Senado aprova MP sobre planos de saúde


Por Agencia Estado

Em votação simbólica, o Senado aprovou hoje a medida provisória que autoriza a Agência Nacional de Saúde (ANS) a fixar normas e incentivos para que os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999 se adaptem à Lei dos Planos de Saúde, de 3 junho de 1998. O relator da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), disse que o governo teve de baixar a medida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais alguns dispositivos da lei dos Planos de Saúde, na parte referente aos contratos. A medida deve beneficiar cerca de 22 milhões de usuários. Segundo ele, a idéia central é a de levar a ANS a coordenar programas de migração em massa dos contratos antigos para a nova legislação, por meio de incentivos. ?A migração em massa é menos onerosa do que a adaptação individual, caso a caso, pois, entre outras vantagens, há uma diluição do risco?, afirmou. Suassuna lembrou que a lei dos Planos de Saúde introduziu cobertura assistencial mais ampla, inclusive para doenças preexistentes.

Em votação simbólica, o Senado aprovou hoje a medida provisória que autoriza a Agência Nacional de Saúde (ANS) a fixar normas e incentivos para que os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999 se adaptem à Lei dos Planos de Saúde, de 3 junho de 1998. O relator da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), disse que o governo teve de baixar a medida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais alguns dispositivos da lei dos Planos de Saúde, na parte referente aos contratos. A medida deve beneficiar cerca de 22 milhões de usuários. Segundo ele, a idéia central é a de levar a ANS a coordenar programas de migração em massa dos contratos antigos para a nova legislação, por meio de incentivos. ?A migração em massa é menos onerosa do que a adaptação individual, caso a caso, pois, entre outras vantagens, há uma diluição do risco?, afirmou. Suassuna lembrou que a lei dos Planos de Saúde introduziu cobertura assistencial mais ampla, inclusive para doenças preexistentes.

Em votação simbólica, o Senado aprovou hoje a medida provisória que autoriza a Agência Nacional de Saúde (ANS) a fixar normas e incentivos para que os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999 se adaptem à Lei dos Planos de Saúde, de 3 junho de 1998. O relator da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), disse que o governo teve de baixar a medida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais alguns dispositivos da lei dos Planos de Saúde, na parte referente aos contratos. A medida deve beneficiar cerca de 22 milhões de usuários. Segundo ele, a idéia central é a de levar a ANS a coordenar programas de migração em massa dos contratos antigos para a nova legislação, por meio de incentivos. ?A migração em massa é menos onerosa do que a adaptação individual, caso a caso, pois, entre outras vantagens, há uma diluição do risco?, afirmou. Suassuna lembrou que a lei dos Planos de Saúde introduziu cobertura assistencial mais ampla, inclusive para doenças preexistentes.

Em votação simbólica, o Senado aprovou hoje a medida provisória que autoriza a Agência Nacional de Saúde (ANS) a fixar normas e incentivos para que os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999 se adaptem à Lei dos Planos de Saúde, de 3 junho de 1998. O relator da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), disse que o governo teve de baixar a medida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais alguns dispositivos da lei dos Planos de Saúde, na parte referente aos contratos. A medida deve beneficiar cerca de 22 milhões de usuários. Segundo ele, a idéia central é a de levar a ANS a coordenar programas de migração em massa dos contratos antigos para a nova legislação, por meio de incentivos. ?A migração em massa é menos onerosa do que a adaptação individual, caso a caso, pois, entre outras vantagens, há uma diluição do risco?, afirmou. Suassuna lembrou que a lei dos Planos de Saúde introduziu cobertura assistencial mais ampla, inclusive para doenças preexistentes.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.