Saiba o que fazer para enfrentar os atrasos nos aeroportos


Por Agencia Estado

Para enfrentar os atrasos em vôos nos principais aeroportos do País, os passageiros devem buscar informações com os órgãos da aviação civil e com as empresas aéreas. O site da Infraero disponibiliza os horários de vôos previstos. Outra opção também é o passageiro ligar direto nos aeroportos. Onde obter informações Aeroporto de Congonhas (São Paulo): (11) 5090-9195 Aeroporto Internacional de Cumbica (Guarulhos): (11) 6445-2945 Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão (Rio de Janeiro: (21) 3398-5050 Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília): (61) 3364-9000 Aeroporto Internacional Afonso Pena (Curitiba): (41) 3381-1515 Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto Alegre): (51) 3358-2000 Aeroporto da Pampulha (Belo Horizonte): (31) 3490-2000 TAM: 4002-5700 (www.tam.com.br) Gol: 08002800465 (www.voegol.com.br) BRA: 6445-4310 (www.voebra.com.br) Varig: 4003-7000 (www.varig.com.br) Antecedência Nas circunstâncias atuais, o melhor é o cliente ligar para o aeroporto e à empresa, para saber a previsão para o vôo. Recomenda-se chegar com pelo menos um hora de antecedência em vôos domésticos. Extravio de bagagem O passageiro cuja bagagem se extraviou não tem outra saída. Terá de procurar a empresa na qual comprou a passagem, notificar o extravio por escrito e iniciar uma via-sacra, até jurídica, para ser indenizado, caso as malas não sejam encontradas no prazo de 30 dias. É a companhia aérea que fixa valor e prazo das indenizações para vôos nacionais. Nos internacionais, conforme a Convenção de Genebra, o valor é de US$ 20 por quilo. O passageiro que, no réveillon, quiser se prevenir de prejuízos tem a opção de declarar, por escrito, os valores da bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos. Quem não faz declaração tem direito a indenização limitada, caso ocorra extravio. A informação consta não só do site da Infraero, como da página do Procon na web.

Para enfrentar os atrasos em vôos nos principais aeroportos do País, os passageiros devem buscar informações com os órgãos da aviação civil e com as empresas aéreas. O site da Infraero disponibiliza os horários de vôos previstos. Outra opção também é o passageiro ligar direto nos aeroportos. Onde obter informações Aeroporto de Congonhas (São Paulo): (11) 5090-9195 Aeroporto Internacional de Cumbica (Guarulhos): (11) 6445-2945 Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão (Rio de Janeiro: (21) 3398-5050 Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília): (61) 3364-9000 Aeroporto Internacional Afonso Pena (Curitiba): (41) 3381-1515 Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto Alegre): (51) 3358-2000 Aeroporto da Pampulha (Belo Horizonte): (31) 3490-2000 TAM: 4002-5700 (www.tam.com.br) Gol: 08002800465 (www.voegol.com.br) BRA: 6445-4310 (www.voebra.com.br) Varig: 4003-7000 (www.varig.com.br) Antecedência Nas circunstâncias atuais, o melhor é o cliente ligar para o aeroporto e à empresa, para saber a previsão para o vôo. Recomenda-se chegar com pelo menos um hora de antecedência em vôos domésticos. Extravio de bagagem O passageiro cuja bagagem se extraviou não tem outra saída. Terá de procurar a empresa na qual comprou a passagem, notificar o extravio por escrito e iniciar uma via-sacra, até jurídica, para ser indenizado, caso as malas não sejam encontradas no prazo de 30 dias. É a companhia aérea que fixa valor e prazo das indenizações para vôos nacionais. Nos internacionais, conforme a Convenção de Genebra, o valor é de US$ 20 por quilo. O passageiro que, no réveillon, quiser se prevenir de prejuízos tem a opção de declarar, por escrito, os valores da bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos. Quem não faz declaração tem direito a indenização limitada, caso ocorra extravio. A informação consta não só do site da Infraero, como da página do Procon na web.

Para enfrentar os atrasos em vôos nos principais aeroportos do País, os passageiros devem buscar informações com os órgãos da aviação civil e com as empresas aéreas. O site da Infraero disponibiliza os horários de vôos previstos. Outra opção também é o passageiro ligar direto nos aeroportos. Onde obter informações Aeroporto de Congonhas (São Paulo): (11) 5090-9195 Aeroporto Internacional de Cumbica (Guarulhos): (11) 6445-2945 Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão (Rio de Janeiro: (21) 3398-5050 Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília): (61) 3364-9000 Aeroporto Internacional Afonso Pena (Curitiba): (41) 3381-1515 Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto Alegre): (51) 3358-2000 Aeroporto da Pampulha (Belo Horizonte): (31) 3490-2000 TAM: 4002-5700 (www.tam.com.br) Gol: 08002800465 (www.voegol.com.br) BRA: 6445-4310 (www.voebra.com.br) Varig: 4003-7000 (www.varig.com.br) Antecedência Nas circunstâncias atuais, o melhor é o cliente ligar para o aeroporto e à empresa, para saber a previsão para o vôo. Recomenda-se chegar com pelo menos um hora de antecedência em vôos domésticos. Extravio de bagagem O passageiro cuja bagagem se extraviou não tem outra saída. Terá de procurar a empresa na qual comprou a passagem, notificar o extravio por escrito e iniciar uma via-sacra, até jurídica, para ser indenizado, caso as malas não sejam encontradas no prazo de 30 dias. É a companhia aérea que fixa valor e prazo das indenizações para vôos nacionais. Nos internacionais, conforme a Convenção de Genebra, o valor é de US$ 20 por quilo. O passageiro que, no réveillon, quiser se prevenir de prejuízos tem a opção de declarar, por escrito, os valores da bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos. Quem não faz declaração tem direito a indenização limitada, caso ocorra extravio. A informação consta não só do site da Infraero, como da página do Procon na web.

Para enfrentar os atrasos em vôos nos principais aeroportos do País, os passageiros devem buscar informações com os órgãos da aviação civil e com as empresas aéreas. O site da Infraero disponibiliza os horários de vôos previstos. Outra opção também é o passageiro ligar direto nos aeroportos. Onde obter informações Aeroporto de Congonhas (São Paulo): (11) 5090-9195 Aeroporto Internacional de Cumbica (Guarulhos): (11) 6445-2945 Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/Galeão (Rio de Janeiro: (21) 3398-5050 Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek (Brasília): (61) 3364-9000 Aeroporto Internacional Afonso Pena (Curitiba): (41) 3381-1515 Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto Alegre): (51) 3358-2000 Aeroporto da Pampulha (Belo Horizonte): (31) 3490-2000 TAM: 4002-5700 (www.tam.com.br) Gol: 08002800465 (www.voegol.com.br) BRA: 6445-4310 (www.voebra.com.br) Varig: 4003-7000 (www.varig.com.br) Antecedência Nas circunstâncias atuais, o melhor é o cliente ligar para o aeroporto e à empresa, para saber a previsão para o vôo. Recomenda-se chegar com pelo menos um hora de antecedência em vôos domésticos. Extravio de bagagem O passageiro cuja bagagem se extraviou não tem outra saída. Terá de procurar a empresa na qual comprou a passagem, notificar o extravio por escrito e iniciar uma via-sacra, até jurídica, para ser indenizado, caso as malas não sejam encontradas no prazo de 30 dias. É a companhia aérea que fixa valor e prazo das indenizações para vôos nacionais. Nos internacionais, conforme a Convenção de Genebra, o valor é de US$ 20 por quilo. O passageiro que, no réveillon, quiser se prevenir de prejuízos tem a opção de declarar, por escrito, os valores da bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos. Quem não faz declaração tem direito a indenização limitada, caso ocorra extravio. A informação consta não só do site da Infraero, como da página do Procon na web.

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