Senado aprova PL que prevê prisão para patrão que embolsa gorjeta


O autor da proposta, Marcelo Crivella (PRB-RJ) diz que há na Justiça cerca de 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento

Por Redação

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador que se apropria - mesmo que parcialmente - da gorjeta destinada a seus funcionários. O deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.

 

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse nesta quarta que "há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito". O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que "o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom".

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Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador que se apropria - mesmo que parcialmente - da gorjeta destinada a seus funcionários. O deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.

 

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse nesta quarta que "há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito". O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que "o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom".

 

Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador que se apropria - mesmo que parcialmente - da gorjeta destinada a seus funcionários. O deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.

 

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse nesta quarta que "há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito". O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que "o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom".

 

Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador que se apropria - mesmo que parcialmente - da gorjeta destinada a seus funcionários. O deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.

 

O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), disse nesta quarta que "há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito". O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que "o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom".

 

Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

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