Sindicato livra filiado de lei antifumo do Rio


Por Redação

O Sindicato das Casas de Diversões do Estado do Rio obteve anteontem liminar suspendendo os efeitos da lei estadual que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, beneficia 1,3 mil estabelecimentos filiados à entidade. Na decisão, o juiz alega que há ''contrastes entre as leis do Estado e da União o (que permite fumódromos)".

O Sindicato das Casas de Diversões do Estado do Rio obteve anteontem liminar suspendendo os efeitos da lei estadual que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, beneficia 1,3 mil estabelecimentos filiados à entidade. Na decisão, o juiz alega que há ''contrastes entre as leis do Estado e da União o (que permite fumódromos)".

O Sindicato das Casas de Diversões do Estado do Rio obteve anteontem liminar suspendendo os efeitos da lei estadual que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, beneficia 1,3 mil estabelecimentos filiados à entidade. Na decisão, o juiz alega que há ''contrastes entre as leis do Estado e da União o (que permite fumódromos)".

O Sindicato das Casas de Diversões do Estado do Rio obteve anteontem liminar suspendendo os efeitos da lei estadual que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, beneficia 1,3 mil estabelecimentos filiados à entidade. Na decisão, o juiz alega que há ''contrastes entre as leis do Estado e da União o (que permite fumódromos)".

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