Seguro habitacional e CEF


Por Redação

No dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos. Seguro habitacional e CEFNo dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos.

No dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos. Seguro habitacional e CEFNo dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos.

No dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos. Seguro habitacional e CEFNo dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos.

No dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos. Seguro habitacional e CEFNo dia 24 o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar a Lei nº 11.977, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, na parte que se refere ao seguro habitacional. A decisão é importante, pois pode favorecer a seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF), quando o objetivo da lei era aumentar a concorrência entre as companhias de seguro.Com esse objetivo, a lei estabeleceu que os bancos financiadores ofereçam aos mutuários três opções para o seguro que inclui danos no imóvel durante o financiamento e a inadimplência do mutuário nas prestações, no caso de morte ou invalidez: a primeira, de uma seguradora do próprio banco financiador; a segunda, de uma seguradora independente; e a terceira, de uma de escolha do mutuário.É um grande mercado potencial, uma vez que a pretensão do governo é eliminar um déficit habitacional hoje estimado em 8 milhões de unidades.Atualmente, o banco financiador pode exigir que o seguro seja realizado pela seguradora a ele ligada, podendo assim fixar os preços que deseje. A nova lei cria uma concorrência altamente desejável, aparentemente.Cumpre assinalar que esse seguro pode ser realizado apenas por seguradoras especializadas em danos patrimoniais.Mantidas essas regras, a CEF terá uma grande vantagem e um quase monopólio para venda das apólices. Hoje, dominando o mercado para construção popular, realiza 73% das operações de seguros desse tipo. Isso lhe permitiu reduzir de 60%, nos dois últimos anos, o custo do seguro, graças à grande quantidade de operações que diluíram seus riscos. Ao ser mantido o sistema, a CEF continuará a ter esse quase monopólio.Parece que o CMN decidiria por permitir que as companhias de seguro de vida possam realizar também tais operações. Se for realmente aprovada essa decisão, a situação será diferente. Com efeito, o ramo de seguro de vida é muito mais rentável e permite reduzir o preço do seguro habitacional, aumentando realmente a concorrência, como quer a lei. Caso contrário, a situação atual em nada mudará.Se, como se espera, o programa Minha Casa, Minha Vida crescer, a concentração na CEF dos contratos de seguro de prazo longo - levando em conta o tipo de mutuário do programa - aumentará o risco.É essencial que o CMN mude as regras atuais, até em favor da CEF, que não deveria desejar uma concentração que representa riscos excessivos.

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