentação, hotel, outra condução, água e telefone. O Procon afirma que a assistência tem de ser dada independente do tempo de espera pelo vôo atrasado, mesmo que a responsabilidade dos atrasos não seja da companhia aérea. "É o que determina o artigo 741 do novo Código Civil: ´Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte´", diz o Procon. Os tipos de atrasos que podem ocorrer, de acordo com o Procon, são:atraso de partida (quando o passageiro não conseguiu ainda embarcar na aeronave); atraso de escala (quando o avião faz uma escala em determinado aeroporto e ocorre atraso); e atraso de conexão (quando o primeiro vôo atrasa e o consumidor perde o vôo seguinte, da conexão). Para o Procon, se a empresa aérea oferecer hospedagem, ou locomoção, o consumidor deve avaliar a possibilidade de aceitar. "A empresa saberá onde o passageiro está e o localizará quando a situação do vôo se normalizar. Além disso, sair do ambiente do aeroporto pode ajudar a evitar o cansaço da espera", avalia. Caso o passageiro sofra prejuízos por qualquer tipo de atraso, "seja inferior ou superior a quatro horas", o Procon alerta que o Código de Defesa do Consumidor, o novo Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica confere o direito a pleitear indenizações por danos morais e materiais, "independentemente do tempo que permaneceu no aeroporto aguardando a viagem." No caso de o consumidor optar por deixar o aeroporto, ele deve exigir documento por escrito da empresa constando o horário de sua saída. "Caso não consiga tal comprovante, o ticket do estacionamento, de uma lanchonete, o recibo do táxi, ou o documento de entrada e saída do hotel, fazem prova da espera e do atraso", acrescenta. Tempo no aeroporto O Procon lembra ao consumidor que quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. "As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso", ressalta. Segundo o Procon, o próprio bilhete emitido no momento do check-in possui horário e data. "Mas ele somente demonstra o horário em que se deve se apresentar no portão de embarque, não o da saída do vôo. Para provar da espera, após estar com o bilhete em mãos, é necessário, que se tenha um documento com o horário de sua permanência no aeroporto. Para tanto, guarde os tickets de compra em lanchonetes no aeroporto, recibo de táxis, estacionamento, etc". Para evitar filas no momento de fazer o check in, o Procon recomenda que se procure modos alternativos para fazê-lo, como procurar fazer um dia antes da viagem, realizar o check in pela internet, em postos fora do aeroporto ou totens eletrônicos. Vôo cancelado Para o Procon, caso o consumidor tenha a informação de que seu vôo foi cancelado, deverá procurar, junto à empresa aérea, outro horário ou dia para sua viagem. Mas, caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, o Procon informa que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem. Procure a Anac Caso tenha dificuldades para obter reembolso, endosso ou informações sobre atraso de vôo nas companhias aéreas, o Procon recomenda que se procure um dos postos da Anac: SAC (Serviço de Aviação Civil). Telefone com antecedência Se há uma viagem marcada, o Procon alerta para que o passageiro, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a empresa aérea para se certificar de que o vôo se realizará no horário previsto. Para saber se há previsão de atraso em seu vôo, o Procon recomenda, também, que se busque informações no site da Infraero. Espera para o embarque O Procon lembra que nem sempre as salas de embarque possuem lanchonetes que emitem tickets com data de horário. Assim, para documentar esse tipo de espera na sala de embarque o consumidor pode fazer uma carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e pedir para os funcionários da empresa aérea recebam, "colocando nome, horário e função." Caso haja recusa em receber, o Procon recomenda que o consumidor peça a duas testemunhas que atestem essa conduta, anotando nome, telefone e endereço, assim como o nome do funcionário, e faça sua descrição na carta. "Toda vez que um funcionário vier prestar informações, pergunte-lhe o nome, anotando-o, bem como o horário da informação prestada", acentua. Espera dentro do avião De acordo com o Procon, esta situação é rara, mas pode ocorrer. Neste caso, o consumidor deve proceder da mesma forma que o item anterior, "anotando nomes, funções horário das informações, anotando também os nomes, endereço e telefone de duas testemunhas, para que consiga fazer prova do atraso".

Para minimizar os problemas enfrentados em decorrência dos atrasos nos aeroportos do País, o Procon-SP indica o que os consumidores devem fazer em casos de atraso, espera nos aeroportos ou cancelamento de vôos. Veja as recomendações: Vôo atrasado Segundo o Procon, as companhias aéreas têm a obrigação de dar assistência integral aos passageiros. Entre as obrigações estão dar: alimentação, hotel, outra condução, água e telefone. O Procon afirma que a assistência tem de ser dada independente do tempo de espera pelo vôo atrasado, mesmo que a responsabilidade dos atrasos não seja da companhia aérea. "É o que determina o artigo 741 do novo Código Civil: ´Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte´", diz o Procon. Os tipos de atrasos que podem ocorrer, de acordo com o Procon, são:atraso de partida (quando o passageiro não conseguiu ainda embarcar na aeronave); atraso de escala (quando o avião faz uma escala em determinado aeroporto e ocorre atraso); e atraso de conexão (quando o primeiro vôo atrasa e o consumidor perde o vôo seguinte, da conexão). Para o Procon, se a empresa aérea oferecer hospedagem, ou locomoção, o consumidor deve avaliar a possibilidade de aceitar. "A empresa saberá onde o passageiro está e o localizará quando a situação do vôo se normalizar. Além disso, sair do ambiente do aeroporto pode ajudar a evitar o cansaço da espera", avalia. Caso o passageiro sofra prejuízos por qualquer tipo de atraso, "seja inferior ou superior a quatro horas", o Procon alerta que o Código de Defesa do Consumidor, o novo Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica confere o direito a pleitear indenizações por danos morais e materiais, "independentemente do tempo que permaneceu no aeroporto aguardando a viagem." No caso de o consumidor optar por deixar o aeroporto, ele deve exigir documento por escrito da empresa constando o horário de sua saída. "Caso não consiga tal comprovante, o ticket do estacionamento, de uma lanchonete, o recibo do táxi, ou o documento de entrada e saída do hotel, fazem prova da espera e do atraso", acrescenta. Tempo no aeroporto O Procon lembra ao consumidor que quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. "As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso", ressalta. Segundo o Procon, o próprio bilhete emitido no momento do check-in possui horário e data. "Mas ele somente demonstra o horário em que se deve se apresentar no portão de embarque, não o da saída do vôo. Para provar da espera, após estar com o bilhete em mãos, é necessário, que se tenha um documento com o horário de sua permanência no aeroporto. Para tanto, guarde os tickets de compra em lanchonetes no aeroporto, recibo de táxis, estacionamento, etc". Para evitar filas no momento de fazer o check in, o Procon recomenda que se procure modos alternativos para fazê-lo, como procurar fazer um dia antes da viagem, realizar o check in pela internet, em postos fora do aeroporto ou totens eletrônicos. Vôo cancelado Para o Procon, caso o consumidor tenha a informação de que seu vôo foi cancelado, deverá procurar, junto à empresa aérea, outro horário ou dia para sua viagem. Mas, caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, o Procon informa que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem. Procure a Anac Caso tenha dificuldades para obter reembolso, endosso ou informações sobre atraso de vôo nas companhias aéreas, o Procon recomenda que se procure um dos postos da Anac: SAC (Serviço de Aviação Civil). Telefone com antecedência Se há uma viagem marcada, o Procon alerta para que o passageiro, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a empresa aérea para se certificar de que o vôo se realizará no horário previsto. Para saber se há previsão de atraso em seu vôo, o Procon recomenda, também, que se busque informações no site da Infraero. Espera para o embarque O Procon lembra que nem sempre as salas de embarque possuem lanchonetes que emitem tickets com data de horário. Assim, para documentar esse tipo de espera na sala de embarque o consumidor pode fazer uma carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e pedir para os funcionários da empresa aérea recebam, "colocando nome, horário e função." Caso haja recusa em receber, o Procon recomenda que o consumidor peça a duas testemunhas que atestem essa conduta, anotando nome, telefone e endereço, assim como o nome do funcionário, e faça sua descrição na carta. "Toda vez que um funcionário vier prestar informações, pergunte-lhe o nome, anotando-o, bem como o horário da informação prestada", acentua. Espera dentro do avião De acordo com o Procon, esta situação é rara, mas pode ocorrer. Neste caso, o consumidor deve proceder da mesma forma que o item anterior, "anotando nomes, funções horário das informações, anotando também os nomes, endereço e telefone de duas testemunhas, para que consiga fazer prova do atraso".

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