STF nega liminar a advogado suspeito de integrar PCC


Jerônimo Ruiz Andrade Amaral foi preso quando tentava entrar em presídio paulista com dois celulares

Por Elvis Pereira

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em habeas corpus na qual o advogado Jerônimo Ruiz Andrade Amaral, suspeito de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), pedia para ser transferido ou ter direito à prisão domiciliar. A decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi divulgada nesta quarta-feira, 19. Amaral está preso desde abril deste ano, por tentar entrar com peças de dois celulares na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, no oeste paulista. Segundo o STF, Cármen aplicou a Súmula 691 da Corte, que impede o Supremo de julgar pedido de habeas-corpus ajuizado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Para a ministra, os argumentos do advogado deverão ser analisados no mérito do habeas, pois "as circunstâncias expostas na inicial e os documentos juntados evidenciam a necessidade de especial cautela na análise do caso".

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em habeas corpus na qual o advogado Jerônimo Ruiz Andrade Amaral, suspeito de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), pedia para ser transferido ou ter direito à prisão domiciliar. A decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi divulgada nesta quarta-feira, 19. Amaral está preso desde abril deste ano, por tentar entrar com peças de dois celulares na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, no oeste paulista. Segundo o STF, Cármen aplicou a Súmula 691 da Corte, que impede o Supremo de julgar pedido de habeas-corpus ajuizado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Para a ministra, os argumentos do advogado deverão ser analisados no mérito do habeas, pois "as circunstâncias expostas na inicial e os documentos juntados evidenciam a necessidade de especial cautela na análise do caso".

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em habeas corpus na qual o advogado Jerônimo Ruiz Andrade Amaral, suspeito de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), pedia para ser transferido ou ter direito à prisão domiciliar. A decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi divulgada nesta quarta-feira, 19. Amaral está preso desde abril deste ano, por tentar entrar com peças de dois celulares na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, no oeste paulista. Segundo o STF, Cármen aplicou a Súmula 691 da Corte, que impede o Supremo de julgar pedido de habeas-corpus ajuizado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Para a ministra, os argumentos do advogado deverão ser analisados no mérito do habeas, pois "as circunstâncias expostas na inicial e os documentos juntados evidenciam a necessidade de especial cautela na análise do caso".

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em habeas corpus na qual o advogado Jerônimo Ruiz Andrade Amaral, suspeito de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), pedia para ser transferido ou ter direito à prisão domiciliar. A decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha foi divulgada nesta quarta-feira, 19. Amaral está preso desde abril deste ano, por tentar entrar com peças de dois celulares na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, no oeste paulista. Segundo o STF, Cármen aplicou a Súmula 691 da Corte, que impede o Supremo de julgar pedido de habeas-corpus ajuizado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Para a ministra, os argumentos do advogado deverão ser analisados no mérito do habeas, pois "as circunstâncias expostas na inicial e os documentos juntados evidenciam a necessidade de especial cautela na análise do caso".

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