SP regulariza lotes de 23 mil famílias em 108 favelas


Medida vale para quem mora no local há no mínimo 12 anos

Por Laura Diniz

Mais de 23 mil famílias de São Paulo, moradoras de favelas em 108 áreas públicas, serão beneficiadas por um decreto municipal publicado ontem, que regulariza a posse dos imóveis. A medida, em ano eleitoral, vale para quem mora no local há, no mínimo, 12 anos, não tem outro imóvel urbano ou rural e ocupa uma área inferior a 250 metros quadrados. "A medida representa um certo avanço, mas é muito pouco, porque são justamente áreas públicas com ocupação completamente consolidada e não envolvem áreas de risco", afirmou o defensor público Carlos Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública. "E essa regularização precisa vir com esgoto, água, luz e asfalto, para dar dignidade à moradia e integrar a área à cidade." Segundo o defensor, a capital tem cerca de 4 milhões de pessoas vivendo em habitações subnormais, como favelas, cortiços e loteamentos irregulares ou clandestinos. Desse total, 1,8 milhão de pessoas estão nas 1.570 favelas de São Paulo - 900 delas em áreas públicas municipais. A seleção das áreas abrangidas foi feita de acordo "com o tempo de ocupação e as condições urbanísticas, incluindo provisão de infra-estrutura e a qualidade das moradias", segundo a Prefeitura. O defensor explicou que a questão do tempo de ocupação é importante porque "a administração municipal acredita que a concessão só pode ser dada para ocupações anteriores a 1996, como prevê a Medida Provisória 2.220 que a regulamentou". Para a Defensoria Pública, a MP é inconstitucional porque limita as concessões a ocupações anteriores a 1996 e "viola o direito das pessoas que se encontram num processo de exclusão posterior a esse tempo". A Defensoria tem cerca de 40 ações judiciais, principalmente contra a Prefeitura, para regularizar o uso de áreas públicas, mas a questão do tempo é um dos principais entraves. "Pelo menos 8 mil famílias poderiam ser beneficiadas nessas ações, caso a visão da Prefeitura fosse outra." De acordo com o governo, o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, está em sua segunda fase. Na primeira, teriam sido beneficiadas 42 mil pessoas. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura destacou que a medida nada tem a ver com o ano eleitoral. "Isso faz parte da continuidade administrativa."

Mais de 23 mil famílias de São Paulo, moradoras de favelas em 108 áreas públicas, serão beneficiadas por um decreto municipal publicado ontem, que regulariza a posse dos imóveis. A medida, em ano eleitoral, vale para quem mora no local há, no mínimo, 12 anos, não tem outro imóvel urbano ou rural e ocupa uma área inferior a 250 metros quadrados. "A medida representa um certo avanço, mas é muito pouco, porque são justamente áreas públicas com ocupação completamente consolidada e não envolvem áreas de risco", afirmou o defensor público Carlos Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública. "E essa regularização precisa vir com esgoto, água, luz e asfalto, para dar dignidade à moradia e integrar a área à cidade." Segundo o defensor, a capital tem cerca de 4 milhões de pessoas vivendo em habitações subnormais, como favelas, cortiços e loteamentos irregulares ou clandestinos. Desse total, 1,8 milhão de pessoas estão nas 1.570 favelas de São Paulo - 900 delas em áreas públicas municipais. A seleção das áreas abrangidas foi feita de acordo "com o tempo de ocupação e as condições urbanísticas, incluindo provisão de infra-estrutura e a qualidade das moradias", segundo a Prefeitura. O defensor explicou que a questão do tempo de ocupação é importante porque "a administração municipal acredita que a concessão só pode ser dada para ocupações anteriores a 1996, como prevê a Medida Provisória 2.220 que a regulamentou". Para a Defensoria Pública, a MP é inconstitucional porque limita as concessões a ocupações anteriores a 1996 e "viola o direito das pessoas que se encontram num processo de exclusão posterior a esse tempo". A Defensoria tem cerca de 40 ações judiciais, principalmente contra a Prefeitura, para regularizar o uso de áreas públicas, mas a questão do tempo é um dos principais entraves. "Pelo menos 8 mil famílias poderiam ser beneficiadas nessas ações, caso a visão da Prefeitura fosse outra." De acordo com o governo, o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, está em sua segunda fase. Na primeira, teriam sido beneficiadas 42 mil pessoas. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura destacou que a medida nada tem a ver com o ano eleitoral. "Isso faz parte da continuidade administrativa."

Mais de 23 mil famílias de São Paulo, moradoras de favelas em 108 áreas públicas, serão beneficiadas por um decreto municipal publicado ontem, que regulariza a posse dos imóveis. A medida, em ano eleitoral, vale para quem mora no local há, no mínimo, 12 anos, não tem outro imóvel urbano ou rural e ocupa uma área inferior a 250 metros quadrados. "A medida representa um certo avanço, mas é muito pouco, porque são justamente áreas públicas com ocupação completamente consolidada e não envolvem áreas de risco", afirmou o defensor público Carlos Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública. "E essa regularização precisa vir com esgoto, água, luz e asfalto, para dar dignidade à moradia e integrar a área à cidade." Segundo o defensor, a capital tem cerca de 4 milhões de pessoas vivendo em habitações subnormais, como favelas, cortiços e loteamentos irregulares ou clandestinos. Desse total, 1,8 milhão de pessoas estão nas 1.570 favelas de São Paulo - 900 delas em áreas públicas municipais. A seleção das áreas abrangidas foi feita de acordo "com o tempo de ocupação e as condições urbanísticas, incluindo provisão de infra-estrutura e a qualidade das moradias", segundo a Prefeitura. O defensor explicou que a questão do tempo de ocupação é importante porque "a administração municipal acredita que a concessão só pode ser dada para ocupações anteriores a 1996, como prevê a Medida Provisória 2.220 que a regulamentou". Para a Defensoria Pública, a MP é inconstitucional porque limita as concessões a ocupações anteriores a 1996 e "viola o direito das pessoas que se encontram num processo de exclusão posterior a esse tempo". A Defensoria tem cerca de 40 ações judiciais, principalmente contra a Prefeitura, para regularizar o uso de áreas públicas, mas a questão do tempo é um dos principais entraves. "Pelo menos 8 mil famílias poderiam ser beneficiadas nessas ações, caso a visão da Prefeitura fosse outra." De acordo com o governo, o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, está em sua segunda fase. Na primeira, teriam sido beneficiadas 42 mil pessoas. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura destacou que a medida nada tem a ver com o ano eleitoral. "Isso faz parte da continuidade administrativa."

Mais de 23 mil famílias de São Paulo, moradoras de favelas em 108 áreas públicas, serão beneficiadas por um decreto municipal publicado ontem, que regulariza a posse dos imóveis. A medida, em ano eleitoral, vale para quem mora no local há, no mínimo, 12 anos, não tem outro imóvel urbano ou rural e ocupa uma área inferior a 250 metros quadrados. "A medida representa um certo avanço, mas é muito pouco, porque são justamente áreas públicas com ocupação completamente consolidada e não envolvem áreas de risco", afirmou o defensor público Carlos Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública. "E essa regularização precisa vir com esgoto, água, luz e asfalto, para dar dignidade à moradia e integrar a área à cidade." Segundo o defensor, a capital tem cerca de 4 milhões de pessoas vivendo em habitações subnormais, como favelas, cortiços e loteamentos irregulares ou clandestinos. Desse total, 1,8 milhão de pessoas estão nas 1.570 favelas de São Paulo - 900 delas em áreas públicas municipais. A seleção das áreas abrangidas foi feita de acordo "com o tempo de ocupação e as condições urbanísticas, incluindo provisão de infra-estrutura e a qualidade das moradias", segundo a Prefeitura. O defensor explicou que a questão do tempo de ocupação é importante porque "a administração municipal acredita que a concessão só pode ser dada para ocupações anteriores a 1996, como prevê a Medida Provisória 2.220 que a regulamentou". Para a Defensoria Pública, a MP é inconstitucional porque limita as concessões a ocupações anteriores a 1996 e "viola o direito das pessoas que se encontram num processo de exclusão posterior a esse tempo". A Defensoria tem cerca de 40 ações judiciais, principalmente contra a Prefeitura, para regularizar o uso de áreas públicas, mas a questão do tempo é um dos principais entraves. "Pelo menos 8 mil famílias poderiam ser beneficiadas nessas ações, caso a visão da Prefeitura fosse outra." De acordo com o governo, o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, está em sua segunda fase. Na primeira, teriam sido beneficiadas 42 mil pessoas. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura destacou que a medida nada tem a ver com o ano eleitoral. "Isso faz parte da continuidade administrativa."

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